DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao 
site www.licitacoes-e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz 
Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, ou através do sítio 
eletrônico http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.  
  
Banabuiú/CE, 30 de Novembro de 2022. 
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:5278A1D4 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO CONTRATO N° 
2022.01.11.04 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, 
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, 
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Educação, neste 
ato representado pela Secretária Municipal Sr. Imaculada Nobre 
Silveira, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por 
diante denominada simplesmente notificante; 
  
NOTIFICADA: Empresa KR DE CASTRO ME, pessoa jurídica de 
direito privado, estabelecida na Rua Ester Melo, n ° 239, Cidade 
Nova, Maracanaú-CE, CEP: 61.930-035, inscrita no CNPJ Nº. 
21.036.750/0001-93, doravante denominada simplesmente notificada. 
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em 
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, 
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se 
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira 
solução amigável e menos onerosa. 
A notificante e a notificada celebraram, em 11 de Janeiro de 2022, o 
contrato n° 2022.01.11.04, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA 
ESCOLAR 
DA 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE. 
  
A notificante protocolou Ordens de Compras N° 2022.11.01-0003 e 
2022.11.01-0004 em 01 de Novembro de 2022, através de e-mail e 
com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de 
diversos itens. 
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a 
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no 
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada 
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega 
parcial. 
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Educação 
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. 
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da 
Notificada a Secretaria Municipal de Educação. 
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o 
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da 
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de 
Contrato. 
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos 
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será 
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as 
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. 
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo 
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente 
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das 
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. 
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a 
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida 
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e 
administrativas pertinentes. 
  
BANABUIÚ/CE, 30 de Novembro de 2022. 
  
IMACULADA NOBRE SILVEIRA 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:2E404BEF 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO CONTRATO N° 
2022.01.11.02 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, 
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, 
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Educação, neste 
ato representado pela Secretária Municipal Sr. Imaculada Nobre 
Silveira, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por 
diante denominada simplesmente notificante; 
  
NOTIFICADA: Empresa F. ROUMES R. DE AGUIAR, pessoa 
jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Conselheiro Lafayette, 
n ° 1046, Jardim Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.340-005, inscrita no 
CNPJ Nº. 20.169.492/0001-50, doravante denominada simplesmente 
notificada. 
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em 
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, 
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se 
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira 
solução amigável e menos onerosa. 
A notificante e a notificada celebraram, em 11 de Janeiro de 2022, o 
contrato n° 2022.01.11.02, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA 
ESCOLAR 
DA 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE. 
  
A notificante protocolou Ordens de Compras N° 2022.11.01-0005 e 
2022.11.01-0006 em 01 de Novembro de 2022, através de e-mail e 
com a devida Nota de Empenho, conforme anexo, para a aquisição de 
diversos itens. 
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a 
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no 
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada 
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega 
parcial. 
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Educação 
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. 
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da 
Notificada a Secretaria Municipal de Educação. 
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o 
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da 
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de 
Contrato. 
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos 
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será 
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as 
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. 
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo 
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente 
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das 
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. 
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a 
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida 
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e 
administrativas pertinentes. 
  
BANABUIÚ/CE, 30 de Novembro de 2022. 
  
IMACULADA NOBRE SILVEIRA 
Secretária Municipal de Educação  

                            

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