DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:91FFA848 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 2911044/22-GP DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL 
DO 
FUNDO 
DE 
MANUTENÇÃO 
E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB) DO MUNICÍPIO 
DE JARDIM - CEARÁ. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal nº 14.113/2020, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de 
que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da 
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a determinação estabelecida no Art. 17 da Lei 
Municipal nº Lei Municipal nº 333/2021; 
  
CONSIDERANDO, a ata colegiada do dia 25/11/2022, deliberada 
em plenária na Reunião extraordinária do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de 
Jardim/CE, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de 
Jardim/CE, em anexo, constituindo parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2º. O regimento do CACS-FUNDEB passa a vigorar a partir da 
data de sua aprovação pelos membros do referido Conselho. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 29 de Novembro de 
2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:644104BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 658/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
EMENTA – AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE 
ORÇAMENTO DA DESPESA, EM MAIS 20% 
(VINTE POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA 
DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 
622/21, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA 
FIM 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVIERA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa do 
corrente Exercício Financeiro, em mais 20% (vinte por cento) do 
valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 622/21, de 04 de 
Novembro de 2021. 
  
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o 
caput, amplia o limite autorizado no Art. 6º, inciso I, da Lei nº 
622/2021, de 04 de Novembro de 2021, de 50% (cinquenta por 
cento) para 70% (setenta por cento). 
  
Art. 2º Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder 
Executivo, utilizando-se como fontes de recursos, as preconizadas no 
§1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 21 de novembro 
de 2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 658/2022, QUE AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
ABRIR 
CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO 
DA DESPESA, EM MAIS 20% (VINTE POR CENTO) DO 
VALOR 
TOTAL 
DA 
DESPESA 
FIXADA 
NA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº 622/21, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, 
PARA FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 21 de novembro 
de 2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:FF76058C 
 
GABINETE DA PREFEITA  
PORTARIA Nº 055/2022/GP - 29 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
MARIA 
SÔNIA 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA, 
PREFEITA 
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS 
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° – EXONERAR o senhor FRANCISCO EDUARDO 
CARNEIRO VIEIRA, portador do RG: 92016023740 SSP-CE e 
CPF 
nº 
626.310.983-15, 
do 
cargo 
de 
CHEFE 
DO 
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS – FC 
05, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
  

                            

Fechar