DOE 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº239  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
VALOR GLOBAL: R$ 129.625,61 (Cento e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) pagos em CONFORMIDADE COM 
CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624341015111449051234001 - 2143181 (2022).. DATA DA ASSINATURA: 
16 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Airles Maria Melo Sales,CONTRATADA-Paulo Vitor Ramos Caetano e TESTEMUNHAS 
01-JOILTON DE MESQUITA SOUSA 02-GLEICE ALEXANDRA SOUSA XAVIER. Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09138005/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO 
DOCENTE E EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - CODED/CED,Município de Sobral/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0821-80,neste ato representada 
por seu(sua) Coordenador(a), Sr.(a) VAGNA BRITO DE LIMA CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 
21.169.089/0001-94,representado neste ato pelo(a) Sr. GILBERTO SALES COSTA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de 
manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Edital Convite N° 20220006 
e Termo de Referência 05/2022 que integram este instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do 
art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com fundamento na Carta Convite nº 06/2022, celebram o presente 
Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo FORO: Sobral/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste 
contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.. VALOR GLOBAL: 
R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12
.362.433.20111.11.339039.100000 - 639. DATA DA ASSINATURA: 07 de Novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-VAGNA BRITO DE 
LIMA,CONTRATADA-GILBERTO SALES COSTA e TESTEMUNHAS 01-FRANCISCA IMACULADA DOS SANTOS SILVA 02-SÂMIA LUVANICE 
FERREIRA SOARES. Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09728210/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO GERALDO 
DE LIMA - CREDE 01 – Itaitinga/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0191-44, neste ato representada por seu Diretor Geral, o Sr. Geovani Milhomes 
Maranhão CONTRATADA: TORTERIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sobnº 32.033.349/0001-16, Município: Fortaleza/ 
CE, representado neste ato pelo Sr. Jamal Maia Bucar. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de Aquisição de Serviços de Execução 
de Festividades, Recepção e Eventos, Organização e Estruturas, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação nº 
2022/017, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei nº 
8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2022/29718 e Termo de Participação nº 2022/017 FORO: 
ITAITINGA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados a partir da data da 
sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. VALOR GLOBAL: R$ 9.530,00 (Nove Mil, Quinhentos e Trinta Reais) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624342011803339039100000 – 10294. DATA DA ASSINATURA: 20 
de Outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Geovani Milhomes Maranhão CONTRATADA - Jamal Maia Bucar e TESTEMUNHAS: 1 - 
MARCELENE RIBEIRO DA SILVA 2 - DENIS DARLAN RIBEIRO SOARES, Fortaleza 07 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARCOS FELIPE VICENTE – Matrícula nº 47844010, o valor 
de R$ 1.086,45 (mil e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria Jurídica 
e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo da diferença de Parcela Variável de Redistribuição – PVR, devida desde o retorno 
do servidor à atividade. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução.Fortaleza, 28 de novembro de 2022
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 215, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS 
DE TERCEIROS – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PROCESSO N° 09123482/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/EEEP MONSENHOR WALDIR LOPES DE CASTRO - CNPJ Nº 07.954.514/0751-33, CREDE 03 - MARCO/CE e a empresa JESUS ALBINO 
VIEIRA CRISPA JUNIOR -ME. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de execução do serviço aqui pactuado será de 30 (trinta) dias, após a publicação do 
D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do serviço aqui pactuado será de 30 (trinta) dias, após a publicação do D.O.E. Leia-se: VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, após a publicação do D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do serviço aqui 
pactuado será de 30 (trinta) dias, após a publicação do D.O.E. Fortaleza, 28 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº10/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 24 de 
novembro de 2022.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO N°10/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
CHALE NOSSO SITIO LTDA
02050149/2022
06.340.769-8
NFVC- D
21998/2014
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