DOE 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº239  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº311/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 10966439/2022 
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA DO SOCORRO GOMES BANDEIRA, matrícula nº 0897571-X, Historiador, 
ocorrido em 09 de novembro de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 10 de novembro de 2022, com fundamento 
no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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ATO DECLARATÓRIO COM JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2022
PROCESSO N°10211209/2022
INTERESSADO: INSTITUTO DA FOTOGRAFIA – IFOTO (CNPJ Nº 06.286.958/0001-77) OBJETO: Concessão de patrocínio cultural, através de 
Termo de Patrocínio Cultural, ao Instituto da Fotografia - Ifoto, inscrito no CNPJ sob o nº 06.286.958/0001-77, para realização do “Foto Festival Solar 2022: 
Festival Internacional de Fotografia no Ceará”. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, § 2º, da Lei 18.012 de 1 de abril de 2022. VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10529 – 27100011.13.392.421.11415.03.335041.10000.0 A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no 
uso das suas atribuições legais, torna público o ATO DECLARATÓRIO COM JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA Nº 001/2022, 
nos termos do art. 75, § 2º, da Lei 18.012 de 1 de abril de 2022, sendo a inexigibilidade justificada nos autos do processo n.º 10211209/2022, visando a 
formalização de Termo de Patrocínio Cultural, a ser celebrado com o Instituto da Fotografia - Ifoto, para realização do Foto Festival Solar 2022: Festival 
Internacional de Fotografia no Ceará”. A formalização da inexigibilidade de chamada pública justifica-se tendo em vista tratar-se de patrocínio cultural ao 
Ifoto para realização do Festival Solar que atualmente é considerado um dos principais eventos de fotografia do Brasil. O Festival Solar é um expoente da 
fotografia e das artes visuais no Brasil, tendo sido destacado em âmbito internacional, sendo considerado pela crítica como um dos cinco melhores festivais 
de fotografia do mundo. A primeira edição ocorreu em dezembro de 2018 e reuniu importantes fotógrafos, pesquisadores, curadores, artistas e o público em 
geral em momentos de profunda reflexão sobre os tempos vertiginosos que vivemos. A edição seguinte do festival, que ocorreria em dezembro de 2020, foi 
cancelada devido à pandemia de Covid-19. Ainda assim, neste intervalo, o festival esteve presente na Bienal Internacional do Livro do Ceará, em 2019, e 
articulou a itinerância da exposição Miragem, com diversos artistas cearenses, pelo interior do Ceará e a exposição “Terra em Transe” para o Museu Afro 
Brasil, em São Paulo, em 2021 onde recebeu o Prêmio da Associação Paulista de Críticos de Arte - APCA de melhor Exposição de Fotografia do ano. Nesse 
contexto, levando-se em conta a natureza do Festival Solar, os artistas visuais envolvidos, a estimativa de público pretendida (50.000 pessoas) e o alcance 
de mídia espontânea que um evento dessa magnitude alcança, tudo se coaduna aos princípios basilares da nova Lei Orgânica da Cultura e ao espírito do 
patrocínio cultural. Por fim considera-se que se trata de caso de inexigibilidade da chamada pública, uma vez que resta inviável a realização de concorrência 
entre projetos, nos termos do Art. 75, § 2º, da Lei 18.012 de 1 de abril de 2022. Fortaleza – CE, 29 de novembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos 
- Secretário da Cultura; Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará e Débora Varela Magalhães - Coordenadora 
Administrativo-Financeira SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 29 de novembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº CG 01/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR; II - 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de 
entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-11, neste ato representado pelo Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG no 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob no 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: 
Com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, 
doravante denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização 
Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49, neste ato representado por LARA FERNANDES VIEIRA, inscrito no CPF nº 542.132.663-20 e RG 
nº 94002215380 - SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua DESEMBARGADOR LEITE ALBUQUERQUE nº 
635, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro 
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º 
da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 01/2022 - INSTITUTO 
MIRANTE DE CULTURA E ARTE; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo: 1. A readequação do Plano de 
Trabalho, sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho constante no Ofício nº 81/2022, acostado aos autos do processo nº 07705077/2022, 
que são parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022, que passará a 
vigorar até 28 de fevereiro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado do prazo de vigência do Contrato 
de Gestão nº 01/2022, que passará a vigorar até 28 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original 
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza/CE, 28 de 
novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA e LARA FERNANDES VIEIRA - DIRETORA 
PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA .
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 42/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta 
Capital, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada PATROCINADORA, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, 
FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG no 99010492037 SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob no 324.429.043-49 , residente e domi-
ciliado nesta Capital CONTRATADA: CORTE SECO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 04.761.874/0001-12, com endereço em Av. Senador 
Robert Kennedy, 760/01, Barra do Ceará, Cep 60.332-170, Fortaleza/CE, e-mail: natmaia90@gmail.com, telefone: (85) 98799-2401, doravante denominada 
PATROCINADO(A), representada neste ato por Patricia Betânia da Silveira Baía, CPF no 71566716349, RG no 91002332152 SSP/CE. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o projeto “Olhos do Mar”, conforme 
Plano de Ação anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, 
agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos 
termos do art. 2º, II da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.O presente Contrato fundamenta-se na Lei 
Estadual no 16.142, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; na Lei n° 18.012, 
de 01 de abril de 2022, que Institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual Da Cultura – SIEC; no XIV EDITAL 
CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES, publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de abril de 2022; e nas demais legislações aplicadas à matéria. 
Esse CONTRATO DE PATROCÍNIO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo no 27001.000854/2022-56 FORO: Fortaleza, 
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato de patrocínio tem vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, e poderá 
ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, e observados os limites dispostos no item 20 do 
Edital. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pagos em será depositado na conta corrente informada pelo(a) Patrocinado(a) de acordo 
com as exigências do Edital DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.421.11496.03.336041.27000.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 
25 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA /PATROCINADORA e.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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