DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
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conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal 
providência, em conformidade com a legislação vigente; 
V - aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, 
instruções e ordens de serviços, visando à organização e execução dos 
serviços a cargo da Controladoria Geral; 
VI - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular 
funcionamento da Controladoria Geral; 
VII - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria 
Geral; 
VIII - Propor alterações no regimento da Controladoria Geral; 
IX - Solicitar dos órgãos competentes da Prefeitura os estudos, 
pareceres e avaliações necessários ao andamento dos trabalhos da 
Controladoria Interna; 
X - Coordenar a operacionalização do Sistema de Controle Interno 
junto aos demais órgãos da Administração Municipal; 
  
XI - comunicar imediatamente ao Prefeito Municipal, quanto aos 
assuntos relativos à defesa do património público e ao incremento da 
transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e 
auditoria pública, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal 
suas alterações; 
XII - Coordenar e distribuir atividades para a equipe; 
XIII - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros 
disponibilizados para a Controladoria Interna, responsabilizando-se, 
nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; 
XIV- Promover a capacitação de desenvolvimento técnico da equipe; 
XV - Pronunciar-se em nome da Controladoria perante o público em 
geral e autoridades públicas; 
XVI - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto 
com o Chefe do Poder Executivo, conforme determina o artigo 54 S 
único da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e suas 
alterações; 
XVII - aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos 
assuntos de competência da Controladoria Geral; 
XVIII 
- 
Receber 
denúncias 
para 
análise, 
apreciação 
e 
encaminhamento; XIX - Desempenhar outras atividades afins, tais 
como: 
a) promover a integração operacional do sistema do controle interno e 
orientar a expedição dos atos normativos sobre os procedimentos de 
controle; 
b) Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os 
controles interno e externo e, em situações específicas, quanto à 
legalidade dos atos de gestão; 
c) Instituir e manter sistema de informações para exercício das 
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município; 
d) alertar a autoridade administrativa competente, indicando 
formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados 
de ilegais, ilegítimos ou antieconómicos que resultem ou não em 
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não 
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio 
de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a 
oportunidade do contraditório e da ampla defesa; 
XIX - Desenvolver outras atividades inerentes as suas atribuições. 
XX - assistir ao Prefeito nos assuntos de competência da 
Controladoria; 
Art. 9º - Constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade pelo 
Sistema de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável 
para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a 
oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. 
Art. 10 - A Controladoria Geral do Município poderá solicitar 
documentos, bem como realizar inspeções in loco e auditorias nas 
entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos municipais, 
sendo que, nos termos, acordos, ajustes ou contratos firmados entre o 
Poder Público Municipal e tais entidades, deverão constar 
expressamente à submissão das mesmas às determinações do Controle 
Interno e a sua concordância prévia em se submeter aos 
procedimentos de fiscalização instaurados. 
CAPÍTULO - IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 11 - O Controlador Geral poderá requerer ao Prefeito a 
colaboração técnica existente no serviço público ou a contratação de 
terceiros, sendo que o despacho deverá ser justificado. 
Art. 12 - Os atos normativos editados pela Controladoria Geral têm 
como objetivo precípuo de padronizar os processos executados pelos 
órgãos do Poder Executivo de modo a respeitar os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
economicidade, razoabilidade, eficácia e efetividade. 
Art. 13 - As atividades desenvolvidas pelo Sistema de Controle 
Interno não eliminarão, nem concorrerão com os procedimentos de 
Controle inerentes e necessários em cada Unidade Executora e 
Gestora, autarquias e fundações que deverão ser exercidos em todos 
os níveis e órgãos, departamento e divisões. 
Art. 14 - A Controladoria Interna do Poder Executivo Municipal 
poderá solicitar a colaboração e apoio técnico-administrativo a 
qualquer Secretaria, autarquia e fundação ou Servidor Municipal, para 
o pleno desenvolvimento de seus trabalhos. 
  
Art. 15 - Os casos omissos no presente Regimento interno serão 
regulamentados por ato do Controlador Interno do Município. 
Art. 16 - A Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal 
expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao 
funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 17 - Os atos normativos da Controladoria Interna do Município 
serão editados por meio de Recomendação, Instrução Normativa ou 
Parecer Normativo. 
Art. 18 - Fica assegurado aos responsáveis por Fiscalização e 
Auditoria Interna, no desempenho de suas funções, o acesso a todos 
os documentos, fatos e informações relacionados aos órgãos e 
entidades alcançados pela Controladoria Geral do Município de 
Barbalha. 
  
Art. 19 - É vedado aos servidores lotados na Controladoria Geral do 
Município divulgar fatos e informações de que tenham tomado 
conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. 
  
Art. 20 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua 
aprovação e posterior publicação. 
  
Controladoria Geral do Município de Barbalha/CE, em 28 de 
novembro de 2022. 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controlador Geral do Município de Barbalha 
Portaria de Nomeação Nº 03.01.011/2022  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:49B6C81B 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 01.11.006/2022 De 01 de novembro de 2022. 
  
EXONERA do cargo comissionado e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada para do cargo 
comissionado na: 
  
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Tainah Cruz Leite Macêdo 
Assessor de Apoio Operacional 
055.811.063-04 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
01 de novembro de 2022. 
  

                            

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