DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público, Classe 2º Grau 
de Jurisdição, nível/referência não tem, matrícula nº 003658-1-5, com óbito em 25/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 19.196,80 (dezenove mil cento 
e noventa e seis reais e oitenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/03/2020, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 09/10/2020:
NOME 
PARENTESCO
CPF 
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Imaculada Campelo Barros
cônjuge
50628135734
19.196,80
Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A aplicação da contribuição ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 
n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 
103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 03273017/2017 – VIPROC, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar Nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa PAULO 
CÉSAR SILVA, CPF: 371.708.563-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, percebendo remuneração da mesma graduação, matrícula nº 099.785-1-8, com óbito em 19/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 
4.253,86 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), correspondendo a totalidade dos proventos do falecido, CESSANDO o ato 
que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 19/04/2017. NOME: PALOMA MARIA RODRIGUES SILVA PARENTESCO: 
FILHA (nascida em 02/05/2014) CPF: 626.755.903-39 VALOR: R$ 2.126,93 NOME: NAGILA NAIANE MARTINS SILVA PARENTESCO: FILHA (nascida 
em 15/07/2000) CPF: 623.549.633-86 VALOR: R$ 2.126,93 2) A partir de 15/07/2021. (Maioridade de Nagila Naiane Martins Silva) NOME: PALOMA 
MARIA RODRIGUES SILVA PARENTESCO: FILHA (nascida em 02/05/2014) CPF: 626.755.903-39 VALOR: R$ 4.934,67 3) A partir de 13/11/2021. 
NOME: MARIA EDILANDIA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 924.206.133-68 VALOR: R$ 2.467,34 NOME: PALOMA MARIA 
RODRIGUES SILVA PARENTESCO: FILHA (nascida em 02/05/2014) CPF: 626.755.903-39 VALOR: R$ 2.467,34 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, 
§2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 
21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e tendo em vista o que consta no processo de nº 2826897/2010 
- VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 242, de 21/12/2011, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1574, de 22/06/2016, que 
concedeu a MARIA ISABELLA PEREIRA DE SOUSA, DEPENDENTE do ex-SOLDADO RAFAEL BALBINO DE SOUSA, da POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, matrícula nº 300.894-1-3, CPF: 025.897.433 - 86, falecido em 10/04/2010, pensão mensal de R$ 1458,92 (mil quatrocentos e cinqüenta e 
oito reais e noventa e dois centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de 
R$ 2.144,73 (dois mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), cessando os efeitos do ato publicado no DOE nº 269, de 04/12/2020, que 
concedeu pensão aos beneficiários, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 11/02/2020. 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA ISABELLA PEREIRA DE SOUSA
FILHA (NASCIMENTO EM 17/10/2007)
058.529.843 - 29
R$ 1.072,36
RAFAEL ROCHA GOMES DE SOUSA
FILHO (NASCIMENTO EM 25/10/2010)
070.328.523 - 86
R$ 1.072,36
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, 
e tendo em vista o que consta no processo de nº 03736681/2019 - VIPROC , RESOLVE REVER O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 269, 
de 04/12/2020, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 2364 de 28/05/2021, que concedeu POR REVERSÂO a REGINA LUCIA ANDRADE DE 
SOUSA, ANTONIA REGIA DE SOUSA FREITAS, REJANE ANDRADE DA SILVA, DEPENDENTES do ex-CABO FRANCISCO BARBOSA DE 
SOUSA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 01/08/1997, pensão mensal de R$ 3.463,41 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta 
e um centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.878,10 (quatro 
mil oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 10/06/2022. 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
REGINA LUCIA ANDRADE DE SOUSA
FILHA - NASCIMENTO EM 23/03/19665
043.884.523 - 43
R$ 1.219,53
ANTONIA REGIA DE SOUSA FREITAS
FILHA - NASCIMENTO EM 27/01/1967
859.188.303 - 91
R$ 1.219,53
REJANE ANDRADE DA SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 30/06/1969
044.354.973 - 79
R$ 1.219,53
REGINEIDE ANDRADE DE SOUSA
FILHA - NASCIMENTO EM 26/11/1981
006.304.423 - 47
R$ 1.219,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 3851660/2015, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão do indeferimento do benefício, o Ato datado de 03/08/2015, publicado no D.O.E. nº 159, p. 83, de 26/08/2015, que concedeu uma 
pensão mensal no valor de R$ 3.291,22 (três mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos) a Sra. RITA MARIA FERREIRA DA SILVA, 
dependente do ex-servidor Raimundo do Carmo Rebouças, CPF nº 015.690.073-49, aposentado pela Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia 
proventos do(a) cargo/função de Dentista, Classe C, nível/referência 21, atualmente Analista de Gestão pública, classe E, nível/referência 01, matrícula nº 
00148210, com óbito em 26/02/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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