DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ACRE
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Acre, nomeada pela Portaria/MS/n. º 2.179, de 16 de agosto de
2019, publicada no D.O.U. n. º 159, de 19 de agosto de 2019, alterada pelo Decreto nº
11.098, de 20 de junho de 2022, publicada no D.O.U nº 115, de 21 de junho de 2022, no
uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS n. º 1.804, de 01/10/2013,
publicada no D.O.U. n. º 192, de 03/10/2013, resolve:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária a FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE
ARAUJO, matrícula SIAPE 0512345, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no
SUSAC, com fundamento no artigo 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103 de
12 de novembro de 2019, publicada no DOU de 13 de novembro de 2019.
(Processo n. º 25011.000180/2022-45).
Art. 2º. Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
KEILA FERNANDA MAZIERO DOS SANTOS
PORTARIA Nº 109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Acre, nomeada pela Portaria/MS/n. º 2.179, de 16 de agosto de
2019, publicada no D.O.U. n. º 159, de 19 de agosto de 2019, alterada pelo Decreto nº
11.098, de 20 de junho de 2022, publicada no D.O.U nº 115, de 21 de junho de 2022, no
uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS n. º 1.804, de 01/10/2013,
publicada no D.O.U. n. º 192, de 03/10/2013, resolve:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária a SEBASTIÃO CAMARGO DE LARA,
matrícula SIAPE 0515318, ocupante do cargo de Laboratorista, Nível Intermediário, Classe
"S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no SUSAC, com fundamento
no artigo 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019,
publicada no DOU de 13 de novembro de 2019.
(Processo n. º 25011.000179/2022-11).
Art. 2º. Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
KEILA FERNANDA MAZIERO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 237, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no
DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Processo nº 25009.001225/2022-
48, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia, com fundamento no caput do art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 215 e 217, inciso
III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Maria Lecita da Silva Mota, companheira
com comprovada união estável de Humberto Farias Pinto, matrícula SIAPE nº 514951,
aposentado do Ministério da Saúde, pertencente à UPAG/AM, cujo óbito ocorreu em
18/11/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROCHA GOMES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados,
resolve:
Nº 422 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12/11/2019 para NEUSA MARIA DOS SANTOS CAMURÇA como cônjuge do ex-
servidor RAIMUNDO NONATO CAMURÇA, matrícula SIAPE 510882, Agente de Saúde
Pública, Classe "S", padrão III, a partir da ocorrência do óbito em 03/10/2022 (Processo SEI
nº 25016.005554/2022-79).
Nº 423 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso III, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12/11/2019 para MARIA CÉLIA PONTES DA SILVA, como companheira do ex-
servidor JOSÉ DA SILVA NOGUEIRA, matrícula SIAPE 231143, Agente Administrativo, Classe
"S", padrão III, a partir da ocorrência do óbito em 22/08/2022 (Processo SEI nº
25016.004402/2022-59).
ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
M A R A N H ÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD-MA Nº 333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.
10.2013, publicada no DOU Nº192, de 03.10.2013, e PT/GM/MS nº 3.142 de
09.12.2019, publicada no DOU nº 238, de 10.12.2019, tendo em vista o que
consta no processo abaixo especificado, resolve:
Exonerar a pedido, a partir de 01.12.2022, a servidora NAIR NELMA
ROCHA CAMPOS SILVA, matriculas 1028605, SIAPE nº 550927, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe
"S", Padrão III, admitida em 24.10.1984, em conformidade com o Art. 34 da Lei
nº 8.112/90, (Processo nº 25014.001569/2022-88).
JOSÉ MARIA SOARES VIANA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.516, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.015414/2022-78, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge JORGE ALVES, com fundamento nos artigos 217,
inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n°
13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 02.10.2022 da ex-servidora
MARIA DIAS DE MORAES, matrícula SIAPE nº 615266, Enfermeira, Nível Superior, Classe
"S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão
calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora,
devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos
parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.518, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.013676/2022-06, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge VERA LUCIA DA CUNHA DE FREITAS, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
23.08.2022 do ex-servidor HELDER BENEDICTO DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 646415,
ADMINISTRADOR, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.519, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.015467/2022-99, resolve:
Conceder pensão a Cônjuge MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA ARAÚJO, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 09/09/2022
do ex-servidor NILTON BATISTA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1426494, AGENTE DE
COMBATE AS ENDEMIAS, Classe "S", Padrão "V", Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do
óbito do ex-servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo
ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos
2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.520, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.017213/2021-24, resolve:
Conceder pensão a ANGELA MARIA GONÇALVES, na condição de FILHA MAIOR
INVÁLIDA, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b" e 222, inciso
III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face do
falecimento ocorrido em 15/11/2021 da ex-servidora THEREZINHA CONCEIÇÃO SANTOS
GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 6.237.601, Agente Administrativo, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão III, Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão
calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-
servidora em razão do disposto no artigo 219, da Lei 13.846/2019.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.521, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de
2022, publicado no Diário Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de 29.08.2022 publicada em
DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no Processo nº
25001.009577/2022-11, resolve:
Conceder Pensão a Companheira MARIA ANGELINA LOMBA DA SILVA
LIMA, com fundamento nos artigos 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea b,
item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015,
c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face
do falecimento ocorrido
em 04.06.2022, do ex-servidor
CARLOS AMILCAR
MENDES MORSE, Matrícula SIAPE nº 0.622.098, Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data
do óbito do ex-servidor, em conformidade com o disposto no Art. 219 da Lei
8112/90, com redação dada pela Lei 13.846, de 18/06/2019, devendo ainda ser
aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos
parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
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