DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Considerando, que a conduta da empresa JPJ Comércio Varejista de
Papelaria
EIRELI-ME
resulta
em
conduta
injustificável
e
potencialmente lesiva à Administração Pública e aos munícipes de
Ibaretama-CE;
Considerando, o descumprimento das clausulas contratuais,
mormente no que diz respeito aos prazos para a entrega de
mercadorias solicitadas;
Considerando o que dispõe a clausula sétima, item “7.1”, do
Contrato Administrativo nº 2022.07.28-006SASPM, celebrado entre o
Município de Ibaretama-CE e a empresa JPJ Comércio Varejista de
Papelaria EIRELI-ME;
RESOLVE
NOTIFICARa
empresa
JPJ
COMÉRCIO
VAREJISTA
DE
PAPELARIA
EIRELI-ME,
CNPJ:
16.970.003/0001-98, situada na Rua 15 de novembro, centro,
Baturité-CE, e-maillicitacaojpj@gmail.comdoravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Ozéias Ferreira
Maia, para que:
cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação
das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da
empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e
contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para
contratar com a administração pública; Ou
apresente justificativa devidamente fundamentada para o atraso no
fornecimento das mercadorias solicitadas, no prazo improrrogável de
48h (quarenta e oito horas), desde o recebimento da presente
notificação, cabendo ao ao Município Ibaretama-CE sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a
desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de
Preços nº 013/2022 e imediatamente aberto o processo de apuração de
inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração
pública.
Publique-se esta notificação, através do Diário Oficial dos Municípios
no Site da APRECE – Associação dos Municípios do Estado do
Ceará.
Ibaretama- CE, 30 de novembro de 2022.
FRANCISCO MARCELO MELO MACIEL
Secretário de Assistência Social e Políticas Para a Mulher
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:258A511D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
A Secretaria de Administração e Finanças do município de Icó – Ce,
torna público o extrato do Contrato Nº 03.01/2022, resultante do
Tomada de Preços N.º 03.001/2022:
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.03.04.122.0037.2.007
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA
CADASTRAMENTO
E
RECADASTRAMENTO
DE
TODOS OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO DE ICÓ – CEARÁ, PARA ATUALIZAÇÃO DO
SISTEMA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL,
COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARE (SISTEMA) PARA
LANÇAMENTOS DE DADOS, CONFORME A NECESSIDADE
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICIPIO DE ICÓ-CE.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (seis) meses
CONTRATADO(A):
VIEIRA
&
SOUSA
ASSESSORIA
E
SERVIÇOS PUBLICOS LTDA ME
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Fernando Vieira
de Sousa
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: Arthur Bezerra Barros.
VALOR GLOBAL: R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil
reais).
Icó-CE, 07 de Novembro de 2022.
ARTHUR BEZERRA BARROS
Ordenador de Despesas da Administração e Finanças
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:E6FDB516
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 140/2022 - SECES
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL
DIANA
SOUZA
SILVA
MENDONÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em seu
art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do
servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com
a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10,
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é
a readaptação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos
servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos das Portarias
de Convocação n° 036/2022 e 039-A/2022.
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022,
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria,
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto
supracitado;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público não se submeteu à
perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, visto que
não compareceu nas datas determinadas mediante portaria municipal;
CONSIDERANDO que a servidora foi convocada via Portaria n°
036/2022 publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará na
data de 14/03/2022 e deu ciência do comunicado oficial, confirmando
o recebimento no dia 28/03/2022, contudo se absteve de submeter-se à
perícia médica oficial.
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