DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            117
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08631723/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pedro da Silva, CPF nº 24370362391, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
12, matrícula nº 078236-1-4, com óbito em 26/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 379,32 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/08/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA CECILIA GONÇALVES PEREIRA
CÔNJUGE
24370827353
379,32
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02671636/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO BANDEIRA MAGALHÃES, CPF nº 
003.524.973-00, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista 
ATA-5, Quadro II, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NMD05, matrícula nº 004258, com óbito em 04/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 
2.194,11 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e onze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, 
a partir de 04/03/2021 até 20/10/2021, data do falecimento da beneficiária, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José Lopes Magalhães
Cônjuge
112.618.973-15
2.194,11
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
dos processos nº 08105086/2011 - VIPROC e apensos, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela EC nº 20/1998, combinado com a Lei nº 9826, de 14 de maio de 1974, art. 157, e art. 6º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 
23 de junho de 1999, em sua redação originária, aos DEPENDENTES de ANTÔNIO EGÍDIO FROTA, CPF nº 002.984.843-15, ex-servidor da Secretaria 
da Fazenda, aposentado no cargo de Fiscal do Tesouro Estadual E5, matrícula nº 006596-1-4, falecido em 09/10/2003, uma pensão mensal no valor de 
R$ 5.613,90 (Cinco mil, seiscentos e treze reais e noventa centavos), a partir da data do óbito, correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a ser 
rateada conforme discriminação abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória as beneficiárias acima indicada, publicada em 29/10/2003.
1. A partir da data do óbito (09/10/2003):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Perpetuo Socorro Salmito Frota
Viúva
113.406.063-72
2.806,95
Viviane Beatrice Salmito Frota
Filha inválida nascida em 25/10/1974
574.335.003-59
2.806,95
2. A partir de 19/05/2005, data da publicação da sentença do Mandado de Segurança nº 2002.0004.0634-9/0:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Perpetuo Socorro Salmito Frota
Viúva
113.406.063-72
4.493,66
Viviane Beatrice Salmito Frota
Filha inválida nascida em 25/10/1974
574.335.003-59
4.493,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02266117/2018, 02264904/2018 e 007296408/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER POST MORTEM, nos termos do art. 
40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei 
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) JEOVÁ COSTA LIMA, CPF nº 000.167.133-20, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no cargo de Assessor de 
Comissão ANS 07, atualmente percebendo os proventos do cargo/função de Analista Legislativo NSP 07, matrícula nº 004197, com óbito em 12/03/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 4.467,93 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), calculado com base na totalidade dos 

                            

Fechar