DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03682077/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Antonio Lopes Inacio, CPF nº 25837052372, lotado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 003727-1-4, com óbito em 29.03.2019, pensão mensal no valor de 
R$ 857,59(oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
29.03.2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27.11.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA MARIA SILVA INACIO
CÔNJUGE
03063374369
428,80
Art. 6º, §5, III
ANA KAROLINA SILVA INACIO
FILHA(nascida em 25/02/2000)
07826949343
428,80
Até 21 anos(art. 6º §1º, II,”a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal de R$ 998,00(novecentos e noventa e oito reais, com fundamento 
no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05684443/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DIAS RIBEIRO, CPF Nº 051.341.613-72, 
aposentada pela Secretaria do Desenvolvimento Rural, atualmente Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo 
Telefonista, nível/referência 17 , matrícula Nº 030207.7-X, com óbito em 12/03/2020 pensão mensal no valor de R$ 895,10 (Oitocentos e noventa e cinco 
reais e dez centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito em 12/03/2020, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado 
em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIO FRANCISCO SOUSA RIBEIRO
CÔNJUGE
209.130.793-91
895,10
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 0974850/2002- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do 
ex-CABO da reserva remunerada - OSMAR DA SILVA, mf: 019205-1-0, falecido no dia 08/12/1997, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua 
genitora, a Srª MARIA LUISA ALVES DA SILVA, falecida em 05/07/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1756, 
de 11/08/2004, no valor de R$ 4.885,34 (quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 
28/07/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CLEIDE ALVES SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 08/09/1968
726.158.853 - 91
R$ 977,07
REGINA LUCIA ALVES SILVA BATISTA
FILHA - NASCIMENTO EM 23/06/1960 
726.158.853 - 91
R$ 977,07
CRISTINA HELENA ALVES SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 14/02/1967
653.772.063 - 04
R$ 977,07
IRACELIA DA SILVA BARBOSA
FILHA - NASCIMENTO EM 17/06/1972
484.011.023 - 91
R$ 977,07
FRANCISCA ELIZABETE SILVA DE ALBUQUERQUE
FILHA - NASCIMENTO EM 03/11/1964
314.153.343 - 15
R$ 977,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 3752863/2014- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7º, item 2 
e 8° da lei nº 10.972/1984, c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER 
aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-Aluno CFS - SIDNEY DOS SANTOS BRAGA, MF: 098125-1-2, excluído a bem da disciplina no dia 
09/01/1999, a pensão policial militar, no valor de R$ 208,20 (duzentos e oito reais e vinte centavos), conforme descrição abaixo: 1. A partir de 09/01/1999.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR 
DANIEL MACIEL BRAGA
Filho nascido em 15/08/1987
017.122.853 - 78
R$ 69,40 
DANYARA MACIEL BRAGA
Filha nascida em 15/07/1986
009.884.283 - 85
R$ 69,40 
SIDNEY DOS SANTOS BRAGA JÚNIOR
Filho nascido em 28/02/1993
049.350.283 - 19
R$ 69,40
 
2. A partir da maioridade de Daniel Maciel Braga em 15/08/2005. (Valor da Pensão: R$ 301,61
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR 
DANYARA MACIEL BRAGA
Filha nascida em 15/07/1986
009.884.283 - 85
R$ 150,80 
SIDNEY DOS SANTOS BRAGA JÚNIOR
Filho nascido em 28/02/1993
049.350.283 - 19
R$ 150,80
 
3. A partir da maioridade de Sidney dos Santos Braga Júnior em 28/02/2011.(Valor da Pensão: R$ 409,99
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR 
DANYARA MACIEL BRAGA
Filha nascida em 15/07/1986
009.884.283 - 85
R$ 409,99
CEARAPREV, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05991046/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 

                            

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