Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes-e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, ou através do sítio eletrônico http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Banabuiú/CE, 30 de Novembro de 2022. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:5278A1D4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO CONTRATO N° 2022.01.11.04 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pela Secretária Municipal Sr. Imaculada Nobre Silveira, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: Empresa KR DE CASTRO ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Ester Melo, n ° 239, Cidade Nova, Maracanaú-CE, CEP: 61.930-035, inscrita no CNPJ Nº. 21.036.750/0001-93, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. A notificante e a notificada celebraram, em 11 de Janeiro de 2022, o contrato n° 2022.01.11.04, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE. A notificante protocolou Ordens de Compras N° 2022.11.01-0003 e 2022.11.01-0004 em 01 de Novembro de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega parcial. Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Educação reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da Notificada a Secretaria Municipal de Educação. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de Contrato. Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes. BANABUIÚ/CE, 30 de Novembro de 2022. IMACULADA NOBRE SILVEIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:2E404BEF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO CONTRATO N° 2022.01.11.02 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pela Secretária Municipal Sr. Imaculada Nobre Silveira, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: Empresa F. ROUMES R. DE AGUIAR, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Conselheiro Lafayette, n ° 1046, Jardim Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.340-005, inscrita no CNPJ Nº. 20.169.492/0001-50, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. A notificante e a notificada celebraram, em 11 de Janeiro de 2022, o contrato n° 2022.01.11.02, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE. A notificante protocolou Ordens de Compras N° 2022.11.01-0005 e 2022.11.01-0006 em 01 de Novembro de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega parcial. Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Educação reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da Notificada a Secretaria Municipal de Educação. Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de Contrato. Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes. BANABUIÚ/CE, 30 de Novembro de 2022. IMACULADA NOBRE SILVEIRA Secretária Municipal de EducaçãoFechar