DOE 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº239  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
AO ARTIGO 5° DA NORMA DA EXECUÇÃO N°03/2020 FICA O CONTRIBUINTE CIENTE DO RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO, QUAL SEJA 
FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS no sentido de cumprir a obrigação tributária de apresentar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE referente 
ao recolhimento de ICMS substituição Tributaria ( 1031), no valor de R$ 39.892,90 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), 
cujo débito encontra-se registrado e vencido no sistema da SEFAZ (SITRAM), conforme notas fiscais N° 98, 99, 100, 101, 102, 114 tendo como fato gerador 
o ano de 2018.no prazo de 10(dez)dias, contados a partir de 15(quinze)dias após a publicação deste Edital(Art 79, inciso IV e Art 80, inciso IV, da Lei nº 
15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CELULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 25 de novembro de 2022.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N°34/2022
TERMO DE INTIMAÇÃO N°2022.23450
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2022.21106
O ORIENTADOR DA CELULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA - CEXAT CAUCAIA, No uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe 
os artigos 815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que o contribuinte JOSE ELENILDO DA SILVA SOARES 03494536325, 
CGF:06.779.599-4, fica INTIMADO de acordo com o TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2022.23450, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s) usufruindo 
da prorrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, ATENDENDO O DISPOSTO NO ARTIGO 39, § 10 DO DECRETO 
34.605/2022, E AO ARTIGO 5° DA NORMA DA EXECUÇÃO N°03/2020 FICA O CONTRIBUINTE CIENTE DO RESULTADO DA FISCALIZAÇÃO, 
QUAL SEJA FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS no sentido de cumprir a obrigação tributária de apresentar o Documento de Arrecadação Estadual – 
DAE referente ao recolhimento de ICMS Antecipado ( 1023), no valor de R$ 139.889,68( cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta 
e oito centavos , cujo débito encontra-se registrado e vencido no sistema da SEFAZ (SITRAM), conforme notas fiscais N° 20911, 21061, tendo como fato 
gerador o ano de 2018,no prazo de 10(dez)dias, contados a partir de 15(quinze)dias após a publicação deste Edital(Art 79, inciso IV e Art 80, inciso IV, da 
Lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CELULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 25 de novembro de 2022.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº45/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe ART. 22 A 25 DA LEI 15812/2015, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFI-
CADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO ADM. AGUA 
FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 05 (CINCO) DIAS, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se 
sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°45/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
15604691372
EVALDO JERONIMO PINHEIRO DE SOUSA
RECOLHER ITCD REFERENTE GUIA 278414
02
64960269391
IVANIA DA SILVA SANTOS
RECOLHER ITCD REFERENTE GUIA 308373
03
08162123334
HUMBERTO FARIAS SOBRINHO
RECOLHER ITCD REFERENTE GUIAS 254026, 254030
04
48079090378
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FARIAS
RECOLHER ITCD REFERENTE GUIA 308992
05
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
RESOLUÇÃO Nº003/2022.
DESIGNA CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA 
ENERGÉTICA – COGEFIEE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – COGEFIEE, no uso de suas 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 170, Art. 4º, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 
2017, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Conselheiros para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – COGEFIEE, conforme Anexo 
Único desta Resolução.
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022.
Fortaleza, 28 de novembro de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
PRESIDENTE DO COGEFIEE
ANEXO ÚNICO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - COGEFIEE
Nº
NOME
FUNÇÃO CONSELHO
A PARTIR DE
CPF
REPRESENTANDO
1
Roseane Oliveira de Medeiros
Titular
01/12/2022
073.537.233-00
SEDET
2
Sérgio Araújo de Sousa
Suplente
01/12/2022
091.243.653-00
SEDET
3
André Theophilo Lima
Titular
01/12/2022
322.885.813-87
SEPLAG
4
Otávio Nunes de Vasconcelos
Suplente
01/12/2022
458.727.083-00
SEPLAG
5
Alexandre Rocha Filgueiras
Titular
01/12/2022
324.387.966-34
SENGE-CE
6
Tomé Bezerra
Suplente
01/12/2022
359.851.603-78
SENGE-CE
7
Indira Ponte Ribeiro
Suplente
01/12/2022
036.421.683-29
ABGD
8
Emanuel Maia Mota
Titular
01/12/2022
618.921.573-49
CREA-CE
9
Mona Lisa Moura de Oliveira
Titular
01/12/2022
758.485.543-15
UECE
10
Augusto Cesar Barros Barbosa
Suplente
01/12/2022
721.253.813-20
UECE
11
Dalton de Araújo Honório
Titular
01/12/2022
023.586.693-85
UFC
12
Raphael Amaral da Câmara
Suplente
01/12/2022
847.193.383-72
UFC
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2964/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito 
Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, 
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas 
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 02487349/2022 RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução 
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa PLACPLAC PLACAS PARA VEÍCULOS 
LTDA - VARJOTA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.731.858/0002-23, estabelecida à Rua Ruy Barbosa, n° 940, Bairro Centro, no Município de Varjota, 
CEP.: 62.265-000, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas 
as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2022. MARCELO 
SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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