DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
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responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de 
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser 
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; 
  
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
  
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas Filiadas pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de 
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
  
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
  
CAPÍTULO V 
  
DO PLANEJAMENTO 
  
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
  
CAPÍTULO VI 
  
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal nº 1.728/2022. 
  
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
  
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
  
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser 
aprovadas em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
  
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
  
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA 
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
  
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
  
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
  
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos 
conforme previsto na Lei Municipal nº 1.728/2022, e nas condições 
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de 
Cooperação. 
  
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, 
31 
DE 
NOVEMBRO DE 2022. 
  
JOÃOPAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti em Exercicio 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B0D2FFD8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 20/2022 
 
PUBLICAÇÃO DE COMPARECIMENTO DOS CANDIDATOS 
CONVOCADOS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022 
  
EDITAL Nº 20/2022 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, 
considerando o Edital de Convocação nº. 19/2022, que promoveu o 
chamamento dos candidatos relacionados em seu texto, devidamente 
aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº. 49/2018 - Publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº. 07/2019 - Publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº. 75/2020 - Publicado de 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame, em respeito ao Princípio da Publicidade, consagrado no 
artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece este instrumento 
para dar ciência dos candidatos que, convocados, apresentaram a 
documentação necessária para o processo de nomeação e posse em 
seus respectivos cargos. 
Os candidatos que compareceram à sede da Prefeitura Municipal de 
Mauriti, localizada na Avenida Senhor Martins, SN, Bela Vista, 
Mauriti – CE, dentro do horário estabelecido em edital, apresentando 
toda a documentação necessária e superando todas as estipulações dos 
regramentos apresentados para sua nomeação e empossamento, este 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, foram: 
Cícero Vinícius da Silva (Cargo de Agente Administrativo, CRAS – 
Secretaria Municipal de Assistência Social), Iarinda Franca de 
Almeida (Cargo de Psicóloga – Secretaria Municipal de Assistência 
Social) e Maria Claudivania da Silva Sousa (Cargo de Facilitador de 
Oficinas, CRAS – Secretaria Municipal de Assistência Social). 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, data da publicação. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti - CE  

                            

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