DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120100003
3
Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca REAL I S, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0020683-4, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Anexo
I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.011853/2020-11, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação REAL I S, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0020683-4 e na Autoridade Marítima sob
o nº 401-005907-9 código da frota: 1.02.002 (1.7) no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Espinhel
horizontal (fundo), espécie alvo: Batata (Lopholatilus villarii), Abrótea de profundidade
(Urophycis cirrata), Namorado (Pseudopercis numida), Garoupa, cherne pintado, cherne
verdadeiro (Epinephelus niveatus), Bagre-branco, (Arius grandicassis), Bagre-de-fita, (Bagre
marinus); Bagre-depenacho (Bagre bagre), Bagre (Genidens barbus, Genidens planifrons),
Bagre-amarelo (Cathorops spixii) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar
territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º por
força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº
18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.299, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca COMETA I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RS-0003921-5, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Anexo
I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21042.002160/2021-18, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação COMETA I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0003921-5 e na Autoridade Marítima
sob o nº 461-007000-6 código da frota: 2.08.001 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Emalhe
costeiro diversificado, espécie alvo: Anchova, Cururuca/Corvina, Pescada-olhuda, Castanha,
Abrótea e fauna acompanhante, na área de atuação: Litoral do Estado do Rio Grande do
Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº
20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.305, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação
de pesca PETER"S FISH, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira
ES-0013734-6, por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do
Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20,
de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa
nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que
consta do Processo nº 21044.001339/2022-19, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PETER"S FISH,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº ES-0013734-6 e na
Autoridade Marítima sob o nº 341-023903-1 código da frota: 1.02.002 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Espinhel horizontal (fundo),
espécie alvo: Batata (Lopholatilus
villarii), Abrótea de profundidade (Urophycis cirrata), Namorado (Pseudopercis numida),
Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus niveatus), Bagre-branco,
(Arius grandicassis), Bagre-de-fita, (Bagre marinus); Bagre-depenacho (Bagre bagre),
Bagre (Genidens barbus, Genidens planifrons), Bagre-amarelo (Cathorops spixii) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica
Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º por
força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de
2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa
nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelar, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca
MESTRE DOS MARES, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº RS-0000586-0 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob nº 461-007560-1.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Anexo
I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e considerando o contido no Decreto
nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria nº
1.235, de 30 de agosto de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o que consta no Processo nº 21042.006544/2019-
87, resolve:
Art. 1º Cancelar com base no §1º do art. 8°, e art. 10 do Decreto nº 8.425, de
31 de março de 2015, no art. 30, nos arts. 30 e 34, inciso III da Instrução Normativa nº 03,
de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e o contido no art. 1° da Portaria nº 1.235, de 30 de agosto de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SAP/MAPA, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da
embarcação de pesca MESTRE DOS MARES, de propriedade de Quintino Rocha Ferreira, a
qual encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº RS-0000586-0 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob nº 461-007560-1, na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro diversificada, para a captura das
espécies-alvo: anchova (Pomatomus saltatrix); corvina (Micropogonias furnieri); pescada
(Cynoscion guatucupa); castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliensis), com
área de operação no litoral do Estado do Rio Grande do Sul, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.08.001, que corresponde ao
item 2.13, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º A parte interessada tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição
de recurso administrativo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de
1999, após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.354, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelar, o Certificado de Registro e Autorização de
Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca
PONTALENSE, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº RS-0009608-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
nº 461-007414-1.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, do Anexo
I, ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022 e considerando o contido no Decreto
nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta
no Processo nº 21042.010888/2022-96, resolve:
Art. 1º Cancelar com base no art. 10 do Decreto nº 8.425, de 31 de março de
2015 e no art. 34, inciso III da Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, o Certificado de
Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca PONTALENSE, de
propriedade de Oscar Luiz Felippe Gauterio, a qual encontra-se inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob nº RS-0009608-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob nº 461-007414-1, na modalidade de permissionamento de
emalhe costeiro diversificada, para a captura das espécies-alvo: anchova (Pomatomus
saltatrix), corvina (Micropogonias furnieri), pescada (Cynoscion guatucupa), castanha
(Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no litoral do
Estado do Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira nº 2.08.001, que corresponde ao item 2.13, do Anexo II, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º O interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso
administrativo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, após
a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.355, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelar, o Certificado de Registro e Autorização
de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca
MAKSOEL, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº RS0000578-8 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
sob nº 461006799-4.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do
Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022 e considerando o contido
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Instrução Normativa nº 03, de 12
de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e o que consta no Processo nº 21042.010886/2022-05, resolve:
Art. 1º Cancelar com base no art. 10 ao Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, e no inciso III do art. 34, da Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República o
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de
pesca MAKSOEL, de propriedade de Odenir Gonçalves Florindo, a qual encontra-se
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº RS0000578-8 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob nº 461006799-4, na modalidade
de permissionamento de emalhe costeiro diversificada, para a captura das espécies-
alvo:
anchova (Pomatomus
saltatrix),
corvina
(Micropogonias furnieri),
pescada
(Cynoscion guatucupa), castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliensis),
com área de operação no litoral do Estado do Rio Grande do Sul, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.08.001, que corresponde
ao item 2.13, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º A parte interessada tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para
interposição de recurso administrativo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.784 , de
29 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

Fechar