DOE 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº239 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0 47100001.08.122.211.20826.03.339036.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 22 de Novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
e Antônio Alves dos Santos - Locador.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº065/2022.
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO POLO DE CONVIVÊNCIA SOCIAL MARIA DO LIVRAMENTO
FONTENELE , CONSTRUÍDO COM RECURSOS DO PROARES I EM CENTRO REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CRAS II.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2022, RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar baseada na Resolução de Nº009/2022, datada 23 de fevereiro de 2022 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
Resolução de Nº012/2022, datada 11 de outubro de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acaraú e do Parecer Técnico da
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a transformação do Polo de Convivência Social Maria do Livramento
Fontenele , construído com recursos do PROARES I em Centro Referência de Assistência Social – CRAS II.
Art. 2º - Fica o Gestor Municipal ciente que a Unidade somente poderá funcionar com os serviços socioassistenciais.
Art. 3º - Caberá ao Setor Jurídico da SPS responsável pela elaboração de um documento para ser assinado pelo Gestor Municipal onde registre esta
exigência do Ceas-CE.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 24 de novembro de 2022.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº066/2022.
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO POLO DE ATENDIMENTO LUÍZA FACÓ, CONSTRUÍDO COM
RECURSOS DO PROARES I EM CENTRO REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS LITORAL I –
MARIA LÚCIA RAMALHO MARTINS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2022, RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar baseada na Resolução de Nº029/2022, datada 18 de agosto de 2022 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
Resolução de Nº004/2018, datada 05 de setembro de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Beberibe e do Parecer Técnico
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a transformação do Polo de Atendimento Luíza Facó, construído
com recursos do PROARES I em Centro Referência de Assistência Social – CRAS Litoral I – Maria Lúcia Ramalho Martins.
Art. 2º - Fica o Gestor Municipal ciente que a Unidade somente poderá funcionar com os serviços socioassistenciais.
Art. 3º - Caberá ao Setor Jurídico da SPS responsável pela elaboração de um documento para ser assinado pelo Gestor Municipal onde registre esta
exigência do Ceas-CE.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 24 de novembro de 2022.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº067/2022.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO DO COFINANCIAMENTO DA UNIÃO PARA O ESTADO DO CEARÁ
– EXERCÍCIO 2022.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2022, CONSIDERANDO que o
plano de ação da assistência social viabiliza o repasse regular e automático, entre a União, estados, Distrito Federal e municípios e contribui para organização
da gestão e da rede socioassistencial; CONSIDERANDO que o cofinanciamento possibilita a oferta continuada dos serviços e programas ofertados e institui
a gestão cooperada e solidária entre as esferas de governo, essencial para o desempenho da função proteção social desempenhada pelo SUAS; CONSIDE-
RANDO que o Plano de Ação do cofinanciamento da União analisado por este conselho, encontra-se em conformidade ao plano estadual de assistência social
e com a Lei Orçamentária Anual (LOA); e CONSIDERANDO a capacidade da gestão estadual em executar as ações previstas no plano de ação. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação do Cofinanciamento da União para o estado do Ceará – exercício 2022.
Art. 2º – Os serviços e Programas do Plano de Ação dos Cofinanciamentos aprovados são:
I – Índice de Gestão Descentralizada – IGD/Suas;
II - Índice de Gestão Descentralizada – IGD/PAB;
III - Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade:
- O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI - Regional em Meio Aberto (Liberdade Assistida e/ou
Prestação de Serviços à Comunidade.
IV – Serviços da Proteção Social de Alta Complexidade em Unidades Instrucionais:
- Crianças e Adolescentes;
- Famílias Acolhedoras.
V - Programa Primeira Infância no Suas – Criança Feliz.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 24 de novembro de 2022.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 047/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob
o nº 25.150.364/0001-89 CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato o serviço comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos,
com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para
atender às necessidades dos Centros Socioeducativos localizados na zona oeste da região metropolitana de Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais) pagos em MOEDA
CORRENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.11454.01.449039.10000.0; 47100004.08.243.136.11454.02.449039.10000.0; 47100
004.08.243.136.11454.03.449039.10000.0; 47100004.08.243.136.11454.11.449039.10000.0; 47100004.08.243.136.11454.12.449039.10000.0. DATA DA
ASSINATURA: 25 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
/ Bianca Aderaldo Lobo - Gestor do Contrato e Maria Canildes Vieira Sales - KG Construções LTDA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
EQUIPE TÉCNICA
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços dos admitidos
destina-se à execução das atividades de Assistente Social e Psicólogo (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de
um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do
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