DOE 01/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº239 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0216/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 09062/2022, protocolado em 17 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 18 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0216/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
032318
TAISE DE ALMEIDA
VASCONCELOS
Assessor
Parlamentar
Mestrado
Orientação para elaboração de Trabalho de Termino
de curso - TCC aos alunos concludentes do MBA
Novembro
18h/a
R$110,74
R$ 1.993,32
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0219/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 05801/2022, protocolado em 04 de julho de 2022; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) - Coordenação de Idiomas
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) ) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro
2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização
do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 24 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022 .
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0219/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
000879
JOSÉ HUGO COSTA
MARTINS
TÉCNICO
LEGISLATIVO
MESTRE
CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS SEMESTRES
V, TURMA 1 E 2 CONVERSAÇÃO I
Dezembro/2022
36h/a
R$110,74
R$3.986,64
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0220/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 05800/2022, protocolado em 04 de julho de 2022; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE)- Coordenação de Idiomas
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro
2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização
do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 24 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022 .
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0220/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
000690
FRANCISCO SÁVIO
BOTELHO OLIVEIRA
TÉCNICO
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS (Semestres
III-IV e Inglês Instrumental II)
Dezembro
36h/a
R$88,59
R$3.189,24
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº221/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 08310/2022, protocolado em 17 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para
o exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pelaEscola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função)a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 24 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº221/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
17639
Tatiane Teixeira
Carvalho
Membro
Executivo
Especialista
Competências Constitucionais
+Legística e Qualidade das Leis
Dezembro
30h/a
88,59
R$ 2.657,70
002066
Terezinha Porto
Sequeira
Serviços Técnicos
Intermediários
Especialista
Redação Oficial e Redação Legislativa +
Oficinas de Supervisão Técnica Continuada
Dezembro
30h/a
88,59
R$ 2.657,70
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0222/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 06569/2022, protocolado em 03 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 24 dia(s) do mês de novembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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