DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:91FFA848
GABINETE
DECRETO Nº. 2911044/22-GP DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO
FUNDO
DE
MANUTENÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB) DO MUNICÍPIO
DE JARDIM - CEARÁ.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal nº 14.113/2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de
que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a determinação estabelecida no Art. 17 da Lei
Municipal nº Lei Municipal nº 333/2021;
CONSIDERANDO, a ata colegiada do dia 25/11/2022, deliberada
em plenária na Reunião extraordinária do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de
Jardim/CE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do Município de
Jardim/CE, em anexo, constituindo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O regimento do CACS-FUNDEB passa a vigorar a partir da
data de sua aprovação pelos membros do referido Conselho.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 29 de Novembro de
2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:644104BF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 658/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA – AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE
ORÇAMENTO DA DESPESA, EM MAIS 20%
(VINTE POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA
DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº
622/21, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA
FIM
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVIERA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa do
corrente Exercício Financeiro, em mais 20% (vinte por cento) do
valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 622/21, de 04 de
Novembro de 2021.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o
caput, amplia o limite autorizado no Art. 6º, inciso I, da Lei nº
622/2021, de 04 de Novembro de 2021, de 50% (cinquenta por
cento) para 70% (setenta por cento).
Art. 2º Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder
Executivo, utilizando-se como fontes de recursos, as preconizadas no
§1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 21 de novembro
de 2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 658/2022, QUE AUTORIZA O CHEFE DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
ABRIR
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO
DA DESPESA, EM MAIS 20% (VINTE POR CENTO) DO
VALOR
TOTAL
DA
DESPESA
FIXADA
NA
LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº 622/21, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021,
PARA FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 21 de novembro
de 2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:FF76058C
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 055/2022/GP - 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
MARIA
SÔNIA
DE
OLIVEIRA
COSTA,
PREFEITA
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
RESOLVE,
Art. 1° – EXONERAR o senhor FRANCISCO EDUARDO
CARNEIRO VIEIRA, portador do RG: 92016023740 SSP-CE e
CPF
nº
626.310.983-15,
do
cargo
de
CHEFE
DO
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS – FC
05, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DO MUNICÍPIO DE MADALENA.
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