DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:4FEEA609
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Barbalha, em cumprimento da ratificação procedida pela Senhora
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde de
Barbalha/CE, faz publicar o extrato resumido do Processo de
Dispensa de Licitação Nº 2022.01.07.3a seguir: Objeto Locação de
bem imóvel, Situado na Rua Coronel João Coelho nº 207 - 3º
Pavimento, Centro, Barbalha/CE, Destinado ao Funcionamento das
dependências da Sede do Administrativo da ETSUS, através da
Secretaria de Saúde de Barbalha/CE.Favorecida: LEÔNIDAS
ROSENDO DA SILVA & CIA LTDA (REPRESENTANTE:
LEÔNIDAS ROSENDO DA SILVA). Valor Global:R$ 23.040,00
(vinte e três mil e quarenta reais). Fundamento Legal: Artigo 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93,e suas alterações posteriores. Declaração
de Dispensa de Licitação emitido pelo Presidente da Comissão de
Licitação e Ratificada pela Senhora Ordenadora de Despesas da
Secretaria Municipal de Saúde.
Barbalha/ CE, 04 de março de 2022.
JOÃO PAULO BESERRA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:BD0A2F2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2022.11.29.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem,
localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa
Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.11.29.001, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
QUÍMICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em
anexo parte integrante deste processo, que se realizará no dia 14 de
Dezembro de 2022 (14/12/2022), às 14:30hs. A licitação será
realizada no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br (Bolsa
Brasileira de Mercadorias - BBMNET). Referido EDITAL poderá ser
adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no
horário de expediente ao público.
Boa Viagem/CE, 30 de Novembro de 2022.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO -
Pregoeiro.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:F8C4C728
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE:
Município
de
Brejo
Santo,
CNPJ
N.º
07.620.701/0001-72, com endereço à Rua Manoel Inácio Bezerra,
192 – Centro – Brejo Santo _CE.
NOTIFICADO: MASTRANGELO AYALA, ocupante do cargo
efetivo de Motorista II, residente nesta cidade de Brejo Santo/CE.
Tendo em vista a necessidade URGENTE de serviço, Pela presente,
fica Vossa Senhoria ocupante do cargo de Motorista II,
NOTIFICADO
a
comparecer
IMEDIATAMENTE
após
o
recebimento desta, no horário de expediente no Departamento Pessoal
– Edifício Sede da Prefeitura Municipal para TRATAR de assuntos
de seu interesse, a fim de evitar instrução de Processo Administrativo
por Abandono de Emprego.
Brejo Santo(CE), 30 de Novembro de 2022.
DIEGO PINHEIRO DE ALMEIDA
Consultor e Procurador Jurídico do Município
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:BDAEA2A4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 33, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
RATIFICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES, O DECRETO ESTADUAL Nº
35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município de Campos Sales vem pautando sua postura no
enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de
medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das
equipes de saúde;
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 verificado
nos últimos dias neste Município, indicando um cenário de maior
prudência e cautela a fim de proteger a população;
DECRETA:
Art. 1º Até o dia 15 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Campos Sales, reger-se-ão segundo o
disposto neste Decreto.
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte de uso coletivo, nas escolas e em espaços fechados ou com
aglomeração.
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Políticas para Saúde e os órgãos
municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados
epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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