DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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21
Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
NA - Não aplicável
Tabela 6 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Grupo II - Voos Domésticos (Valores em R$)
. Faixa de PMD (em ton.)
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
. Até 1
171,57
123,04
23,37
16,77
14,45
5,60
. Mais de 1 até 2
171,57
123,04
33,65
23,85
20,96
8,26
. Mais de 2 até 4
267,70
184,80
53,50
35,79
31,45
12,68
. Mais de 4 até 6
355,43
245,26
71,69
56,32
49,75
20,22
. Mais de 6 até 12
473,98
368,54
239,71
142,78
126,05
50,34
. Mais de 12 até 24
592,66
491,94
359,32
285,30
252,69
101,11
. Mais de 24 até 48
710,99
614,86
439,26
428,29
331,93
151,14
. Mais de 48 até 100
947,97
737,78
571,28
554,28
436,49
201,92
. Mais de 100 até 200
1.184,97
983,63
719,36
714,05
553,39
252,26
. Mais de 200 até 300
1.481,23
1.247,20
935,45
921,17
713,91
315,73
. Mais de 300
2.275,11
1.851,77
1.435,56
1.393,84
1.097,66
508,35
Tabela 7 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aproximação (TAT APP)
Grupo II - Voos Internacionais (Valores em USD)
. Faixa de PMD (em ton.)
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
. Até 1
45.35
31.38
6.12
3.63
NA
NA
. Mais de 1 até 2
45.35
31.38
8.75
5.16
NA
NA
. Mais de 2 até 4
70.67
47.12
13.89
7.80
NA
NA
. Mais de 4 até 6
93.92
62.49
18.59
12.35
NA
NA
. Mais de 6 até 12
125.23
93.92
62.58
31.25
NA
NA
. Mais de 12 até 24
156.57
125.23
93.92
62.58
NA
NA
. Mais de 24 até 48
187.88
156.57
125.23
93.92
NA
NA
. Mais de 48 até 100
250.46
187.88
156.57
125.23
NA
NA
. Mais de 100 até 200
313.18
250.46
187.88
156.57
NA
NA
. Mais de 200 até 300
413.38
330.66
248.00
206.65
NA
NA
. Mais de 300
545.69
436.49
327.39
272.79
NA
NA
NA - Não aplicável
Tabela 8 - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação
Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR)
Grupo II - Voos Internacionais (Valores em USD)
. Faixa de PMD (em ton.)
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
. Até 1
181.40
125.49
24.48
14.50
14.36
11.46
. Mais de 1 até 2
181.40
125.49
35.02
20.64
20.45
16.40
. Mais de 2 até 4
282.65
188.48
55.56
31.21
31.03
24.80
. Mais de 4 até 6
375.67
249.94
74.35
49.40
49.29
39.44
. Mais de 6 até 12
500.93
375.67
250.28
125.04
125.04
99.90
. Mais de 12 até 24
626.29
500.93
375.67
250.28
250.22
200.22
. Mais de 24 até 48
751.56
626.29
500.93
375.67
375.64
300.55
. Mais de 48 até 100
1,001.84
751.56
626.29
500.93
465.26
400.58
. Mais de 100 até 200
1,252.71
1,001.84
751.56
626.29
548.38
500.90
. Mais de 200 até 300
1,653.54
1,322.65
991.99
826.62
724.07
661.09
. Mais de 300
2,182.74
1,745.96
1,309.54
1,091.15
955.22
872.62
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 579/ASEGG, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna
pública
a
Aceitação
do
Sistema
de
Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da
Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea
Mineração Rio Norte S.A.
O Diretor-Geral do DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de
conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo do Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e no art. 10,
inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria n° 2.030/GC3, de 22 de
novembro
de
2019
e,
ainda,
considerando
o
que
consta
do
processo
n°
67600.023222/2022-26, resolve:
Art. 1° Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança
Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Rio do Norte S.A.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ten Brig Ar JOÃO TADEU FIORENTINI
PORTARIA DECEA Nº 580/ASEGG, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna pública a Aceitação do Sistema de
Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS)
da
Entidade
Provedora
de
Serviços
de
Navegação
Aérea
Secretaria de
Estado
de
Infraestrutura do Governo do Mato Grosso do
Sul (SEINFRA).
