147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº238 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 ORD. NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. 11 KLEBER RODRIGUES JÚNIOR AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 028.853-1X A 44 12 MARIA ELINEIDE FERNANDES SAMPAIO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 037.188-24 A 44 13 MARIA LAURA DOS SANTOS CAVALCANTE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000.284-1X A 44 14 ROSSICLEIDE MARQUES DE FARIAS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 103.275-12 A 44 *** *** *** PORTARIA Nº087/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO DE 2023. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2022. Francisco Márcio de Oliveira CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº087/2022 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 ORD. NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. 1 ANA MARIA PEREIRA CRISPIM AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 028.698-10 A 44 2 ANTONIA FERREIRA LIMA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 000.283-12 E 44 3 ANTÔNIO HOSANO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 117.117-15 A 44 4 ELIANE BEZERRA DA SILVA ATENDENTE DE ENFERMAGEM 002.648-14 A 44 5 EMIDIA MARIA VASCONCELOS AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 085.777-14 E 44 6 ERISVANDA RODRIGUES DA SILVA TELEFONISTA 300.226-10 E 44 7 FRANCISCA VELEIDA DA SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 003.206-17 A 44 8 GORETE DA SILVA VIANA ATENDENTE DENTAL 306.758-19 A 44 9 HELENA ALVES PINTO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 028.645-17 A 44 10 HUGO TRÉVIA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 085.334-15 A 44 11 KLEBER RODRIGUES JÚNIOR AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 028.853-1X A 44 12 MARIA ELINEIDE FERNANDES SAMPAIO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 037.188-24 A 44 13 MARIA LAURA DOS SANTOS CAVALCANTE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000.284-1X A 44 14 ROSSICLEIDE MARQUES DE FARIAS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 103.275-12 A 44 *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20220004/PMCE PROCESSO Nº: 09662373 / 2021 PMCE OBJETO: Aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para a Polícia Militar do Ceará. JUSTIFI- CATIVA: A contratação do objeto objetiva garantir que a Polícia Militar do Ceará no execício de suas atividades seguindo o seu mister constitucional de policiamento preventivo e ostensivo, realizando diuturnamente ações que visam garantir a ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, devendo proporcionar aos seus integrantes, além de uma melhor formação e qualificação, os meios necessários para implementar a execução de seu mister constitucional, entre estes os diversos itens que compõem a logística e o material bélico; Deste modo atuando de acordo com os princípios do uso progressivo da força, razão pela qual deve dispor de alternativas logísticas gradativas para suas intervenções, motivando o uso de equipamentos e munições de menor potencial de letalidade que são essenciais para uma ação policial efetiva e proporcional. A utilização de munição de baixa letalidade é muito importante, tendo em vista evitar lesões graves e até mesmo morte durante ocorrências, tais como: fugas de presos; rebeliões e motins em diversos presídios em todo Estado do Ceará; problemas em Instituições de internação de menores; problemas de torcidas em clássicos de futebol pelo Campeonato Cearense, Copa do Nordeste, Copa do Brasil, Libertadores da América e Copa Sudamericana; situações de negociações com reféns; conflitos de gangues; manifestações ilegais e ilegítimas com uso de violência por parte dos manifestantes; reintegrações de posse; e outros. VALOR GLOBAL: R$ 88.893,12 ( oitenta e oito mil e oitocentos e noventa e três reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.521.10521.15.339030.28282.1.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA CNPJ: 30.092.431/0001-96, Endereço: Rua Armando Dias Pereira, nº 160, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.053-640, Fone: (21) 3974-3355, E-mail: comercial.nacional@condornaoletal.com.br. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20220004-PMCE, que tem por objeto a Aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para a Polícia Militar do Ceará, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Cel QOPM, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20220004-PMCE, que tem por objeto a Aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para a Polícia Militar do Ceará, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Francisco Márcio de Oliveira – Cel QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE. Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20220009/PMCE PROCESSO Nº: 10061.000467/2022-11 / OBJETO: Inscrição de Policiais Militares para a participação no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores, organizado pela Associação Brasileira de Ouvidores JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a capacitação do servidor faz parte do desenvolvimento permanente e possibilita, indubitavelmente, uma melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública, adequando-os às necessidades da Administração à legislação que rege cada matéria pertinente às atribuições, conforme declarado em Termo de Referência; CONSIDERANDO que com o intuito de contribuir com a participação dos profissionais que atuam no âmbito do Sistema Estadual de Ouvidoria em eventos de capacitação e de qualificação, para o aprimoramento no desempenho de suas funções, em consonância com o Decreto Estadual nº 33.485/2020, a CGE está realizando a divulgação do XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores. CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar com a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar. Assim, a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 25, Inciso II, c/c Art. 13, Inciso VI ambos da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver invia- bilidade de competição em especial: II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.521.20271.03.339039.10000.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial: II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; CONTRATADA: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE OUVIDORES CNPJ: 00.656.809/0001-76 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a trami- tação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0003/2022, que tem por objeto a Inscrição de Policiais Militares para a participação no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores, organizado pela Associação Brasileira de Ouvidores, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 0009/2022-PMCE, que tem por objeto a Inscrição de Policiais Militares para a participação no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores, organizado pela Associação Brasileira de Ouvidores, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº406/2022 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, resolve EXCLUIR do estado efetivo da Corporação, o SUBTENENTE QPBM JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº 109709-1-1, a contar de 22/09/2022, data do seu falecimento, e nos termos do Art. 178, inciso VIII, c/c o Ar. 203, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, conforme Certidão do Óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Antônio Bezerra, matrícula nº 018762 01 55 2022 4 00039 139 0024550 02. QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Ronaldo Roque de Araújo - CEL CG BM CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE MATRÍCULA FUNCIONAL Nº100.254-1-9 *** *** ***Fechar