REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 225-A Brasília - DF, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042022120100001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 .................................... Esta edição é composta de 4 páginas ................................... Sumário Presidência da República COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023 PORTARIA Nº 61, DE 1º DE D EZ E M B R O DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, no art. 1º, inciso II, da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022, e no art. 4º, inciso II, "c", 1, da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Eq u i p e de Transição de Governo 2022-2023, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor a Assessoria Especial da Coordenação de Grupos Técnicos do Gabinete de Transição Governamental, com efeitos de requisição: ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER; MARCILANDIA DE FÁTIMA ARAÚJO; MARIA PAULA AMORIM DE BARROS LIMA; e PATRICIA LIMA SOUSA. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 62, DE 1º DE D EZ E M B R O DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 679, de 9 de novembro de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: N O M EA R para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental - CETG, Nível IV: VALÉRIA DE OLIVEIRA GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 63, DE 1º DE D EZ E M B R O DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, no art. 1º, inciso II, no art. 2º da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022, nos art. 3º e 4º, V, da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Eq u i p e de Transição de Governo 2022-2023, resolve: D ES I G N A R : I - os seguintes integrantes do Conselho de Participação Social do Gabinete de Transição Governamental, nos termos do inciso V do caput do art. 4º da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022: a) coordenação executiva: Edson Carneiro da Silva; Josué Augusto do Amaral Rocha; Julia Barbosa de Aguiar Garcia; Kelli Cristine de Oliveira Mafort; Raimundo Vieira Bonfim; Ronald Ferreira dos Santos; Simone Ferreira Nascimento; e Ticiana Studart Albuquerque. b) assessoria técnica: Tânia Oliveira. c) assessoria jurídica e administrativa: Ana Melo Moraes; Carla de Paiva Bezerra - com efeitos de requisição; Diego Carmona Scardone; Marcelo Fragozo dos Santos; Nara Magalhães Maubrigades; e Renato Simões. Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 64, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, e o disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria nº 48, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - agricultura, pecuária e abastecimento: Tito - CARLOS TIRO MARQUES CORDEIRO;" (NR) "II - desenvolvimento social e combate à fome: ................................................................................................................................. Irajá Abreu - IRAJÁ SILVESTRE FILHO;" (NR) "XXII - planejamento, orçamento e gestão: ................................................................................................................................. Israel Batista - ISRAEL MATOS BATISTA;" (NR) Art. 2º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 65, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Inteligência Estratégica no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Inteligência Estratégica do Gabinete de Transição Governamental: I - Andrei Augusto Passos Rodrigues; II - Vladimir de Paula Brito; III - Oficial de inteligência matrícula nº 909107; IV - Oficial de inteligência matrícula nº 910152; e V - Oficial de inteligência matrícula nº 909092. Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição: I - coordenação; II - relator/a; III - assessor/a administrativo/a; e IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação. § 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação. § 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da administração federal. § 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios: I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça; II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório final do Grupo Técnico. Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação. Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 66, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 2º da Lei no 10.609, de 20 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria Casa Civil nº 679, de 9 de novembro de 2022, e no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria trata da designação de integrantes que contribuem nos trabalhos de Grupos Técnicos do Gabinete de Transição Governamental, juntamente com os coordenadores, relatores e assessores administrativos de cada Grupo. Art. 2º Ficam designados como integrantes no: I - Grupo Técnico de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata a Portaria nº 24, de 16 de novembro de 2022: a) Antônio Jorge Camardelli; b) Arno Jerke Junior; c) Carlos Ernesto Augustin; d) Clara Pedroso Maffia; e) Cósam de Carvalho Coutinho; f) Dalton Gomes Martins; g) Eduardo de Souza Martins; h) Fernando Olinto Meireles; i) Gereissat Rodrigues Almeida; j) Gerson Luiz Mendes Teixeira; k) José Carlos Vaz; l) Manoel Moacir Costa Macêdo; m) Marcelo Medina Osório; n) Marcio Portocarrero; o) Miguel Ivan Lacerda de Oliveira; e p) Renato Cunha; II - Grupo Técnico de Cidades, de que trata a Portaria nº 16, de 14 de novembro de 2022: a) Bruno de Freitas Siqueira; b) Caio Cesar Loureiro Moura; c) Carolina Baima Cavalcanti; d) Edmilson Brito Rodrigues; e) Eleonora Lisboa Mascia; f) Elton da Silva Gontijo; g) Ermes Ferreira Costa Neto; h) Glêdson da Silva Brito; i) Jailton Zanon da Silveira; j) Jane Teresinha da Costa Diehl; k) João Gabriel Cabral Meira e Silva; l) João Vicente Augusto Neves; m) José Queiroz de Lima; n) José Renato da Gama Barandier Júnior; o) José Roberto de Oliveira Martins; p) Lúcia Maria Mendonça Santos; q) Luís Gustavo Vieira Martins; r) Marcos Toscano Siebra Brito; s) Maria Aparecida Lobato Monteiro; t) Paulo Valério Silva Liima; u) Renato Nunes Balbim; v) Reynaldo Nunes de Morais; w) Ricardo de Gouvêa Corrêa; x) Roberto Ricomini Piccelli; y) Silmara Vieira da Silva; z) Sinoel Batista; aa) Wagner dos Santos Carneiro; e bb) Wladimir Antonio Ribeiro; III - Grupo Técnico de Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata a Portaria nº 25, de 16 de novembro de 2022: a) Amanda Sobreira Lima de Souza; b) Andreia Ingrid Michele do Nascimento; c) Carlos Renato Lisboa Francês; d) Gizele Santos Cruz Soares; e) Henrique Donin de Freitas Santos; f) Joelmo Jesus de Oliveira; g) Marcelo Alexandre Andrade de Almeida; h) Márcio Portes de Albuquerque; i) Mariana Paulino Mazza; j) Osorio Coelho Guimarães Neto; k) Petrônio Noronha de Souza; l) Ricardo Campos; e m) Samuel Fayad;Fechar