DOE 30/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº238  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº072/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no 
DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 025.263.713-50, 
para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n° 019/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a Empresa UBR COMÉRCIO DE ALIMENTOS SERVIÇOS CARNES FRIOS EIRELI, CNPJ 
nº 19.612.832/0001-97, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da 
CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à 
execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões 
operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de 
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando 
for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do 
objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos 
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº36/2022 IG Nº1202892
PROCESSO Nº10866175/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, dora-
vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRÓ IDOSOS - ACEPI, inscrita no CNPJ sob o nº05.812.383/0001-16, com sede na Avenida Antônio Sales, 
686, sala 03 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.135-100, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada 
por seu Presidente, Vejuse Alencar de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da 
Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual 
nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº10866175/2022. OBJETO: O presente 
Aditivo visa a alteração do prazo do Termo de Fomento nº36/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Capacitar, Contribuir e Construir, 
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 
VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Vejuse Alencar de Oliveira - Associação Cearense Pró Idosos - ACEPI. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº04/2021 IG Nº1203139
PROCESSO Nº09310312/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,, 
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA 
DO CEARÁ - IAC-CE, inscrito no CNPJ sob o nº23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, nº1040, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 
1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 
2021), do Edital de Chamamento Público nº006/2021, através do Processo Administrativo nº09310312/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração 
de prazo, valor e plano do Termo de Colaboração nº04/2021, o qual tem como objeto a execução do Projeto Inclusão Social e Produtiva – Inclusão Digital 
(Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 
VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2023. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração 
Pública, por força deste instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil 
e oitocentos reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 47100001.08.243.123.15458.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano 
de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente 
de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 10 de Novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna-SPS e Monalice Araújo 
Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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