O
DIRETOR-GERAL
DO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE
DO
ESPAÇO
AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo do Decreto n° 11.237, de
18 de outubro de 2022, e no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA,
aprovado pela Portaria n° 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019 e, ainda,
considerando o que consta do processo n° 67600.022213/2022-18, resolve:
Art. 1° Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da
Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação
Aérea Secretaria de Estado de Infraestrutura do Governo do Mato Grosso do Sul
(SEINFRA).
Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor a partir da
data de sua
publicação.
Ten Brig Ar JOÃO TADEU FIORENTINI
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 274/DPC, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art.
4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona
de Praticagem Rio Grande - ZP-19, do Sr. CARLOS JESUS DE OLIVEIRA SCHEIN, CIR no
461P2001018039, de acordo com o previsto na subalínea 6, da alínea a, do item 0236
(afastamento definitivo por decisão do prático) das Normas da Autoridade Marítima para
o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão).
Art. .2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente
à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do
Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade
Urbana
(Pró-Transporte),
para
o
exercício de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio
de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 29 da Lei n.
13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de
maio de 2022, e considerando as disposições da Resolução n. 702, de 4 de outubro de
2012, da Resolução n. 989, de 15 de dezembro de 2020, e da Resolução n. 1.047, de 18
de outubro de 2022, todas do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º Estabelecer o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para
o exercício de 2023, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos de até R$
4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no
âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-
Transporte), referente à área orçamentária de Infraestrutura Urbana - Mutuários Público
e Privado, a distribuição entre Unidades da Federação constante no Anexo II desta
Instrução Normativa.
Art. 3º O Agente Operador disporá de até R$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões
de reais)
para contratação
de Operações
de Mercado
em projetos
de
investimentos na área de Infraestrutura Urbana, nos termos do inciso XV do art. 5º da
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, na forma a ser regulamentada pelo Conselho
Curador do FGTS.
Art. 4º O Agente Operador deverá verificar, antes das contratações, junto aos
Agentes Financeiros a observância do limite de 10% do somatório dos valores das
contratações de propostas das Modalidades 4, 5 e 6, no orçamento do FGTS vigente na
data da contratação destinado à área de Infraestrutura Urbana (Pró-Transporte),
conforme estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS n. 989, de 15 de
dezembro de 2020, e na Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional
(MDR) n. 3, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação informações
no sítio eletrônico https://canalfgts.caixa.gov.br/sicnl/, para fins de acompanhamento e
avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, mantendo o sítio eletrônico
devidamente atualizado, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a
qualquer tempo solicitados.
Art. 6º Os remanejamentos de recursos, entre regiões geográficas e/ou áreas
de aplicação, referentes ao orçamento operacional do FGTS para o exercício 2023,
poderão ser efetuados desde que o Agente Operador encaminhe ao Ministério do
Desenvolvimento Regional
solicitação fundamentada
para essas
realizações, em
conformidade com o que determina o art. 16 da Resolução CCFGTS n. 702, de 4 de
outubro de 2012.
Parágrafo único. O Agente Operador deverá encaminhar ao Ministério do
Desenvolvimento Regional, até o último dia útil do mês de novembro de 2023, a
solicitação de remanejamento de recursos de que trata o art. 6º.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2022 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA
(PRÓ-TRANSPORTE)
. Programa/Área
de
aplicação
Metas físicas**
Empregos Gerados
Valor (R$ 1.000,00)
. Pró-Transporte*
4.972.800
92.400
4.000.000
* Mutuários Público e Privado
**Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2022 - FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA
- PRÓ-TRANSPORTE
.
REGIÃO GEOGRÁFICA
V A LO R
.
(R$ 1.000,00)
. NORTE
547.900
. N O R D ES T E
614.393
. S U D ES T E
1.124.831
. SUL
1.284.051
. C E N T R O - O ES T E
428.825
. BRASIL
4.000.000
. OPERAÇÕES DE MERCADO
300.000
Fechar