12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº239 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 PORTARIA CC Nº1287/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE , 26 de setembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1287/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Edinardo Silva Sales Subtenente PM 799.944-1-3 V 27 a 29.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Jardim-CE 2 e 1/2 61,33 ********** 153,33 Jose Roberio Sales de Sousa 1º Sargento PM 799.805-1-X V 27 a 29.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Jardim-CE 2 e 1/2 61,33 ********** 153,33 Francisco Jocilando Forte Barbosa 1º Sargento PM 800.058-3-0 V 27 a 29.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Jardim-CE 2 e 1/2 61,33 ********** 153,33 Antonio Briegel Maciel Bernardo Cabo PM 800.058-5-7 V 27 a 29.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Jardim-CE 2 e 1/2 61,33 ********** 153,33 *** *** *** PORTARIA CC Nº1288/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade , concedendo-lhes o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE , 14 de setembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1288/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Marcus Vinicius Mendes Moreno Subtenente PM 799.996-1-X V 16 a 19.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 Jose Auremilton Lopes Cipriano Subtenente PM 800.019-2-4 V 16 a 19.09.2022 A serviço da Casa Militar no município de Juazeiro do Norte-CE 3 e 1/2 61,33 20% 257,59 *** *** *** PORTARIA CC 1289/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REBECCA DE OLIVEIRA CORTEZ PEREIRA DAUER, ocupante do cargo de Assessor Especial II, matrícula nº 80010958, desta Casa Civil, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte - CE, no período de 14 a 15 de novembro do ano em curso, com a finalidade de participar dos encerramentos dos cursos do Projeto Criando Oportunidades em Crato e da Casa da Mulher Cearense em Juazeiro do Norte, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), mais passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/JUAZEIRO DO NORTE-CE/FORTALEZA-CE no valor de R$ 1.430,99 (um mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor de R$ 1.569,77 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 10º , classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09837051/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº17/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 40.000,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, n° 378 - Centro, São Benedito-CE, CEP: 62.370-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “Festa de Aniversário do Município”, a realizar-se entre os dias 24/11/2022 e 27/11/2022, que te m por finalidade o resgate histórico e cultural do Município de São Benedito-CE, com a realização de manifestações direcionadas para a valorização das tradições e costumes de sua população, através de apresentações culturais e artísticas, além de atividades recreativas e de lazer, objetivando a integração entre os munícipes e os visitantes de localidades próximas, ofertando, assim, educação, cultura e entretenimento ao seu público, possibilitando, dessa forma, o desenvolvimento econômico e turístico da região, com o consequente estímulo à geração de emprego e renda para a população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 09837051/2022. FORO: Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: 42.184,50 VALOR: Cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 2.184,50 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11309.08.335041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil a ao Sr. Saul Lima Maciel, Prefeito Municipal de São Benedito-CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº147/2022 - A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, modificada pela Lei complementar nº 277, de 14 fevereiro de 2022, e observado o art. 11, §1º e §3º, do Decreto nº 29.718, de 22 de abril de 2009, bem como a Portaria/PGE nº 73, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de outubro de 2021, que institui, no âmbito da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, considerando ainda o disposto no Edital nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2022, que regulamentou o Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, e o Edital 02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de abril de 2022, que tornou público o Resultado Final do Processo Seletivo do Programa de Estágio deFechar