DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06475009/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GUTEMBERG TIMBO CASTRO, CPF 
nº 001.900.633-00, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Cirurgião Dentista, Classe IV, nível/referência 19, atualmente Cirurgião Dentista, nível/referência 9, matrícula nº 000257-1-2, com óbito em 16/06/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 4.808,34 (quatro mil, oitocentos e oito reais e trinta e quatro centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/09/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Sebastiana Nunes Timbo Castro
Cônjuge
204.347.233-04
4.808,34
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 
de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05925378/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, art. 20 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, e art. 32, alínea “a” da Lei nº 897, de 06 de dezembro de 1950, as BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, 
filhas do ex-Coronel JOSÉ NICODEMOS ARAÚJO, falecido no dia 26/10/1981, a pensão policial militar por reversão de sua genitora, ODELE DE PAULA 
PESSOA ARAÚJO, falecida no dia 16/01/2020, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE, conforme Resolução nº 719, de 01 de julho de 1985, no 
valor de R$ 17.360,65 (dezessete mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sandra Lúcia de Paula Pessoa Araújo
Filha (Nascimento em 14/11/1958)
142.484.413-49
8.680,33
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Heloísa Helena de Paula Pessoa Araújo
Filha (Nascimento em 15/01/1964)
212.473.073-87
8.680,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 02/06/2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 157 em 07/07/2021. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06240470/2017 e nº 06645794/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Vieira de Paiva, CPF 
nº 05846501320, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de 
Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, matrícula nº 000897-1-0, com óbito em 16/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.880,37 (um 
mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 05/09/2017, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 04/08/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VALCINA XAVIER DOS REIS
COMPANHEIRA
74303406368
1.880,37
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que cons-
ta(m) do(s) processo(s) nºs 08132353/2012, 00627887/2000, 00627933/2000 e 04793251/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 
7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 
12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO FERREIRA CUTRIM, CPF nº 013.522.453-53, aposentado(a) pelo(a) 
Procuradoria-Geral do Estado, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROCURADOR DO ESTADO, 1ª categoria, redenominado para classe A, 
matrícula nº 096581-1-4, com óbito em 03/08/2000, pensão mensal no valor de R$ 16.236,10 (dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e dez centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, 
acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 14/12/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Vilma Vieira de Sousa
Companheira
121.415.853-68
16.236,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04127974/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, o artigo 16, inciso I, 
e o art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maramaldo Campelo, CPF nº 03920860349, 

                            

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