DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JESUÍNA MENEZES 
DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 
436.491.303-00e o (a) Sr. (a) FABRÍCIO ALEXANDRE LIMA, RG 
n° 99002019646 SSPDS/CE, e CPF n.° 916.584.203-06, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de novembro de 2022 a 30 de 
novembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2022. 
  
FABRÍCIO ALEXANDRE LIMA  
Contratado (a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA  
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DC021E92 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 038/2022 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 243/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) RUTIELLY RODRIGUES DE LIMA 
ALMEIDA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JESUÍNA MENEZES 
DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 
436.491.303-00 e o (a) Sr. (a) RUTIELLY RODRIGUES DE LIMA 
ALMEIDA, RG n° 2006030059550 SSPDS/CE, e CPF n.° 
038.267.343-35 doravante denominado (a) CONTRATADO (a), 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Claúsulas Sexta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.870,22 (Hum mil oitocentos e setenta 
reais e vinte e dois centavos) de vencimento e R$ 374,04 (trezentos e 
setenta e quatro reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte 
por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 
20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser 
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de novembro de 2022. 
  
RUTIELLY RODRIGUES DE LIMA ALMEIDA  
Contratado (a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA  
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:576E35AB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 039/2022 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 340/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) JOANA CLEIDE DA CUNHA ALVES. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JESUÍNA MENEZES 
DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 
436.491.303-00 e o (a) Sr. (a) JOANA CLEIDE DA CUNHA 
ALVES, RG n° 2007527691-1 SSPDS/CE, e CPF n.° 058.533.803-
54, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de novembro de 2022 a 30 de 
novembro de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 

                            

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