DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
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responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias;
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa;
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas Filiadas pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública municipal à inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução.
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal nº 1.728/2022.
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser
aprovadas em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de
Cooperação.
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à
Agência reguladora.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos
conforme previsto na Lei Municipal nº 1.728/2022, e nas condições
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de
Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE,
31
DE
NOVEMBRO DE 2022.
JOÃOPAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti em Exercicio
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B0D2FFD8
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 20/2022
PUBLICAÇÃO DE COMPARECIMENTO DOS CANDIDATOS
CONVOCADOS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022
EDITAL Nº 20/2022
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ,
considerando o Edital de Convocação nº. 19/2022, que promoveu o
chamamento dos candidatos relacionados em seu texto, devidamente
aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº. 49/2018 - Publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº. 07/2019 - Publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº. 75/2020 - Publicado de 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame, em respeito ao Princípio da Publicidade, consagrado no
artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece este instrumento
para dar ciência dos candidatos que, convocados, apresentaram a
documentação necessária para o processo de nomeação e posse em
seus respectivos cargos.
Os candidatos que compareceram à sede da Prefeitura Municipal de
Mauriti, localizada na Avenida Senhor Martins, SN, Bela Vista,
Mauriti – CE, dentro do horário estabelecido em edital, apresentando
toda a documentação necessária e superando todas as estipulações dos
regramentos apresentados para sua nomeação e empossamento, este
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, foram:
Cícero Vinícius da Silva (Cargo de Agente Administrativo, CRAS –
Secretaria Municipal de Assistência Social), Iarinda Franca de
Almeida (Cargo de Psicóloga – Secretaria Municipal de Assistência
Social) e Maria Claudivania da Silva Sousa (Cargo de Facilitador de
Oficinas, CRAS – Secretaria Municipal de Assistência Social).
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, data da publicação.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti - CE
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