DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº238 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
proventos do falecido, a partir de 12/03/2018 e término em 12/11/2021, em razão do óbito do(a) pensionista, conforme descrição e duração abaixo indicada
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/09/2022: De 12/03/2018 a 12/11/2021
(data do óbito da requerente):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Leuzanira de Deus Costa Lima
Cônjuge
241.266.083-20
4.467,93
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 00496531/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO
NONATO SOUZA MORAIS, CPF: 113.930.843-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026 303-1-1, com óbito em 04/11/2018, pensão mensal no
valor de R$ 5.214,69 (cinco mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE de 25/01/2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/11/2018: NOME: MARIA SOCORRO SILVA
MORAIS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 388.114.133 - 20 VALOR: R$ 2.607,35 NOME: VITORIA KELLY SILVA MORAIS PARENTESCO: FILHA
(NASCIMENTO EM 22/12/2000) CPF: 033.876.363 - 50 VALOR: R$ 2.607,35 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 10125692/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AUGUSTO TAVARES, CPF nº 015.781.463-72, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, atualmente Professor,
nível/referência I, matrícula nº 122328-1-0, com óbito em 04/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 485,68 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta
e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Edila de Morais Tavares
Cônjuge
121.160.683-04
485,68
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de
novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 07478972/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com
o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de
24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OTÁVIO PEREIRA
SILVA, CPF nº 069.620.333-20, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº0077141-4 com óbito em 07/08/2020,
pensão mensal no valor de R$ 1.303.87 (Hum mil, trezentos e três reais e oitenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 07/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
MARIA GORETTI PAZ E SILVA
CÔNJUGE
052.539.503-20
1303,87
Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08221128/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Lucio Teodosio Rebouças, CPF nº 15589374391,
aposentado(a) na(o) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/refe-
rência NMD 07, matrícula nº 000385, com óbito em 03/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.512,03 (dois mil, quinhentos e doze reais e três centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/08/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E publicado em 15/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MAGDA MARIA DE ALBUQUERQUE REBOUÇAS
CÔNJUGE
31562990306
2.512,03
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
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