Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042022120100004 4 Nº 225-A, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 - Edição Extra a) Alessandra Silva Gadelha; b) Antonio Fernandes Dos Santos Neto; c) Daniel Teixeira; d) Davi Zaia; e) Davidson Magalhaes; f) Edson Carneiro Da Silva; g) Eneida Dutra; h) José Gozze; i) José Ribeiro; j) Marcelo Panella; k) Marilane Teixeira; l) Messias Mello; m) Moacyr Roberto Tesch Auersvald; n) Nilza Pereira De Almeida; e o) Tatiana Silva; XXVIII - Grupo Técnico de Transparência, Integridade e Controle, de que trata a Portaria nº 30, de 16 de novembro de 2022: e a) Alencar Santana Braga; b) Bernardo Antonio Machado Mota; c) Bruno Espiñeira Lemos; d) Carlos Camilo Capiberibe; e) Elvira Mariane Schulz; f) Flávio Rezende Dematté; g) Henrique Balduíno Machado Moreira; h) Lais Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes; i) Marcio Camargo Cunha Filho; j) Raphael Sodré Cittadino; k) Rui Magalhães Piscitelli; e l) Sebastião Helvecio Ramos de Castro; XXIX - Grupo Técnico de Turismo, de que trata a Portaria no 39, de 16 de novembro de 2022: a) Alexandre Pereira Silva; b) Paulo Roberto Lamac Junior; c) Toni Sando de Oliveira; e d) Vicente José de Lima Neto. § 1º A designação possui efeitos de requisição, nos termos do § 3º do art; 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, para os servidores referidos: I - nas alíneas "'c"',"o", "s" e "u" do Inciso II do caput; II - nas alíneas "b", "f", "j" e "k" do Inciso III do caput; III - nas alíneas "c", "g" e "l" do Inciso V do caput; IV - nas alíneas "c", "f", "i" e "k" do Inciso VI do caput; V - nas alíneas "b", "d", "h" e "u" do Inciso VII do caput; VI - nas alíneas "e", "h", "l" ,"o" e "q" do Inciso VIII do caput; VII - na alínea "m" do Inciso IX do caput; VIII - nas alíneas "e", "dd" e "ff" do Inciso X do caput; IX - nas alíneas "a" e "l" do Inciso XI do caput; X - nas alíneas "f", "j" e "m" do Inciso XIII do caput; XI - nas alíneas "a", "h" e "k" do Inciso XIV do caput; XII - nas alíneas "b", "g", "k" e "l" do Inciso XVIII do caput; XIII - nas alíneas "d", "e", "i" e "j" do Inciso XX do caput; XIV - nas alíneas "c", "f", "l" e "n" do Inciso XXII do caput; XV - na alínea "k" do Inciso XXIV do caput; e XVI - nas alíneas "j" e "k" do Inciso XXVI do caput. § 2º O Coordenador dos Grupos Técnicos do Gabinete de Transição Governamental poderá convidar especialistas, profissionais e representantes da sociedade civil para participar em caráter voluntário de reuniões e diálogos técnicos no âmbito de Grupos Técnicos. § 3º Serão exercidas de forma gratuita, consideradas prestação de serviço público relevante, as atividades desempenhadas pelos seguintes membros voluntários do Grupo Técnico citados nesta Portaria: I - os integrantes que não são servidores públicos requisitados; e II - os convidados de que trata o § 2º. Art. 3º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 67, DE 1º DE D EZ E M B R O DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 679, de 9 de novembro de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: N O M EA R Para exercer o Cargo Especial de Transição Governamental - CETG Nível IV: JOSÉ GERALDO TORRES DA SILVA GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 314, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, alínea "c", do art. 12 e no art. 18 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Portaria nº 2.049 SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e no Processo SUPER.GOV nº 53115.030572/2022-14, resolve: Art. 1º Autorizar o teletrabalho com residência no exterior, em regime de execução integral, do servidor LUIZ HENRIQUE DA SILVA PORTELA, matrícula SIAPE nº 1729970, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, do quadro de pessoal da Universidade de Brasília, em exercício na Secretaria de Radiodifusão deste Ministério, até o dia 6 de setembro de 2024. Art. 2º O exercício do teletrabalho com residência no exterior fica condicionado à vigência do Programa de Gestão do Ministério das Comunicações no âmbito da Secretaria de Radiodifusão ou outro que venha a substituí-lo, no prazo disposto no inciso II, do § 9º, do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a contar da data da concessão da autorização. Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes na Portaria nº 2.049 SEI- MCOM, de 19 de fevereiro de 2021 e na Portaria MCOM nº 4.310, de 14 de dezembro de 2021. Art. 4º O descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes da Portaria nº 2.049 SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021 e da Portaria MCOM nº 4.310, de 14 de dezembro de 2021, enseja seu desligamento do Programa de Gestão e Desempenho, devendo retornar à atividade presencial no órgão de exercício em até trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO PORTARIA MCOM Nº 315, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 12 e no art. 18 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Portaria nº 2.049/SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e no Processo SUPER.GOV nº 53115.028882/2021-80, resolve: Art. 1º Autorizar o teletrabalho com residência no exterior, em regime de execução integral, até o dia 31 de janeiro de 2024, da servidora pública VANESSA CRISTINE SILVA, matrícula SIAPE nº 1614950, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em exercício na Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação. Art. 2º O exercício do teletrabalho integral com residência no exterior fica condicionado à vigência do Programa de Gestão do Ministério das Comunicações no âmbito da Secretaria Executiva ou outro que venha a substituí-lo, no prazo disposto no inciso I, do parágrafo 9º, do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a contar da data da concessão da autorização. Art. 3º O teletrabalho integral no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes na Portaria nº 2.049/SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e na Portaria nº 2.405, de 13 de abril de 2021. Art. 4º O descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria nº 2.049/SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e da Portaria nº 2.405, de 13 de abril de 2021, enseja seu desligamento do Programa de Gestão e Desempenho, devendo retornar à atividade presencial no órgão de exercício em até trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO PORTARIA MCOM Nº 316, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 12 e no art. 18 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Portaria nº 2.049/SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e no Processo SUPER.GOV nº 53115.017423/2021-71, resolve: Art. 1º Autorizar o teletrabalho, com residência no exterior, em regime de execução integral até o dia 1º de dezembro de 2025, da servidora pública PATRICIA PUI YUE LEE, matrícula SIAPE nº 2003096, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, em exercício na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação. Art. 2º O exercício do teletrabalho integral com residência no exterior fica condicionado à vigência do Programa de Gestão do Ministério das Comunicações no âmbito da Secretaria Executiva ou outro que venha a substituí-lo, no prazo disposto no inciso I, do parágrafo 9º, do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a contar da data da concessão da autorização. Art. 3º O teletrabalho integral no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes na Portaria nº 2.049/SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e na Portaria nº 2.405, de 13 de abril de 2021. Art. 4º O descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria nº 2.049/SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e da Portaria nº 2.405, de 13 de abril de 2021, enseja seu desligamento do Programa de Gestão e Desempenho, devendo retornar à atividade presencial no órgão de exercício em até trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO PORTARIA MCOM Nº 317, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro de 2022, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 7º, do art. 12 e no art. 18 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Portaria nº 2.049 SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e no Processo SUPER.GOV nº 53115.006480/2022-13, resolve: Art. 1º Autorizar o teletrabalho, com residência no exterior, em regime de execução integral até o dia 17 de abril de 2028, da servidora PRISCILA ROSENE M E N EZ ES BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1974796, ocupante do cargo efetivo de Analista em Infraestrutura, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, em exercício na Coordenação de Portfólio e Estratégia, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva. Art. 2º O exercício do teletrabalho integral com residência no exterior fica condicionado à vigência do Programa de Gestão do Ministério das Comunicações no âmbito da Secretaria-Executiva ou outro que venha a substituí-lo, no prazo disposto no inciso I, do § 9º, do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a contar da data da concessão da autorização. Art. 3º O teletrabalho integral no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes na Portaria nº 2.049 SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e na Portaria nº 2.405, de 13 de abril de 2021. Art. 4º O descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria nº 2.049 SEI-MCOM, de 19 de fevereiro de 2021, e da Portaria nº 2.405, de 13 de abril de 2021, enseja seu desligamento do Programa de Gestão e Desempenho, devendo retornar à atividade presencial no órgão de exercício em até trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃOFechar