DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 30 (trinta) dias do mês de Novembro de
2022 (dois mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:B7B28D1B
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO
DE
ADIAMENTO
DE
LICITAÇÃO
–
CONCORRÊNCIA Nº 2022.10.13.54.CP-FME. A Presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Município de Campos
Sales/CE, torna público, que o Certame Licitatório na modalidade
Concorrência. Objeto: SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA TIPO - B
PADRÃO
FNDE
(ID
1011051)
CONVÊNIO
8164/2014
CONFORME O PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
EM ANEXO DO EDITAL. Nova Data e Horário da Abertura: 08
de dezembro de 2022, às 09:00 horas, na sala da Comissão de
Licitação, situada na Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578,
Centro – CEP 63.150-000 - Campos Sales – Ceará.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:3C833ADA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 534/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 324/2017 DE 24
DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
E
ORGANIZACIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL/CE, CRIA CARGO PÚBLICO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa e organizacional do
Município de Chaval, regida pela Lei Municipal nº 324/2017, de 24
de maio de 2017, o cargo público de Chefe de Correição de Animais.
Art. 2º - A referida Chefia será vinculada a estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º - O cargo de Chefe da Correição de Animais terá a
nomenclatura símbolo CCA e terá gratificação de R$ 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais), com a finalidade precípua de vigiar e realizar
recolhimentos de animais de grande e pequeno porte que se encontram
soltos, no perímetro do município de Chaval e ainda:
I. Zelar pela manutenção da saúde pública através do recolhimento de
animais nocivos ou abandonados;
II. Recolher os animais que circundam as vias públicas e as estradas
do Município e que representem perigo à integridade física, à saúde
ou à segurança dos munícipes;
III. Capturar os animais e conduzi-los ao local de recolhimento;
IV. Proceder à fiscalização e notificação de proprietários de animais
nas situações já descritas;
V. Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
VI. Participar de programas de educação continuada;
VII. Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A remuneração do cargo público ora criado correrá por conta
de dotação orçamentária da Secretaria competente, podendo o
Município suplementar, caso haja necessidade.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-
se inalteradas todos os dispositivos legais da Lei Municipal nº
324/2017, de 24 de maio de 2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 30 de Novembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.11.30
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 534/2022 DE 30/11/2022,
que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 324/2017 DE 24 DE
MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO
DE CHAVAL/CE, CRIA CARGO PÚBLICO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 30 dias de Novembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6ECFE2A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para
conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade
Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2022.11.29.082-PE-
SEDUC do tipo Menor Preço, cujo Objeto é a Aquisição de livros
para atender aos alunos da Educação de Jovens e Adultos da Rede
Municipal de Ensino do Município de Chorozinho-CE. O prazo de
cadastramento das Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 14
de dezembro de 2022, com abertura para análise das propostas às
09h00min e Sessão de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de
Brasília). O Edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos
www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br. Informações: Na sede da
Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou (85) 3319-1163.
Chorozinho - CE, 30 de novembro de 2022.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira
Publicado por:
Raimunda Rivani Alves Batista
Código Identificador:DAD0BB25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
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