DOE 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº239 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09839461/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 012/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M.T.I. CERE PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR - CREDE: 06 - SOBRAL/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0095-05, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) NACÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO:
SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MASTER PACK COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.645.373/0001-94,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco Hélio Leitão Barros; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Terceiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 004/2021 publicado no DOE nº 244 de 28/10/2021 e de acordo com o processo nº
09839461/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo a REFORMA DO QGBT E DISTRIBUIÇÃO, REFORMA
ELÉTRICA DO NÚCLEO GESTOR, CASTELO DÁGUA, COZINHA, LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA, SALAS DE VÍDEO E APOIO, E AUDI-
TÓRIO.(CARGA INSTALADA D=85 KW), da E.E.M.T.I. PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto
na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 80 (oitenta) dias corridos, a partir de 23 de outubro de 2022
até 10 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de outubro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: NACÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA, CONTRATADA: Francisco Hélio Leitão Barros. TESTEMUNHAS: 1.
JOSÉ GILVAN FERREIRA GOMES, 2. CONCEIÇÃO DE MARIA DO NASCIMENTO. Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09594604/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI SÃO FRANCISCO DA CRUZ, estabelecida a Rua Professora Filó, nº 86, Bairro centro, Município
de Cruz/CE, Telefone (88) 3660-1019, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0192-25 daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato
representada por sua Diretora, a Sra. Gleiciane Maria Silveira e Freitas; III - ENDEREÇO: Cruz/CE; IV - CONTRATADA: JOAO VIANEI PEREIRA
- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.316.163/0001-20, com sede à Rua Jose Xerez de Souza, nº 203, Bairro Centro, Bela Cruz-CE, CEP: 62.570-000, ,
neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr. João Vianei Pereira; V - ENDEREÇO: Cruz/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Convite de nº 01/2022 publicado no DOE de 27/05/2022 e de acordo com o processo nº 09594604/2022,
regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Cruz, CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato 01/2022, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEMTI SÃO FRANCISCO DA CRUZ, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será
acrescido no valor de R$ 10.939,72 (dez mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), que representa 12,74 % (doze inteiros e setenta e quatro
centésimos por cento), e será pago em 01(uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 17 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Gleiciane
Maria Silveira e Freitas CONTRATANTE João Vianei Pereira CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1MAIELE CRISTINA ARAUJO MUNIZ 2MARIA
VALDIRENE VASCONCELOS NASCIMENTO. Fortaleza 28 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09720332/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA, DO CONTRATO Nº 22/2022; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO VIDAL
MALVEIRA, estabelecida a Rua do Comércio, nº 157, Olho dÁgua da Bica, Município de Tabuleiro do Norte/CE, Telefone (88) 3424-3817, inscrita no
CNPJ 07.954.514/0232-57, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua diretora Sra. Francisca Roberiana
Martins de Oliveira; III - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: MERCANTIL FREITAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº
05.677.984/0001-63, com sede à rua Batista Maia, Nº 4528, Centro, Município de Tabuleiro do Norte- CE, representada neste ato pela Sra. Vânia Maria
Gadelha Chaves de Freitas; V - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
Correção ao Contrato 22/2022, publicado no DOE de 03/10/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 09720332/2022, regulamentado na Lei
nº 8.666/93; VII- FORO: Tabuleiro do Norte-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a CLÁUSULA QUARTA, Item “4.2”,
que trata do prazo de execução do contrato 22/2022, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço na organização
e realização de evento e buffet, para realização de evento de fim de ano (festa de confraternização) para os profissionais da educação da EEMTI ANTÔNIO
VIDAL MALVEIRA; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA
CLÁUSULA QUINTA do CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 06/10/2022, para corrigir a Cláusula
QUARTA, Item “4.2”, do CONTRATO 02/2022, que trata do prazo de execução, passará a ter a seguinte redação CLÁUSULA QUINTA– DO PRAZO
DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de execução do objeto deste contrato será de 90 (noventa) dias realizado até 30 de dezembro de 2022, após o
recebimento da ordem de serviço.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de novembro
de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Roberiana Martins de Oliveira CONTRATANTE Vânia Maria Gadelha Chaves de Freitas CONTRATADO E
TESTEMUNHAS: 1ILEGIVEL 2ILEGIVEL. Fortaleza 28 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°09882200/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ALMIR PINTO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0275-
97, CREDE 8 - Ocara/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Manoel Lins Pereira; III - ENDEREÇO: OCARA/CE; IV - CONTRATADA:
MASTER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08.459.101/0001-37, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo (a) Sr. (a) Patricia Keila de Sousa Sampaio; V - ENDEREÇO: OCARA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 20220006 publicado no DOE de 14/06/2022 e de acordo com o processo nº 09882200/2022, regulamentado
no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: OCARA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de Pagamento ao contrato, que tem por objetivo Serviços para festividades de homenagens (organi-
zação de eventos), da escola EMTI Almir Pinto, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 421,60 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta
centavos), que representa 16,35% (Dezesseis virgula trinte e cinco por cento), e será pago em 1 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14
de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Manoel Lins Pereira - CONTRATANTE, Patricia Keila de Sousa Sampaio - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01 - FRANCISDARLHIA FREIRES DE ABREU , 02- MARIA ALESANDRA RODRIGUES DE SOUSA. Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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