DOMCE 01/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3093 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de PARAMOTI para o Exercício Financeiro 2023, 
compreendendo: 
  
• O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder 
Público; e 
• O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem 
como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público. 
• Fica assegurada a construção de um novo cemitério no Município de Paramoti – CE. 
  
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL  
  
CAPÍTULO I 
DA PREVISÃO DA RECEITA 
  
SEÇÃO I 
DA RECEITA TOTAL 
Art. 2º. A RECEITA total do Município de PARAMOTI, para o Exercício Financeiro 2023, fica estimada em R$ 56.597.325,00 (cinquenta e seis 
milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais). 
Art. 3º. A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras 
receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, 
obedecendo ao seguinte desdobramento: 
1000.00.00.00 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
51.999.900,00 
1100.00.00.00 
Receita Tributária 
R$ 
1.030.900,00 
1200.00.00.00 
Receita de Contribuições 
R$ 
400.000,00 
1300.00.00.00 
Receita Patrimonial 
R$ 
709.500,00 
  
  
  
  
1400.00.00.00 
Receita Agropecuária 
R$ 
0,00 
1500.00.00.00 
Receita Industrial 
R$ 
0,00 
1600.00.00.00 
Receita de Serviços 
R$ 
301.000,00 
1700.00.00.00 
Transferências Correntes 
R$ 
49.255.500,00 
1900.00.00.00 
Outras Receitas Correntes 
R$ 
303.000,00 
2000.00.00.00 
RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
9.703.525,00 
2100.00.00.00 
Operações de Crédito 
R$ 
0,00 
2200.00.00.00 
Alienação de Bens 
R$ 
13.000,00 
2300.00.00.00 
Amortização de Empréstimos 
R$ 
0,00 
2400.00.00.00 
Transferências de Capital 
R$ 
1.329.400,00 
2500.00.00.00 
Outras Receitas de Capital 
R$ 
8.361.125,00 
9800.00.00.00 
DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES 
R$ 
-5.106.100,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA 
R$ 
56.597.325,00 
  
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
SEÇÃO I 
DA DESPESA TOTAL 
Art. 4º. A DESPESA total do Município de PARAMOTI, para o Exercício Financeiro 2023, fica fixada em R$ 56.597.325,00 (cinqüenta e seis 
milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), distribuída da seguinte forma: 
  
• O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 42.161.525,00 (quarenta e dois milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais); e 
• O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 14.435.800,00 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais). 
  
SEÇÃO II 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS 
  
Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por 
Órgão o seguinte desdobramento: 
  
Controladoria Geral do Município 
R$ 
278.200,00 
Secretaria de Administração Planejamento e Finanças 
R$ 
2.948.900,00 
Secretaria de Desenv. Agrário e Meio Ambiente 
R$ 
2.188.900,00 
Secretaria de Infra-Estrutura 
R$ 
6.518.100,00 
Secretaria de Saude 
R$ 
11.928.200,00 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
R$ 
27.885.425,00 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
R$ 
2.507.600,00 
Câmara Municipal de Paramoti 
R$ 
2.342.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 
R$ 
56.597.325,00 
  
SEÇÃO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por 
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 

                            

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