DOE 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº239  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
04531043/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 
969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS EIRELI - SOBRAL, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 35.095.890/0002-28, estabelecida à Rua Ruth Mont’Alverne, n° 2570, Bairro Cidade Pedro Mendes Carneiro, no Município de 
Sobral, CEP.: 62.030-650, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), 
obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. 
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 30 de novembro de 2022. 
MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3074/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na 
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas 
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 04536312/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução 
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS 
EIRELI - QUIXADÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.095.890/0004-90, estabelecida à Avenida Francisco Almeida Pinheiro, n° 1793, Bairro Combate, no 
Município de Quixadá, CEP.: 63.903-480, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de 
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e 
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 30 de novembro 
de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3075/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na 
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas 
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 04539184/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução 
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS 
EIRELI - TIANGUÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.007.033/0005-70, estabelecida à Avenida Presbítero Ovídio Teixeira Pessoa, n° 409, Bairro Antão, no 
Município de Tianguá, CEP.: 62.322-040, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de 
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e 
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 30 de novembro 
de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3076/2022 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei-
ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na 
forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe 
sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/
CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas 
Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 04537696/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução 
CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa GRANPLACAS PARA VEÍCULOS 
EIRELI – MONDUBIM, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.095.890/0003-09, estabelecida à Avenida Godofredo Maciel, n° 3255, Lj 08,, Bairro Mondubim, no 
Município de Fortaleza, CEP.: 60.711-495, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de 
Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e 
suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 30 de novembro 
de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 390/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
SENTIDO UNICO LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Credencia-
mento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria 
de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores 
de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; 
Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação 
dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de 
Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 
10079325/2021 e Processo nº 07835612/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 74.750,00 (setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta 
reais) pagos em recursos da dotação orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 21 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente 
DETRAN - CE e VILAMAR ARAUJO SOUSA - Representante da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENTIDO UNICO LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/1971 e 
reorganizada pela Lei nº 10.521/1981, inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga, 
CEP 60.710-903, Fortaleza, Ceará, considerando o Contrato administrativo nº 134/2021, celebrado com a empresa Lar Antônio de Pádua, tendo por objeto 

                            

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