DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
VIGÊNCIA...................: 09 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro 
de 2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Novembro de 2022 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO  
Secretária Mun. de Cultura e Turismo  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:A3BD8635 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO N°20221759 
 
CONTRATO Nº...........: 20221759 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2022110904-CULT 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
  
CONTRATADA(O).....: 
V 
L 
COMERCIO 
ELETRICA 
UNIPESSOAL LTDA 
  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA 
DECORAÇÃO NATALINA,JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 16.135,00 (dezesseis mil, cento e 
trinta e cinco reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
1702.133920017.2.095 Promover Eventos Cívicos e Comemorativos 
do Município , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 16.135,00 
  
VIGÊNCIA...................: 09 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro 
de 2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Novembro de 2022 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO  
Secretária Mun. de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:F9A1803B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 61 - A 
 
Decreto Municipal Nº 61 - A, de 05 de setembro de 2022. 
  
Altera o Decreto Municipal n.º 011, de 01 de abril de 
2019, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, 
IV, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 011, de 01 de abril de 
2019, que institui o ponto eletrônico e regulamenta o controle de 
frequência dos Servidores Públicos do município de Jaguaretama e 
demais alterações legais; 
DECRETA: 
Art. 1º O art. 2º, §3º do Decreto Municipal n.º 011, de 01 de abril de 
2019, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte 
redação: 
“DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO E 
DO 
CONTROLE DE FREQUÊNCIA 
Art. 2º 
§3º 
VIII – os médicos.” 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 05 de setembro de 2022; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:31DA979A 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 073, DE 29 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
Decreto Municipal Nº 073, de 29 de novembro de 2022. 
  
Resolve decretar FERIADO MUNICIPAL no âmbito 
do Município de Jaguaretama, na forma que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, 
IV, da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO que por tradição secular, religiosa e cultural, 
comemora-se no dia 08 (oito) de dezembro, o dia de Nossa Senhora 
da Conceição, padroeira do Município de Jaguaretama; 
  
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de decretar feriado por ato 
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas 
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio no âmbito do Município de Jaguaretama. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de 
Jaguaretama, o dia 08 (oito) de dezembro de 2022, quinta-feira, em 
comemoração ao dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira de 
Jaguaretama. 
  
Art. 2º - O presente Decreto não se aplica aos servidores que laboram 
em regime de plantão em serviços essenciais, considerando o 
princípio da continuidade do serviço público e interesse público, 
sendo assegurados os atendimentos no Hospital e Maternidade Adolfo 
Bezerra de Menezes, dentre outros serviços essenciais. 
  
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 29 de novembro de 2022; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C187591C 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DE CONTRATO N°20220568 
 
CONTRATO Nº...........: 20220568 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 046/2022-PE 
  
CONTRATANTE........: SECRET DE INFRAET.URBANISMO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
CONTRATADA(O).....: C V TOME SERVIÇOS - ME 

                            

Fechar