Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência, em conformidade com a legislação vigente; V - aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando à organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria Geral; VI - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Controladoria Geral; VII - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria Geral; VIII - Propor alterações no regimento da Controladoria Geral; IX - Solicitar dos órgãos competentes da Prefeitura os estudos, pareceres e avaliações necessários ao andamento dos trabalhos da Controladoria Interna; X - Coordenar a operacionalização do Sistema de Controle Interno junto aos demais órgãos da Administração Municipal; XI - comunicar imediatamente ao Prefeito Municipal, quanto aos assuntos relativos à defesa do património público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal suas alterações; XII - Coordenar e distribuir atividades para a equipe; XIII - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Controladoria Interna, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; XIV- Promover a capacitação de desenvolvimento técnico da equipe; XV - Pronunciar-se em nome da Controladoria perante o público em geral e autoridades públicas; XVI - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, conforme determina o artigo 54 S único da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e suas alterações; XVII - aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Controladoria Geral; XVIII - Receber denúncias para análise, apreciação e encaminhamento; XIX - Desempenhar outras atividades afins, tais como: a) promover a integração operacional do sistema do controle interno e orientar a expedição dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; b) Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e, em situações específicas, quanto à legalidade dos atos de gestão; c) Instituir e manter sistema de informações para exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município; d) alertar a autoridade administrativa competente, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconómicos que resultem ou não em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da ampla defesa; XIX - Desenvolver outras atividades inerentes as suas atribuições. XX - assistir ao Prefeito nos assuntos de competência da Controladoria; Art. 9º - Constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade pelo Sistema de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. Art. 10 - A Controladoria Geral do Município poderá solicitar documentos, bem como realizar inspeções in loco e auditorias nas entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos municipais, sendo que, nos termos, acordos, ajustes ou contratos firmados entre o Poder Público Municipal e tais entidades, deverão constar expressamente à submissão das mesmas às determinações do Controle Interno e a sua concordância prévia em se submeter aos procedimentos de fiscalização instaurados. CAPÍTULO - IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 - O Controlador Geral poderá requerer ao Prefeito a colaboração técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros, sendo que o despacho deverá ser justificado. Art. 12 - Os atos normativos editados pela Controladoria Geral têm como objetivo precípuo de padronizar os processos executados pelos órgãos do Poder Executivo de modo a respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade, eficácia e efetividade. Art. 13 - As atividades desenvolvidas pelo Sistema de Controle Interno não eliminarão, nem concorrerão com os procedimentos de Controle inerentes e necessários em cada Unidade Executora e Gestora, autarquias e fundações que deverão ser exercidos em todos os níveis e órgãos, departamento e divisões. Art. 14 - A Controladoria Interna do Poder Executivo Municipal poderá solicitar a colaboração e apoio técnico-administrativo a qualquer Secretaria, autarquia e fundação ou Servidor Municipal, para o pleno desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 15 - Os casos omissos no presente Regimento interno serão regulamentados por ato do Controlador Interno do Município. Art. 16 - A Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. Art. 17 - Os atos normativos da Controladoria Interna do Município serão editados por meio de Recomendação, Instrução Normativa ou Parecer Normativo. Art. 18 - Fica assegurado aos responsáveis por Fiscalização e Auditoria Interna, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados aos órgãos e entidades alcançados pela Controladoria Geral do Município de Barbalha. Art. 19 - É vedado aos servidores lotados na Controladoria Geral do Município divulgar fatos e informações de que tenham tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Art. 20 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação e posterior publicação. Controladoria Geral do Município de Barbalha/CE, em 28 de novembro de 2022. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM Controlador Geral do Município de Barbalha Portaria de Nomeação Nº 03.01.011/2022 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:49B6C81B SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA PORTARIA N.º 01.11.006/2022 De 01 de novembro de 2022. EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão: R E S O L V E: Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada para do cargo comissionado na: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO NOME CARGO CPF Tainah Cruz Leite Macêdo Assessor de Apoio Operacional 055.811.063-04 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 01 de novembro de 2022.Fechar