DOE 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº239  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, que teve sua vigência encerrada em 01/04/2021; considerando que em 08/03/2021 a referida empresa 
apresentou solicitação de repactuação do Contrato em virtude da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 para a categoria de profissionais de asseio e 
conservação (CE000092/2022), que concedeu, a partir de 01 de janeiro de 2022, reajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde 
para a referida categoria; considerando que em razão dos trâmites administrativos necessários junto aos setores competentes da Secretaria do Planejamento e 
Gestão – SEPLAG e deste DETRAN-CE somente após findar a vigência do Contrato restou reconhecido o direito à repactuação pleiteada, o que impossibilitou 
a formalização de Termo Aditivo e o empenho da despesa durante a vigência do Contrato em questão e considerando a efetiva prestação dos serviços pela 
empresa contratada, RESOLVE, com fulcro no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em confor-
midade com os termos do processo VIPROC nº 01068318/2022 e do Parecer Jurídico nº 955/2022 – DIJUR/DETRAN-CE, reconhecer a dívida assumida 
em face da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, com CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com endereço na Rua Fernando F. De Melo, nº 752, bairro 
Manoel Sátiro, CEP 60.713-480, Fortaleza, Ceará, referente ao débito decorrente da prestação de serviços de mão de obra terceirizada para o DETRAN-CE, 
em virtude do Contrato administrativo nº 134/2021 e da Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de asseio e conservação (CE000092/2022), no 
valor total de R$ 52.807,64 (cinquenta e dois mil, oitocentos e sete reais e sessenta e quatro centavos). Compromete-se, portanto, o Departamento Estadual 
de Trânsito do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 08200003.04.122.211.20002.15.33909300.2.70.00.1.20, 
tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em 
Fortaleza, Estado do Ceará, 22 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/1971 e 
reorganizada pela Lei nº 10.521/1981, inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga, 
CEP 60.710-903, Fortaleza, Ceará, considerando o Contrato administrativo nº 041/2019, celebrado com a empresa C. Menezes Engenharia Ltda., tendo por 
objeto a prestação de serviços de execução das obras de instalação de gradil, com mureta e muro de contorno, por demanda, com fornecimento de materiais, 
para as unidades de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE; considerando os serviços executados pela referida empresa no 
período de 21/10/2021 a 20/11/2021 no município de Juazeiro de Norte/CE; considerando a efetiva prestação dos serviços, conforme atestam os Termos de 
Recebimento Provisório e Definitivo anexados aos autos e considerando tratar-se de despesas do exercício anterior, RESOLVE, com fulcro no artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com os termos do processo VIPROC nº 00889685/2021 
e do Parecer Jurídico nº 2599/2022 – DIJUR/DETRAN-CE, reconhecer a dívida assumida em face da empresa C. MENEZES ENGENHARIA LTDA., 
com CNPJ sob o nº 13.289.069/0001-29, com endereço na Rua Roberto Ximenes, nº 470, Centro, CEP 62.120-000, Alcântaras, Ceará, referente ao débito 
decorrente da prestação de serviços de execução de obras para o DETRAN-CE no município de Juazeiro de Norte, em virtude do Contrato administrativo nº 
041/2021 (15º medição), no período de 21/10/2021 a 20/11/2021, no valor total de R$ 7.397,46 (sete mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e seis 
centavos). Compromete-se, portanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 
08200003.04.122.343.11085.15.449092.2.70.00.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 23 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/1971 e reor-
ganizada pela Lei nº 10.521/1981, inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga, CEP 
60.710-903, Fortaleza, Ceará, considerando o Contrato administrativo nº 041/2019, celebrado com a empresa C. Menezes Engenharia Ltda., tendo por objeto 
a prestação de serviços de execução das obras de instalação de gradil, com mureta e muro de contorno, por demanda, com fornecimento de materiais, para as 
unidades de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE; considerando os serviços executados pela referida empresa no período 
de 21/10/2021 a 20/11/2021 no município de Quixadá/CE; considerando a efetiva prestação dos serviços, conforme atestam os Termos de Recebimento 
Provisório e Definitivo anexados aos autos e considerando tratar-se de Despesa do Exercício Anterior – DEA, RESOLVE, com fulcro no artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com os termos do processo VIPROC nº 00889766/2021 
e do Parecer Jurídico nº 2598/2022 – DIJUR/DETRAN-CE, reconhecer a dívida assumida em face da empresa C. MENEZES ENGENHARIA LTDA., 
com CNPJ sob o nº 13.289.069/0001-29, com endereço na Rua Roberto Ximenes, nº 470, Centro, CEP 62.120-000, Alcântaras, Ceará, referente ao débito 
decorrente da prestação de serviços de execução de obras para o DETRAN-CE no município de Quixadá, em virtude do Contrato administrativo nº 041/2021 
(16º medição), no período de 21/10/2021 a 20/11/2021, no valor total de R$ 54.002,86 (cinquenta e quatro mil, dois reais e oitenta e seis centavos). Compro-
mete-se, portanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 08200003.04.
122.343.11085.15.449092.2.70.00.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 23 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/1971 e reor-
ganizada pela Lei nº 10.521/1981, inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga, CEP 
60.710-903, Fortaleza, Ceará, considerando o Contrato administrativo nº 041/2019, celebrado com a empresa C. Menezes Engenharia Ltda., tendo por objeto 
a prestação de serviços de execução das obras de instalação de gradil, com mureta e muro de contorno, por demanda, com fornecimento de materiais, para as 
unidades de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE; considerando os serviços executados pela referida empresa no período 
de 21/10/2021 a 20/11/2021 no município de Itapipoca/CE; considerando a efetiva prestação dos serviços, conforme atestam os Termos de Recebimento 
Provisório e Definitivo anexados aos autos e considerando tratar-se de Despesa do Exercício Anterior – DEA, RESOLVE, com fulcro no artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com os termos do processo VIPROC nº 00889782/2021 
e do Parecer Jurídico nº 2600/2022 – DIJUR/DETRAN-CE, reconhecer a dívida assumida em face da empresa C. MENEZES ENGENHARIA LTDA., 
com CNPJ sob o nº 13.289.069/0001-29, com endereço na Rua Roberto Ximenes, nº 470, Centro, CEP 62.120-000, Alcântaras, Ceará, referente ao débito 
decorrente da prestação de serviços de execução de obras para o DETRAN-CE no município de Itapipoca, em virtude do Contrato administrativo nº 041/2021 
(15º medição), no período de 21/10/2021 a 20/11/2021, no valor total de R$ 23.786,42 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois 
centavos). Compromete-se, portanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 
08200003.04.122.343.11085.15.449092.2.70.00.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 23 de novembro de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 076/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ELIPSE SOFTWARE LTDA. OBJETO: Serviços de atualizações 
do software ELIPSE, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, da Lei nº 
13.303/2016 e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 
39.647,00 (trinta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais) pagos em primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo 
da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2022 
SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Ricardo Haetinger (ELIPSE).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº036/CEGÁS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADO: THAIS G DE SOUSA ME, nome fantasia CLEAN SEPT SERVIÇOS 
OBJETO: Fica rescindido unilateralmente, o Contrato nº036/CEGÁS/2021, celebrado em 20 de agosto de 2021, que tem como objeto a execução dos 
serviços de dedetização nas dependências da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos no 

                            

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