DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
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CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da
Prefeitura nomeada pela Portaria nº151 de 03 de fevereiro de 2021,
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o
valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais);
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável, o imóvel de propriedade da Sra.
FRANCISCA DECIR FURTADO DO NASCIMENTO, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG nº 2006029095727 e inscrita no
CPF 003.960.373-30, residente e domiciliada na Rua José Quintino,
nº 262, Centro, Mauriti/CE; identificado pelas coordenadas
geográficas: UTM-Datum SIRGAS2000, Este (x) 526.131,1233 m e
NORTE (Y) 9.185.041,1463 M referentes ao meridiano central
39°00’; daí, confrontando com SARA FURTADO DA SILVA, com
azimute de 107°27’51’ e distância de 60,54 m, segue até o marco
P=01 de coordenada NORTE (Y) 9.185.022,9790 m, Este (x)
526.188,8679 m; daí confrontando com SARA FURTADO DA
SILVA com azimute de 116°58’35’ e distância de 19,07 m, segue até
o marco P=02 de coordenada NORTE (Y) 9.185.014,3287 m, Este
(X) 526.205,8625 m, daí confrontando com RUA PROJETADA 2 –
LOTEAMENTO CIDADE DOS CAJUEIROS, com azimute de
287°15’58 e distância de 50,44, segue até o marco P=03 de
coordenada Norte (Y) 9.185.029,2985 m, Este (X) 526.157,6991 m;
daí confrontando com RUA PROJETADA 2 – LOTEAMENTO
CIDADE DOS CAJUEIROS, com azimute de 287°31’54” e distância
de 29,41 m, segue até o marco P=04 de coordenada Norte (Y)
9.185.038,1568 m, Este (X) 526.129,6583 m; finalmente do marco
P=04 segue até o marco MRB, (início da descrição)confrontando com
FRANCISCO DIASSIS DO NASCIMENTO, com azimute de
26°06’29”, e distância de 3,33 m, fechando o perímetro acima
descrito.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior destina-se à abertura
de uma rua.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal, em exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:6532D86F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 078
DECRETO Nº 078, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL
Nº
1728/2022
(LEI
AUTORIZATIVA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, em seu art. 115, VI;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURAL
BACIA
HIDROGRÁFICA
XXX,
E
SUAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº
1.728/2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a
referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº
13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município.
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao
disposto na Lei Municipal nº 1.728/2022, e, especialmente, na Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
Parágrafo segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de
Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que
passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo
primeiro, para fins de consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Titular do serviço: o Município de Mauriti/CE, poder autorizante
da realização das ações e serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III – Associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de
saneamento rural;
IV – Associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita
nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;
V – Localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades
preponderantemente ocupadas por população de baixa renda, onde o
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de
vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis
com a capacidade de pagamento dos usuários;
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