DOU 01/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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88
Nº 225, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está
condicionada à manifestação de interesse do autuado.
Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução
legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
PEDRO PAULO RIBEIRO MENDES DE ASSIS FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 96/2022
O Superintendente Estadual do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como o seu representante legal, para vir ou dele tiver conhecimento, que
nos autos do processo administrativo supracitado que tramita nesta Superintendência
Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, foram realizadas tentativas para localizar a
empresa/Representante Legal no endereço conhecido nos registros existentes nesta
Autarquia Pública Federal e cadastrado pela própria empresa e como se encontra a mesma
em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente ou ao seu
representante legal, fica citada pelo presente edital, para comparecimento na sede desta
Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na Avenida Almirante Alexandrino de
Alencar n° 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN, para o pagamento das taxas de TCFA pendentes
de pagamento ou promover sua defesa, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos
é publicado/afixado o presente edital, na forma da Lei, em local público e de livre acesso
na Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, para todos os atos e
termos do processo administrativo supracitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, conforme termos do art. 23,
§2º, inciso IV, do decreto nº 70.235/72, apresente defesa administrativa, pagamento ou
pedido de parcelamento e que, não o sendo efetivado, a empresa/Representante Legal
será considerada revel e o processo administrativo supracitado será encaminhado à Equipe
Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para efetivação da cobrança judicial.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
Competências
T C FA
. A.
C.
N.
de
Mesquita Filho -
ME
08.837.013/0001-21
02021.000893/2022-94
4º
Trim./2016
ao
3º
Trim./2021
Caso os interessados venham a tomar ciência do presente Edital, estes devem
procurar o Núcleo de Arrecadação (NUARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 -
Bairro
Tirol
-
Natal/RN;
Telefone:
(84)
3342-0414
ou
através
do
e-mail:
sar.rn@ibama.gov.br para maiores informações.
PAULO KENNEDY COELHO
Superintendente Estadual do IBAMA/RN
Substituto
EDITAL Nº 95/2022
O Superintendente Estadual do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como o seu representante legal, para vir ou dele tiver conhecimento, que
nos autos do processo administrativo supracitado que tramita nesta Superintendência
Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, foram realizadas tentativas para localizar a
empresa/Representante Legal no endereço conhecido nos registros existentes nesta
Autarquia Pública Federal e cadastrado pela própria empresa e como se encontra a mesma
em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente ou ao seu
representante legal, fica citada pelo presente edital, para comparecimento na sede desta
Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na Avenida Almirante Alexandrino de
Alencar n° 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN, para o pagamento das taxas de TCFA pendentes
de pagamento ou promover sua defesa, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos
é publicado/afixado o presente edital, na forma da Lei, em local público e de livre acesso
na Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, para todos os atos e
termos do processo administrativo supracitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, conforme termos do art. 23,
§2º, inciso IV, do decreto nº 70.235/72, apresente defesa administrativa, pagamento ou
pedido de parcelamento e que, não o sendo efetivado, a empresa/Representante Legal
será considerada revel e o processo administrativo supracitado será encaminhado à Equipe
Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para efetivação da cobrança judicial.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
Competências
T C FA
. Areal
Potengi
LTDA - ME
18.035.354/0001-37
02021.000284/2021-54
4º
Trim./2016
ao
2º
Trim./2017
Caso os interessados venham a tomar ciência do presente Edital, estes devem
procurar o Núcleo de Arrecadação (NUARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 -
Bairro
Tirol
-
Natal/RN;
Telefone:
(84)
3342-0414
ou
através
do
e-mail:
sar.rn@ibama.gov.br para maiores informações.
