DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 30 (trinta) dias do mês de Novembro de 
2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:B7B28D1B 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
  
AVISO 
DE 
ADIAMENTO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
CONCORRÊNCIA Nº 2022.10.13.54.CP-FME. A Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação do Município de Campos 
Sales/CE, torna público, que o Certame Licitatório na modalidade 
Concorrência. Objeto: SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA 
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA TIPO - B 
PADRÃO 
FNDE 
(ID 
1011051) 
CONVÊNIO 
8164/2014 
CONFORME O PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 
EM ANEXO DO EDITAL. Nova Data e Horário da Abertura: 08 
de dezembro de 2022, às 09:00 horas, na sala da Comissão de 
Licitação, situada na Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578, 
Centro – CEP 63.150-000 - Campos Sales – Ceará. 
 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Sliva Alves 
Código Identificador:3C833ADA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 534/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 324/2017 DE 24 
DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
E 
ORGANIZACIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHAVAL/CE, CRIA CARGO PÚBLICO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa e organizacional do 
Município de Chaval, regida pela Lei Municipal nº 324/2017, de 24 
de maio de 2017, o cargo público de Chefe de Correição de Animais. 
Art. 2º - A referida Chefia será vinculada a estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. 
Art. 3º - O cargo de Chefe da Correição de Animais terá a 
nomenclatura símbolo CCA e terá gratificação de R$ 2.200,00 (dois 
mil e duzentos reais), com a finalidade precípua de vigiar e realizar 
recolhimentos de animais de grande e pequeno porte que se encontram 
soltos, no perímetro do município de Chaval e ainda: 
I. Zelar pela manutenção da saúde pública através do recolhimento de 
animais nocivos ou abandonados; 
II. Recolher os animais que circundam as vias públicas e as estradas 
do Município e que representem perigo à integridade física, à saúde 
ou à segurança dos munícipes; 
III. Capturar os animais e conduzi-los ao local de recolhimento; 
IV. Proceder à fiscalização e notificação de proprietários de animais 
nas situações já descritas; 
V. Desempenhar outras atividades correlatas e afins; 
VI. Participar de programas de educação continuada; 
VII. Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal. 
Art. 3º - A remuneração do cargo público ora criado correrá por conta 
de dotação orçamentária da Secretaria competente, podendo o 
Município suplementar, caso haja necessidade. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-
se inalteradas todos os dispositivos legais da Lei Municipal nº 
324/2017, de 24 de maio de 2017. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 30 de Novembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.11.30 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 534/2022 DE 30/11/2022, 
que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 324/2017 DE 24 DE 
MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO 
DE CHAVAL/CE, CRIA CARGO PÚBLICO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 30 dias de Novembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:6ECFE2A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, torna público para 
conhecimento dos interessados, o Edital de Licitação na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob o nº 2022.11.29.082-PE-
SEDUC do tipo Menor Preço, cujo Objeto é a Aquisição de livros 
para atender aos alunos da Educação de Jovens e Adultos da Rede 
Municipal de Ensino do Município de Chorozinho-CE. O prazo de 
cadastramento das Propostas de Preços será até às 08h00min do dia 14 
de dezembro de 2022, com abertura para análise das propostas às 
09h00min e Sessão de Disputa de Lances às 09h30min. (horários de 
Brasília). O Edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos 
www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br. Informações: Na sede da 
Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou (85) 3319-1163. 
  
Chorozinho - CE, 30 de novembro de 2022. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira 
Publicado por: 
Raimunda Rivani Alves Batista 
Código Identificador:DAD0BB25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 

                            

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