DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
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conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal
providência, em conformidade com a legislação vigente;
V - aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias,
instruções e ordens de serviços, visando à organização e execução dos
serviços a cargo da Controladoria Geral;
VI - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular
funcionamento da Controladoria Geral;
VII - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria
Geral;
VIII - Propor alterações no regimento da Controladoria Geral;
IX - Solicitar dos órgãos competentes da Prefeitura os estudos,
pareceres e avaliações necessários ao andamento dos trabalhos da
Controladoria Interna;
X - Coordenar a operacionalização do Sistema de Controle Interno
junto aos demais órgãos da Administração Municipal;
XI - comunicar imediatamente ao Prefeito Municipal, quanto aos
assuntos relativos à defesa do património público e ao incremento da
transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e
auditoria pública, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal
suas alterações;
XII - Coordenar e distribuir atividades para a equipe;
XIII - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros
disponibilizados para a Controladoria Interna, responsabilizando-se,
nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;
XIV- Promover a capacitação de desenvolvimento técnico da equipe;
XV - Pronunciar-se em nome da Controladoria perante o público em
geral e autoridades públicas;
XVI - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto
com o Chefe do Poder Executivo, conforme determina o artigo 54 S
único da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e suas
alterações;
XVII - aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos
assuntos de competência da Controladoria Geral;
XVIII
-
Receber
denúncias
para
análise,
apreciação
e
encaminhamento; XIX - Desempenhar outras atividades afins, tais
como:
a) promover a integração operacional do sistema do controle interno e
orientar a expedição dos atos normativos sobre os procedimentos de
controle;
b) Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e, em situações específicas, quanto à
legalidade dos atos de gestão;
c) Instituir e manter sistema de informações para exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;
d) alertar a autoridade administrativa competente, indicando
formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados
de ilegais, ilegítimos ou antieconómicos que resultem ou não em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio
de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a
oportunidade do contraditório e da ampla defesa;
XIX - Desenvolver outras atividades inerentes as suas atribuições.
XX - assistir ao Prefeito nos assuntos de competência da
Controladoria;
Art. 9º - Constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade pelo
Sistema de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável
para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a
oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
Art. 10 - A Controladoria Geral do Município poderá solicitar
documentos, bem como realizar inspeções in loco e auditorias nas
entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos municipais,
sendo que, nos termos, acordos, ajustes ou contratos firmados entre o
Poder Público Municipal e tais entidades, deverão constar
expressamente à submissão das mesmas às determinações do Controle
Interno e a sua concordância prévia em se submeter aos
procedimentos de fiscalização instaurados.
CAPÍTULO - IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - O Controlador Geral poderá requerer ao Prefeito a
colaboração técnica existente no serviço público ou a contratação de
terceiros, sendo que o despacho deverá ser justificado.
Art. 12 - Os atos normativos editados pela Controladoria Geral têm
como objetivo precípuo de padronizar os processos executados pelos
órgãos do Poder Executivo de modo a respeitar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade, razoabilidade, eficácia e efetividade.
Art. 13 - As atividades desenvolvidas pelo Sistema de Controle
Interno não eliminarão, nem concorrerão com os procedimentos de
Controle inerentes e necessários em cada Unidade Executora e
Gestora, autarquias e fundações que deverão ser exercidos em todos
os níveis e órgãos, departamento e divisões.
Art. 14 - A Controladoria Interna do Poder Executivo Municipal
poderá solicitar a colaboração e apoio técnico-administrativo a
qualquer Secretaria, autarquia e fundação ou Servidor Municipal, para
o pleno desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 15 - Os casos omissos no presente Regimento interno serão
regulamentados por ato do Controlador Interno do Município.
Art. 16 - A Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal
expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao
funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal.
Art. 17 - Os atos normativos da Controladoria Interna do Município
serão editados por meio de Recomendação, Instrução Normativa ou
Parecer Normativo.
Art. 18 - Fica assegurado aos responsáveis por Fiscalização e
Auditoria Interna, no desempenho de suas funções, o acesso a todos
os documentos, fatos e informações relacionados aos órgãos e
entidades alcançados pela Controladoria Geral do Município de
Barbalha.
Art. 19 - É vedado aos servidores lotados na Controladoria Geral do
Município divulgar fatos e informações de que tenham tomado
conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições.
Art. 20 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
aprovação e posterior publicação.
Controladoria Geral do Município de Barbalha/CE, em 28 de
novembro de 2022.
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador Geral do Município de Barbalha
Portaria de Nomeação Nº 03.01.011/2022
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:49B6C81B
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PORTARIA
PORTARIA N.º 01.11.006/2022 De 01 de novembro de 2022.
EXONERA do cargo comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada para do cargo
comissionado na:
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
NOME
CARGO
CPF
Tainah Cruz Leite Macêdo
Assessor de Apoio Operacional
055.811.063-04
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
01 de novembro de 2022.
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