DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3093
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JESUÍNA MENEZES
DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.°
436.491.303-00e o (a) Sr. (a) FABRÍCIO ALEXANDRE LIMA, RG
n° 99002019646 SSPDS/CE, e CPF n.° 916.584.203-06, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de novembro de 2022 a 30 de
novembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2022.
FABRÍCIO ALEXANDRE LIMA
Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DC021E92
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 038/2022 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ADITIVO AO CONTRATO N.º 243/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) RUTIELLY RODRIGUES DE LIMA
ALMEIDA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JESUÍNA MENEZES
DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.°
436.491.303-00 e o (a) Sr. (a) RUTIELLY RODRIGUES DE LIMA
ALMEIDA, RG n° 2006030059550 SSPDS/CE, e CPF n.°
038.267.343-35 doravante denominado (a) CONTRATADO (a),
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas
Quarta e Claúsulas Sexta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.870,22 (Hum mil oitocentos e setenta
reais e vinte e dois centavos) de vencimento e R$ 374,04 (trezentos e
setenta e quatro reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte
por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de
20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2022.
RUTIELLY RODRIGUES DE LIMA ALMEIDA
Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:576E35AB
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 039/2022 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ADITIVO AO CONTRATO N.º 340/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) JOANA CLEIDE DA CUNHA ALVES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JESUÍNA MENEZES
DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.°
436.491.303-00 e o (a) Sr. (a) JOANA CLEIDE DA CUNHA
ALVES, RG n° 2007527691-1 SSPDS/CE, e CPF n.° 058.533.803-
54, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de novembro de 2022 a 30 de
novembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
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