DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
III- Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de 
contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta 
anos de tempo de contribuição, se mulher. 
  
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define o direito a aposentadoria que vigorará a partir da data da 
publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria a 
servidora. 
  
Art. 21 - ressalva o disposto do art. 18 que a aposentadoria vigorará a 
partir da data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando por fim o que dispõe sobre a Seguridade Social dos 
Servidores Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, 
incisos III e IV, bem como o art. 71, 72 e 73 da Lei Complementar 
001, de 23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico 
dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
  
III - referente ao adicional por tempo de serviço; 
IV - Sexta parte. 
  
Art. 71 - O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco 
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao 
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais, 
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o 
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a 
em função ou cargo de confiança. 
  
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de 
exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
  
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora 
TARCISIO LUIS DOS SANTOS, com proventos integrais na 
ordem de R$ 1.777,60 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e 
sessenta centavos), sendo: 
  
1) R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a título de salário 
base; 
2) R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três e sessenta centavos) referente 
a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá.) 
3) R$ 202,00 (duzentos e dois reais) correspondente a sexta parte 
(Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 
– Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá; 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 19 de outubro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:DB4A2625 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
ABERTURA DE PROPOSTAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DE 
ABERTURA DAS PROPOSTAS. o presidente da comissão de 
licitação do Município de Quixadá torna público a abertura das 
propostas da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 2022.07.21.01 – 
SEDUMASP. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM LIMPEZA PÚBLICA PARA EXECUTAR 
OS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS, SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE VARRIÇÃO, 
PODA, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO, EM ÁREAS 
COM 
JURISDIÇÃO 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ/CE. 
EMPRESAS: COLINAS CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES E 
SERVIÇOS – CNPJ Nº 17.555.669/0001-42; ECO NORDESTE 
SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – CNPJ Nº 
09.602.664/0001-03; PALESTINA CONSTRUÇÕES EIRELI - 
ME – CNPJ: 04.380.621/0001-07; LIMPAX CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 07.270.402/0001-55; LIBERTY 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 19.142.746/0001-
68; RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES - EIRELI – CNPJ Nº 
05.610.532/0001-64 (INABILITADA). A Comissão procedeu então 
com abertura das propostas comerciais das empresas supracitadas na 
presença dos representantes das mesmas, em seguida, foi despachado 
para o setor de Engenharia do município sob a responsabilidade do 
Engenheiro Wallysson Paiva Magalhães, Engenheiro Civil - CREA 
061741988-4 para proceder com análise minuciosa e pormenorizada 
das planilhas com os orçamentos, após essa etapa da análise o 
presidente 
da 
comissão 
DIVULGARÁ 
O 
RESULTADO 
DEFINITIVO e abrirá prazo recursal conforme o art. 109, inciso I, 
alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, posteriormente será 
encaminhado à autoridade competente para fins de Adjudicação e 
Homologação. A comissão informa que a ata da sessão está disponível 
no site: www.tce.ce.gov.br. Maiores informações através do e-mail: 
centraldecontratos.quixada@gmail.com. 
  
EDMILSON MOTA NETO – 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:47AD2E68 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
torna público o resultado do julgamento das propostas da 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 2022.07.21.01 - SEDUMASP. 
PROPOSTAS 
CLASSIFICADAS: 
1º 
lugar 
PALESTINA 
CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 04.380.621/0001-07, com valor 
global de R$ 6.848.509,32, a empresa atendeu todos itens do edital 
referentes aos documentos solicitados para envelope B, 2º lugar 
COLINAS CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES E SERVIÇOS – 
CNPJ Nº 17.555.669/0001-42, como valor global de R$ 7.041.517,32, 
a empresa atendeu todos itens do edital referentes aos documentos 
solicitados para envelope B, 3º ECO NORDESTE SEVIÇOS E 
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – CNPJ Nº 09.602.664/0001-
03, com valor global de R$ 7.219.996,46 a empresa atendeu todos 
itens do edital referentes aos documentos solicitados para envelope B, 
4º LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 
07.270.402/0001-55, com valor global de R$ 7.331.752,52 a empresa 
atendeu todos itens do edital referentes aos documentos solicitados 
para envelope B, dessa forma as empresas acimas CLASSIFICADAS 
atenderam todos os subitens do item 10, dessa forma as propostas 
atenderam satisfatoriamente as exigências do edital, a Empresa a 
seguir restou sua PROPOSTA DESCLASSIFICADAS: A empresa 
LIBERTY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 
19.142.746/0001-68, com valor global de R$ 5.387.390,43 não 
apresentou carta proposta conforme descrito no item 10.1, as folhas da 
proposta da empresa não possuem assinatura do seu representante 
legal, não atendeu o subitem 10.1, o valor apresentado não 
corresponde para mão de obra equivalente em sua composição, não 
sendo possível conferir se os valores obedecem o mínimo necessário, 
os valores apresentados nas composições unitárias não correspondem 
ao valor da planilha de preços, portanto em desconformidade com o 

                            

Fechar