DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A, nível/referência 01, matrícula nº 012553-1-2, com óbito em 12/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.784,49 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e quarenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 12/11/2019, conforme descrição e duração abaixo 
indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LOURIVAL COELHO QUEIROZ
CÔNJUGE
057.416.373-53
5.784,49
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 09015554/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Albuquerque Rocha, CPF nº 24680907304, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 038243-1-4, com óbito em 28/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 475,69 (quatrocentos setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/10/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUIS OLIVEIRA ROCHA
CÔNJUGE
20150172320
475,69
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04536910/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ CORREA, CPF nº 090.680.233-49, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Perito Criminalístico Auxiliar, GPS-12, 
atualmente Perito Criminal Adjunto, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 010135-2-1, com óbito em 29/05/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 6.033,62 (seis mil , trinta e três reais e sessenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, do(a) falecido(a), a partir de 
29/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Celeste Monteiro Correa
Cônjuge
08165190300
6.033,62
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04464733/2020 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados como artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Andrade Furtado, CPF nº 09170774315, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente 
de Administração, nível/referência 40, matrícula 400830.1.4, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.990,08 (dois mil, novecentos e 
noventa reais e oito centavos), calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/05/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 21/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Marluce Bezerra Furtado
CÔNJUGE
16431898320
2.990,08
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04235902/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Amélia Gonçalves de Araújo, CPF nº 54560861315, aposentada 
pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, atualmente, nível/
referência F, matrícula nº 069458-1-3, com óbito em 26/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.577,84 (quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta 
e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 26/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 09/12/2019.

                            

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