PAULO KENNEDY COELHO
Superintendente Estadual do IBAMA/RN
Substituto
EDITAL Nº 92/2022
O Superintendente Estadual do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como o seu representante legal, para vir ou dele tiver conhecimento,
que
nos
autos
do
processo
administrativo
supracitado
que
tramita
nesta
Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, foram realizadas
tentativas para localizar a empresa/Representante Legal no endereço conhecido nos
registros existentes nesta Autarquia Pública Federal e cadastrado pela própria empresa
e como se encontra a mesma em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-
la pessoalmente ou ao seu representante legal, fica citada pelo presente edital, para
comparecimento na sede desta Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na
Avenida Almirante Alexandrino de Alencar n° 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN, para o
pagamento das taxas de TCFA pendentes de pagamento ou promover sua defesa, sob
pena de revelia. Para conhecimento de todos é publicado/afixado o presente edital, na
forma da Lei, em local público e de livre acesso na Superintendência Estadual do
IBAMA
no Rio
Grande
do Norte,
para
todos
os atos
e
termos do
processo
administrativo supracitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após 15
(quinze) dias da publicação deste edital, conforme termos do art. 23, §2º, inciso IV, do
decreto nº 70.235/72, apresente defesa administrativa, pagamento ou pedido de
parcelamento e que, não o sendo efetivado, a empresa/Representante Legal será
considerada revel e o processo administrativo supracitado será encaminhado à Equipe
Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para efetivação da cobrança judicial.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
Competências
T C FA
. Adílson de Lima
Santos - ME
12.971.944/0001-95
02021.000266/2021-72
4º
Trim./2016
ao
2º
Trim./2017
Caso os interessados venham a tomar ciência do presente Edital, estes
devem procurar o Núcleo de Arrecadação (NUARRE) da Superintendência Estadual do
IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar
Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; Telefone: (84) 3342-0414 ou através do e-mail:
sar.rn@ibama.gov.br para maiores informações.
PAULO KENNEDY COELHO
EDITAL Nº 94/2022
O Superintendente Estadual do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como o seu representante legal, para vir ou dele tiver conhecimento, que
nos autos do processo administrativo supracitado que tramita nesta Superintendência
Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, foram realizadas tentativas para localizar a
empresa/Representante Legal no endereço conhecido nos registros existentes nesta
Autarquia Pública Federal e cadastrado pela própria empresa e como se encontra a mesma
em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente ou ao seu
representante legal, fica citada pelo presente edital, para comparecimento na sede desta
Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na Avenida Almirante Alexandrino de
Alencar n° 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN, para o pagamento das taxas de TCFA pendentes
de pagamento ou promover sua defesa, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos
é publicado/afixado o presente edital, na forma da Lei, em local público e de livre acesso
na Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, para todos os atos e
termos do processo administrativo supracitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, conforme termos do art. 23,
§2º, inciso IV, do decreto nº 70.235/72, apresente defesa administrativa, pagamento ou
pedido de parcelamento e que, não o sendo efetivado, a empresa/Representante Legal
será considerada revel e o processo administrativo supracitado será encaminhado à Equipe
Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para efetivação da cobrança judicial.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
Competências
T C FA
. Distribuidora
Pinheiro Gás e
Bebidas
LTDA
ME
20.307.744/0001-60
02021.000899/2021-81
4º
Trim./2016
ao
2º
Trim./2017
Caso os interessados venham a tomar ciência do presente Edital, estes devem
procurar o Núcleo de Arrecadação (NUARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 -
Bairro
Tirol
-
Natal/RN;
Telefone:
(84)
3342-0414
ou
através
do
e-mail:
sar.rn@ibama.gov.br para maiores informações.
PAULO KENNEDY COELHO
Superintendente Estadual do IBAMA/RN
Substituto
EDITAL Nº 91/2022
O Superintendente Estadual do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como o seu representante legal, para vir ou dele tiver conhecimento, que
nos autos do processo administrativo supracitado que tramita nesta Superintendência
Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, foram realizadas tentativas para localizar a
empresa/Representante Legal no endereço conhecido nos registros existentes nesta
Autarquia Pública Federal e cadastrado pela própria empresa e como se encontra a mesma
em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente ou ao seu
representante legal, fica citada pelo presente edital, para comparecimento na sede desta
Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na Avenida Almirante Alexandrino de
Alencar n° 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN, para o pagamento das taxas de TCFA pendentes
de pagamento ou promover sua defesa, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos
é publicado/afixado o presente edital, na forma da Lei, em local público e de livre acesso
na Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, para todos os atos e
termos do processo administrativo supracitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, conforme termos do art. 23,
§2º, inciso IV, do decreto nº 70.235/72, apresente defesa administrativa, pagamento ou
pedido de parcelamento e que, não o sendo efetivado, a empresa/Representante Legal
será considerada revel e o processo administrativo supracitado será encaminhado à Equipe
Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para efetivação da cobrança judicial.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
Competências
T C FA
. A R
da Silva
Batista ME
17.818.799/0001-20
02021.000885/2022-48
1º
Trim./2017
ao
4º
Trim./2021
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