DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, 
continuarão 
sem 
alterações 
e 
em 
pleno 
vigor. 
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues – 
Ordenadora de Despesas e Nestor Diniz Rocha Júnior - Procurador. 
  
Quiterianópolis - CE, 30 de novembro de 2022. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:04722807 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
035/2021.01 
 
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis – CE, CNPJ Nº 
07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos. CONTRATADA: N.R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI - ME, CNPJ: 18.635.562/0001-77. OBJETO DO ADITIVO: 
Prorrogar por mais 12 (doze) meses o contrato nº 035/2021.01, cujo 
objeto é a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE. PT 107.4184-38. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: § 1º inciso III, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A partir do dia 
30/11/2022 a 30/11/2023. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em 
pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima 
Rodrigues – Ordenadora de Despesas e Nestor Diniz Rocha Júnior - 
Procurador. 
  
Quiterianópolis - CE, 30 de novembro de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:16844993 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 30.11.001/2022 
 
ATO Nº 30.11.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) ROBERTA FACUNDO ARAUJO, do 
cargo de Procurador Assistente, simbologia DNS-8, vinculado à 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Novembro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:827C1E70 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 19.10.001/2022 
ATO Nº 19.10.001/2022 
  
Concede aposentadoria Por Idade e Tempo de 
Contribuição com Proventos Integrais a GRASIELA 
MARIA 
LIMA 
servidora 
público 
municipal, 
admitida em 02/05/1984 no cargo de Auxiliar de 
Escrita, matrícula nº 00805793, lotada na Secretaria 
de 
Administração, 
nos 
termos 
da 
legislação 
pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerando que GRASIELA MARIA LIMA servidora público 
municipal, admitida em 02/05/1984 no cargo de Auxiliar de Escrita, 
matrícula nº 00805793, lotada na Secretaria de Administração, conta 
com mais de 55 anos de idade e com mais de 30 anos de contribuição 
e efetivo exercício requereu sua aposentadoria Por Idade e Tempo de 
Contribuição com Proventos Integrais em 23 de setembro de 2022, 
conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido 
de aposentadoria. 
  
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município; 
  
Considerando que a requerente preenche as condições dispostas no 
artigo 3º da EC. nº 47/2005: 
  
Art. 3º- Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha 
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá 
aposentar-se 
com 
proventos 
integrais, 
desde 
que 
preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
  
I-trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
II-vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze 
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; 
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites 
doart. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um 
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição 
prevista no inciso I do caput deste artigo. 
  
Considerando que aplica-se aos proventos de aposentadoria do 
servidor público o dispositivo constitucional previsto no art. 2º da EC 
nº 47/2005: 
  
Art. 2º - Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores 
públicos que se aposentarem na forma do caput doart. 6º da Emenda 
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma 
Emenda. 
  
Considerando que a servidora se encontra amparada pela Lei 
2.103/2002, no artigo 5º e art. 19 incisos I, II e III que define o direito 
a aposentadoria por idade e tempo de contribuição. 
  
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha 
os seguintes requisitos: 
  
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço 
público; 
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se dará a aposentadora; 

                            

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