DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
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habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao
site www.licitacoes-e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz
Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, ou através do sítio
eletrônico http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Banabuiú/CE, 30 de Novembro de 2022.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:5278A1D4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO CONTRATO N°
2022.01.11.04
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91,
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE,
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Educação, neste
ato representado pela Secretária Municipal Sr. Imaculada Nobre
Silveira, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por
diante denominada simplesmente notificante;
NOTIFICADA: Empresa KR DE CASTRO ME, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua Ester Melo, n ° 239, Cidade
Nova, Maracanaú-CE, CEP: 61.930-035, inscrita no CNPJ Nº.
21.036.750/0001-93, doravante denominada simplesmente notificada.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve,
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira
solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada celebraram, em 11 de Janeiro de 2022, o
contrato n° 2022.01.11.04, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA
ESCOLAR
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE.
A notificante protocolou Ordens de Compras N° 2022.11.01-0003 e
2022.11.01-0004 em 01 de Novembro de 2022, através de e-mail e
com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de
diversos itens.
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega
parcial.
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Educação
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp.
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da
Notificada a Secretaria Municipal de Educação.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de
Contrato.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e
administrativas pertinentes.
BANABUIÚ/CE, 30 de Novembro de 2022.
IMACULADA NOBRE SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:2E404BEF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO CONTRATO N°
2022.01.11.02
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91,
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE,
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Educação, neste
ato representado pela Secretária Municipal Sr. Imaculada Nobre
Silveira, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por
diante denominada simplesmente notificante;
NOTIFICADA: Empresa F. ROUMES R. DE AGUIAR, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Conselheiro Lafayette,
n ° 1046, Jardim Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.340-005, inscrita no
CNPJ Nº. 20.169.492/0001-50, doravante denominada simplesmente
notificada.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve,
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira
solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada celebraram, em 11 de Janeiro de 2022, o
contrato n° 2022.01.11.02, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA
ESCOLAR
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE.
A notificante protocolou Ordens de Compras N° 2022.11.01-0005 e
2022.11.01-0006 em 01 de Novembro de 2022, através de e-mail e
com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de
diversos itens.
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega
parcial.
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Educação
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp.
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da
Notificada a Secretaria Municipal de Educação.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de
Contrato.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e
administrativas pertinentes.
BANABUIÚ/CE, 30 de Novembro de 2022.
IMACULADA NOBRE SILVEIRA
Secretária Municipal de Educação
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