DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Bueno, Luis Henrique Baeta Funghi, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto
Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Maria Augusta Palhares Ribeiro
Sampaio Ferraz, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Marina Hermeto Correa, Marlus
Santos Alves, Mayara Lins Ogea, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Paulo Leonardo
Casagrande, Pedro Zanella Caus, Roberta Issa Maffei, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch,
Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Ticiana
Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de
Carvalho, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros e outros.
Considerando a publicação, em 29 de novembro de 2022, da Portaria ME nº
10.226, de 28 de novembro de 2022, que estabeleceu Ponto Facultativo no dia 30 de
novembro de 2022 (Dia do Evangélico) para os órgãos e entidades da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito
Federal, as oitivas dos compromissários Leandro Andrade Azevedo e Reginaldo Assunção
Silva, previstas para o dia 30 de novembro de 2022, serão realizadas na mesma ordem, em
1º de dezembro de 2022, em sequência, a partir das 9h. As oitivas de testemunhas do
Representado Marcus Land Bittencourt Lomardo (Marcel Augusto Faria Vieira e Carlos
Cézar Lopes Calda) previstas para o dia 1º de dezembro de 2022, serão realizadas nessa
ordem, em 8 de dezembro de 2022, em sequência, a partir das 9h.
Em relação à petição (SEI1155068),que solicita a conversão do depoimento
pessoal do CompromissárioReginaldo Assunção Silva em declaração escrita, indefiro o pedido,
confirmando o agendamento dessa oitiva pessoal, para o dia 1º de dezembro de 2022, a
partir das 9h, em sequência, após a oitiva do Compromissário Leandro Andrade Azevedo.
ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO
Coordenador-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos para concessão de
diárias e passagens em
viagens nacionais e
internacionais a serviço no âmbito do Instituto
Brasileiro
do Meio
Ambiente
e dos
Recursos
Naturais Renováveis.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho
de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
02001.006969/2020-61;, resolve:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis, os procedimentos relativos ao afastamento da
sede e do País e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e
internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Art. 2º Todas as viagens a serviço, no interesse da Administração, devem ser
registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos
de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
§ 1º Nas hipóteses excepcionais de inoperância do SCDP, poderá ser
solicitada ao Ordenador de Despesas da Unidade Administrativa autorização para
realização de quaisquer dos procedimentos referentes à concessão de diárias e
passagens sem a utilização do sistema, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 2º Os pedidos de autorização de que trata o § 1º deverão conter, além
de todos os documentos e informações requeridas pelo SCDP, a justificativa técnica
sobre o problema ocorrido, a manifestação do gestor responsável pela Aprovação
Administrativa e a autorização expressa do Ordenador de Despesas da Unidade
Administrativa.
§ 3º A Unidade Solicitante deverá inserir as informações e os documentos
no SCDP tão logo seja retomada a normalidade do seu funcionamento.
§ 4º A operacionalização do SCDP será realizada por servidores do Ibama
designados, sendo permitida a atuação de terceirizados apenas no perfil de Solicitante
de Viagem, sob a autorização expressa Autoridade Máxima da Unidade Solicitante e
preenchimento do Termo de Responsabilidade existente em formato eletrônico no SEI,
devendo-se ainda observar a existência de relação com as atividades previstas
contratualmente para o posto de serviço.
Art. 3º Qualquer demanda referente a cadastro ou exclusão de usuários,
alteração de perfil ou atualização de dados cadastrais no SCDP deverá ser dirigida ao
Serviço de Execução Financeira (Sefin) da Diretoria de Planejamento, Administração e
Logistica (Diplan), pelas Unidades Solicitantes, com o envio dos atos legais, se for o
caso.
§ 1º
As solicitações de concessão
de perfil no SCDP
deverão ser
encaminhadas ao Sefin pelo titular da Unidade Solicitante, por meio de processo
SEI.
§ 2º As
demais solicitações de cadastro de
usuário, bem como
cadastro/alteração de domicílio bancário de militares e colaboradores eventuais,
deverão ser encaminhadas ao Sefin, conforme Anexos I e II, via e-mail para o endereço
scdp.sede@ibama.gov.br.
§ 3º A atualização cadastral de usuários servidores do Ibama deverá ser
realizada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, por meio do Sistema Integrado
de Administração de Pessoal (Siape).
