DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01202970/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 
de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TACILA PEREIRA 
DANTAS MENDES, CPF nº 195.738.553-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03582213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202//2017)
1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual n.º 10.884/1984, c/c o art. 8º, inciso 
II, da Lei Estadual n.º 15.901/2015, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 200/2019)
372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
365,74
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.663,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/06/2017 e publicado no DOE de 02/08/2017 que concedeu aposentadoria a servidora, Tacila Pereira Dantas 
Mendes, matrícula nº 03582213, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01270712/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ OCELIO DE CARVALHO, CPF 
135.998.873-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 20 horas semanais, matrícula nº 08102015, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável, inciso III do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 274,77
TOTAL
R$ 1.465,09
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/10/2018, que concedeu aposentadoria à JOSÉ OCELIO 
DE CARVALHO, matrícula nº 08102015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04161156-0, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ESMERINDA SOARES DA SILVA, CPF 074.256.863-68, 
que exerce a função de PROFESSOR Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 074882-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTE-
GRAIS, a partir de 02/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.512/2004
R$ 780,90
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 117,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 312,36
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 78,09
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº 12.066/93
R$ 78,09
TOTAL
R$ 1.366,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei n° 14.431/2009
R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° Lei n°14.431/09
R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável-PNI-incoso III, art.7º, 12 da Lei nº 14.431/09
R$ 277,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identicada -VPNI - art.3º Lei n°15.567/2014
R$ 189,06
TOTAL
R$ 2.079,84
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/08/2007 publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2007, que concedeu aposentadoria à ESMERINDA 
SOARES DA SILVA, matricula n° 074882-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03992980/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, MARIA DAS GRAÇAS LIMEIRA CARLOS, CPF nº 314.656.093-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01403613, 
lotada na Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 
94,57%, a partir de 11/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2010, 
cujo valor é de R$ 348,59 (trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o 
valor correspondente a R$ 529,59 (quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base 
na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 14.419/2009. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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