DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
único, da. Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5818855/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Roberto de Autran Nunes, CPF nº 113.051.343-20, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/
referência L, matricula nº 005205-1-9, com óbito em 19/10/2011, pensão mensal no valor de R$ 6.264,56 (seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e 
cinquenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/10/2011, conforme descrição abaixo indicada e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/01/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Cristina Matos Prado
Cônjuge
221.005.803-10
6.264,56
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de Dezembro de 2016 e publicado no D.O.E de 29/12/2016, que concedeu pensão mensal à Sra. Cristina 
Matos Prado, em decorrência do óbito do ex-servidor Paulo Roberto de Autran Nunes, falecido em 19/10/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07571885/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOSE GRACIANO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 059.910.213-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 463-1-7, com óbito em 14/03/2021, pensão mensal no 
valor de R$ 4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato publicado no DOE nº 143, de 13/07/2022, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA
CONJUGE
630.744.513 - 00
R$ 4.636,41
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05958073/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Henrique Alves de Souza, CPF nº 05371664750, 
lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 302523-
1-4, com óbito em 06/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.812,00 (dois mil, oitocentos e doze reais), calculado com base na totalidade da remuneração 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 06/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LEILA CRISTINA MOURÃO VERAS DE SOUZA
CÔNJUGE
61851183353
1.406,00
Temporário por 20 anos – Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5
ANTONELLA MARIA MOURÃO SOUZA
FILHA (Nascida em 19/05/2018)
09716680350
703,00
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
GUSTAVO HENRIQUE MOURÃO SOUZA
FILHO (Nascido em 19/06/2005)
09622459331
703,00
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 05257277/2015; 08038355/2015; 04211417/2018; 10575302/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º e 18, 
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a” da Lei Complementar nº 
12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Wilson Basilio de Sousa, CPF nº 16226569387, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade 
Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 003040-1-8, com 
óbito em 09/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.432,45 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/08/2015, conforme descrição abaixo: A partir de 09/08/2015, data 
do óbito do instituidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
KETLEN MARIA RIBEIRO DE SOUSA
FILHA (Nascida em 21/08/2001)
08138586311
1.432,45
A partir de 25/11/2019, data do requerimento da Sra. Elzanir Ribeiro de Sousa:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
KETLEN MARIA RIBEIRO DE SOUSA
FILHA (Nascida em 21/08/2001)
08138586311
716,23
ELZANIR RIBEIRO DE SOUSA
COMPANHEIRA
83021612334
716,23

                            

Fechar