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I -
Proposta de Concessão de
Diárias e Passagens
(PCDP): proposta
cadastrada no SCDP, em que deverão constar os dados do Proposto, as informações do
deslocamento, as justificativas da missão, os documentos comprobatórios da demanda
e os dados financeiros;
II - Proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou
internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabilizará pela
fidelidade das informações fornecidas bem como pela apresentação da Prestação de
Contas da viagem realizada e dos
comprovantes de embarque aéreo, quando
houver;
III - Solicitante de Viagem: servidor ou colaborador designado, no âmbito de
cada Unidade demandante, responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas
as
informações
relativas
ao
cadastramento
da
solicitação,
da
alteração,
do
cancelamento, da antecipação, da prorrogação, da complementação e da Prestação de
Contas da viagem;
IV - Solicitante de Passagem: servidor, formalmente designado, responsável
por realizar a cotação de preços, conforme as justificativas e demandas do Solicitante
de viagem, de voos nacionais e internacionais bem como efetuar a reserva de melhor
preço, encaminhar para Aprovação Administrativa e acompanhar a emissão do(s)
bilhete(s) por meio da agência de viagem ou diretamente das companhias aéreas
credenciadas;
V - Proponente: servidor ocupante de cargo ou função comissionada, ou
servidor formalmente designado, responsável pela Aprovação Administrativa, com a
avaliação da indicação do Proposto e da pertinência da missão bem como pela
ponderação da análise de custo-benefício e aprovação tanto da proposta da viagem
quanto da Prestação de Contas no SCDP, nos casos de viagens nacionais e que não se
enquadrem nas situações excepcionais previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019;
VI
-
Autoridade
Superior:
autoridade
responsável
pela
Aprovação
Administrativa, com a avaliação da indicação do Proposto e da pertinência da missão
bem como pela ponderação da análise de custo-benefício e aprovação tanto da
proposta da viagem quanto da Prestação de Contas no SCDP, nos casos de viagens
nacionais que apresentem situações excepcionais previstas no art. 8º do Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019, ou afastamento para Proposto com Prestação de
Contas pendente;
VII - Ordenador de Despesas
da Unidade: autoridade ocupante de
cargo/função, prevista no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
investida de competência legal para autorizar ou rejeitar a emissão de empenho e o
pagamento da despesa prevista na PCDP, em conformidade com a legislação e as
aprovações superiores;
VIII - Ministro/Dirigente: Ministro de Estado do Meio Ambiente a quem
compete a Aprovação Administrativa de viagens para o exterior com ônus, conforme
previsto no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 em seu inciso
VI do caput combinado com o seu parágrafo único.
IX - Gestor Setorial: responsável pela gestão do SCDP, que acompanha os
procedimentos necessários à operação do Sistema, bem como a interação com a
Gestão Central do Sistema. Orienta os demais servidores do órgão e os usuários do
Sistema no processo de concessão de diárias e/ou passagens;
X - Assessor de Proponente/Autoridade Superior/Ordenador de Despesas da
Unidade: servidor designado pela autoridade competente para realizar análise prévia e,
eventualmente, requerer do Solicitante adequações e justificativas para subsidiar a
aprovação da PCDP pela autoridade correspondente;
XI
- Administrador
de
Reembolso:
servidor, formalmente
designado,
responsável por requerer e acompanhar junto à agência de viagem o crédito dos
valores relativos
aos bilhetes
de passagens não
utilizados, conferir
os valores
disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada
pela agência de viagem e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por
meio de carta de crédito;
XII - viagem urgente: PCDP com passagem aérea solicitado com prazo de
antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida;
XIII - autorização de afastamento do País: autorização que toma como base
os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, pelo
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pela Portaria MMA nº 432, de 3 de
novembro de 2011 e julga a pertinência do afastamento do servidor do País e a
compatibilidade com o interesse da Administração;
XIV - autorização de emissão de diárias e passagens: autorização que toma
como base os critérios de governança que possam acarretar qualquer despesa à
Administração.
XV - Cartão de Pagamento do Governo Federal - Passagem Aérea (CPGF):
meio de pagamento eletrônico, operacionalizado por instituição financeira autorizada,
de uso exclusivo para pagamento das despesas relativas à aquisição direta de
passagens aéreas;
XVI - trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino,
independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma
companhia aérea.
XVII - Setor de Passagens: área vinculada a Diplan no caso do Ibama Sede,
e a Diafi no caso das Superintendências, responsável pela cotação, emissão, remarcação
e cancelamento dos bilhetes de passagem aérea conforme.
Art. 5º Devem ser considerados, sem prejuízo dos demais tipos previstos no
SCDP, os seguintes tipos de Propostos:
I - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público em exercício no
Ibama;
II - Servidor Convidado: pessoa legalmente investida em cargo público em
exercício em outro órgão do Poder Executivo Federal;
III - Não Servidor/Colaborador Eventual: pessoa que não possui vínculo com
a Administração Pública. É o particular dotado de capacidade técnica específica, que
recebe a incumbência da execução de determinada atividade sob a permanente
fiscalização do delegante, sem qualquer caráter empregatício (servidor/empregado
público);
IV - Não Servidor/Dependente: dependente de servidor público em processo
de remoção com direito a passagem. Esse tipo de Proposto não faz jus ao recebimento
de diárias;
V - Não Servidor/outros: pessoa que não possui CPF e não possui vínculo
com a Administração Pública, como estrangeiros e indígenas;
VI - Militar: militares integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha ou
Aeronáutica), Policiais Militares dos Estados e do Distrito Federal e Bombeiros Militares
dos Estados e do Distrito Federal, e;
VII - Servidor de outros poderes e esferas (SEPE): agente público ocupante
de emprego
público na administração direta
ou indireta não regidos
pela Lei
8.112/1990, tais como empregados de fundações, empresas públicas ou sociedades de
economia mista, bem como servidor público não integrante do Poder Executivo Federal,
podendo ser ocupante de cargo ou emprego público na administração direta ou
indireta dos demais Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
CAPÍTULO III
DO FLUXO
Art. 6º A concessão de diárias e passagens para deslocamentos, dentro do
território nacional, observará as seguintes etapas no SCDP:
I - cadastramento da viagem: o Solicitante de Viagem da Unidade realizará
o preenchimento da PCDP, por solicitação da chefia imediata, com as datas, trechos e
motivo da viagem por ele indicadas, anexando no SCDP o documento de solicitação ou
de motivação da viagem, bem como todos os demais documentos relativos a viagem
previstos nesta Portaria;
II - reserva de passagem: quando for o caso, o Solicitante de Passagem faz
a cotação de preços de passagem, a reserva do bilhete - por período praticado pela
empresa aérea - e o preenchimento dos dados de voo na PCDP, conforme indicado
pelo Solicitante de Viagem e nos termos previstos nesta Portaria;
III - aprovação administrativa: aprovação de gestão, realizada após o
encaminhamento da PCDP pelo Solicitante da Viagem ou pelo Solicitante de Passagem,
quando for o caso, podendo ser realizada pelo Proponente para as viagens que não se
enquadrem nas situações excepcionais previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019 ou pela Autoridade Superior para as viagens que se enquadrem
nas referidas situações excepcionais.
a) aprovação do Proponente: nos casos de viagens nacionais e que não se
enquadrem nas situações excepcionais previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019, o Proponente da Unidade faz a análise do custo-benefício e da
pertinência da missão, e, caso concorde, aprova a PCDP;
b) aprovação da Autoridade Superior: nos casos de viagens nacionais que se
enquadrem nas situações excepcionais previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019 a Autoridade Superior autoriza a situação de exceção da PCDP,
preferencialmente após a manifestação do assessor da Autoridade Superior;
IV - aprovação de despesas: o Ordenador de Despesas da Unidade aprova
a despesa detalhada na PCDP;
V - emissão do(s) bilhete(s) pela agência de viagem ou pela companhia
aérea (quando houver);
VI - execução financeira: pagamento de diárias e auxílio-deslocamento, se
for o caso;
VII - início do deslocamento/viagem;
VIII - término da viagem;
IX - Prestação de Contas: no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o
término
da viagem
o
Proposto,
preenche e
assina
o
relatório de
viagem,
preferencialmente no SEI e apresenta os comprovantes de embarque aéreo, quando for
o caso; o Solicitante de Viagem cadastra no sistema a Prestação de Contas conforme
Relatório apresentado pelo Proposto, e, nos casos em que o Proposto deva restituir
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