Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:CFA1836B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO NORMATIVO ATO NORMATIVO Nº 001/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA. CAPITULO - 1 DO ALCANCE E FINALIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: Art. 10 - O Controle Interno será exercido sobre todas as Unidades Administrativas Direta e Indireta do Poder Executivo de Barbalha. §10 - A Controladoria Geral do Município de Barbalha, tem por finalidade avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assim como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. §20 - Nenhum órgão, entidade e unidade administrativa do Poder Executivo Municipal poderá negar aos membros da Controladoria Geral o acesso a processos, documentos, livros, registros e informações pertinentes ao objeto de sua ação, seja qual for o nível hierárquico ao qual pertencerem. §30 - Para efeitos deste Regimento, consideram-se: I - Controle Interno (CI): conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II- Sistema de Controle Interno (SCI): conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno previstas na Constituição e normatizadas em cada nível de governo; III - Unidade Central de Controle Interno (UCCI): órgão central responsável pela coordenação das atividades do sistema de controle interno; IV - Auditoria Interna (AI): técnica de controle interno, a ser utilizada pela Controladoria Geral para verificar a ocorrência de erros, fraudes e desperdícios, abarcando o exame detalhado, total ou parcial, dos atos administrativos. §4º - Todos os órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, submetem-se à fiscalização da Controladoria Geral do Município – CGM. Art. 20 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Barbalha utilizará como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, as análises processuais prévias, concomitantes e posteriores. Se necessário, poderá se valer do advento de Auditorias e de Fiscalizações. §1º - A Auditoria avaliará a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos repassados a entidade de direito privado. §2º - A Fiscalização comprovará se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, se atende às necessidades para as quais foi definido, se guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes. Art. 3º - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Barbalha prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. CAPÍTULO - II DA COMPETÊNCIA Art. 40 - À Controladoria, compete, especialmente: I - Fornecer orientação preventiva em toda esfera da administração pública municipal; II - Elaborar e fazer uso de informações estratégias à gestão pública; III - - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do município; IV - Buscar garantir a transparência da gestão pública, bem como o fiel cumprimento da Lei de Acesso à Informação. V - Fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, suas autarquias e fundações e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; VI - Avaliar e propor o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município; VIII - Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; IX - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta; X - Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; XI - Exigir o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta; XII - Verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções, contribuições, auxílios e renúncia de receitas, determinando os aprimoramentos necessários; XII - Acompanhar a situação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das atividades constantes nos orçamentos municipais; XIII - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; XIV — Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de Contas Bancárias; XV - Elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os órgãos de administração direta e indireta; XVI - Analisar e enviar a prestação de contas anual do Prefeito a ser encaminhado ao Tribunal de Contas; XVII - Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do sistema de Controle Interno. XVIII - Promover políticas de transparência e controle que aproximem a Administração Municipal dos órgãos de controle externo; Parágrafo único. Para cumprimento de seus objetivos, a Controladoria do Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias, convênios ou contratos com outros órgãos e instituições públicas das esferas federal, estadual ou municipal, com organizações não governamentais ou instituições de direito privado que atuam ou desenvolvem ações nas mesmas áreas de competência do Sistema de Controle Interno Municipal. CAPÍTULO - III DA CONTROLADORIA Art. 5 0 - A Controladoria atuará de forma integrada e formal, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como, da legitimidade, transparência, objetivo público e a economicidade. Art. 6 0 - Ao Controlador Geral compete: I - Implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Controladoria Interna, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento Interno e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes; II - Promover o ambiente de controle no âmbito da Administração Direta Municipal; III - orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; IV - informar imediatamente à autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiverFechar