Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022120100005 5 Nº 225-A, quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra SUELI ROSSI ALARCON, Auxiliar local na Missão do Brasil junto à Organização das Nações Unidas em Nova York, Estados Unidos da América; VERA LÚCIA BATISTA COSTA, ex-Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Santiago, República do Chile; e VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, Auxiliar local no Consulado do Brasil em Istambul, República da Turquia. Brasília, 1º de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve: CO N C E D E R a Medalha do Mérito de Rio Branco aos seguintes cidadãos estrangeiros: ADRIAN CHAN CHUN XUAN, de nacionalidade malásia, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur, Malásia; ÁUREA MARIA LOPES FERREIRA DA CÂMARA JACOB, de nacionalidade angolana, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Camberra, Comunidade da Austrália; BERNARDO JOYA HERNÁNDEZ, de nacionalidade colombiana, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia; CARLITO RUNGO CANDA, de nacionalidade moçambicana, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique; CARLOS BRIAN PHEYSEY, de nacionalidade singapurense, Auxiliar local na Embaixada do Brasil na República de Singapura; FELIX VINCENT D'LIMMA, de nacionalidade indiana, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Nova Dheli, República da Índia; INNA DEINEKA, de nacionalidade ucraniana, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia; JOSÉ ALBERTO OSORIO CORDERO, de nacionalidade peruana, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Lima, República do Peru; KAZUMI KIMOTO, de nacionalidade japonesa, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão; LEDA MARÍA RIZZO SÁENZ, de nacionalidade uruguaia, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai; LIUBOV PETROVNA VEIS, de nacionalidade russa, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Moscou, Federação da Rússia; LUCIAN BALTATESCU, de nacionalidade romena, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Bucareste, Romênia; MAHAMANDOU PARÉ, de nacionalidade marfinense, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Abdijã, República de Côte d'Ivoire; MANUELA CUATTO, de nacionalidade italiana, Auxiliar local no Consulado-Geral do Brasil em Milão, República Italiana; MARGARITA MARTINEZ, de nacionalidade salvadorenha, Auxiliar local na Missão do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos em Washington, Estados Unidos da América; MARIA GUADALUPE ECHEVESTE PADILLA, de nacionalidade mexicana, Auxiliar local na Embaixada do Brasil na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos; MIKAKO KAGIYAMA, de nacionalidade japonesa, Auxiliar local no Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, Japão; NELA STUPARU, de nacionalidade romena, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Bucareste, Romênia; OUSMANE AFIA DIALLO, de nacionalidade guineense, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné; PEDRO JORGE CABRAL FERREIRA LIMA, de nacionalidade portuguesa, Auxiliar local na Delegação Permanente do Brasil junto à UNESCO em Paris, República Francesa; RODRIGO JAIME TORO ALTAMIRANO, de nacionalidade chilena, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Santiago, República do Chile; ROMÉO RODRIGUE MEKORY NJANDA NJANDA, de nacionalidade camerounesa, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Iaundê, República do Cameroun; SELMA SALEH TAMIMO MAN, de nacionalidade moçambicana, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique; SOPHIE ISSA KORT ZAKKAK, de nacionalidade palestina, Auxiliar local no Escritório de Representação do Brasil em Ramala, Estado da Palestina; SUZANNE ATANJOM, de nacionalidade camerounesa, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Iaundê, República do Cameroun; TESFAYE SHANKO SERBETO, de nacionalidade etíope, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia; WU JIANG FANG, de nacionalidade chinesa, Auxiliar local no Consulado-Geral do Brasil em Xangai, República Popular da China; e YUKO KOMATSU, de nacionalidade japonesa, Auxiliar local na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão. Brasília, 1º de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França Presidência da República COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023 PORTARIA Nº 6, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Participação Social de que trata o inciso V do art. 4º da Portaria da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023 nº 1, de 8 de novembro de 2022. O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 e o disposto no inciso V do art. 2º e no art. 22-A da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Participação Social de que trata o inciso V do art. 4º da Portaria da Coordenação da Equipe de Transição 2022-2023 nº 1, de 8 de novembro de 2022. Art. 2º O Conselho de Participação Social é um órgão consultivo de assessoramento direito e imediato do Presidente Eleito e tem por objetivo: I - promover o diálogo e a interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares no período de transição; II - promover o diálogo com os Grupos Técnicos de que trata o art. 22, da Portaria da Coordenação da Equipe de Transição 2022-2023 nº 1, de 2022 no que tange à participação social; e III - encaminhar subsídios para elaboração de relatório final de transição no que diz respeito à relação institucional do governo com a sociedade civil e à promoção da participação social. Art. 3º O Conselho de Participação Social terá sua atuação vinculada à Coordenação de Articulação Política de que trata a alínea "b" o inciso II do art. 4º da Portaria da Coordenação da Equipe de Transição 2022-2023 nº1, de 2022. Art. 4º O Conselho de Participação Social contará com uma Coordenação Executiva e uma Assessoria. § 1º A Coordenação Executiva de que trata o caput será responsável por: I - organizar e coordenar as atividades do Conselho de Participação Social; II - elaborar plano de trabalho; e III - organizar a formulação de subsídios ao Relatório a ser a ser apresentado ao Presidente eleito. § 2º A Assessoria de que trata o caput apoiará a Coordenadora de Articulação Política nos trabalhos do Conselho de Participação Social. Art. 5º As reuniões plenárias do Conselho de Participação Social serão convocadas pela Coordenadora de Articulação Política em articulação com os integrantes da Coordenação Executiva. Art. 6º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministério do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, os arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Resolução n. 647, de 14 de dezembro de 2010, na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução n. 1.047, de 18 de outubro de 2022, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), resolve: Art. 1º Fica estabelecido o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, e Operações de Mercado, para o exercício de 2023, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, referente à área orçamentária de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, a distribuição entre regiões geográficas constante no Anexo II desta Instrução Normativa. I - o orçamento de que trata o caput poderá ser utilizado nas contratações de operações de crédito a partir do primeiro dia útil do ano de 2023; e II - do valor estabelecido no caput, poderá ser disponibilizado no máximo 5% desse recurso para contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água. Art. 3º O Agente Operador disporá de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para contratação de Operações de Mercado em projetos de investimentos na área de Saneamento Básico, nos termos do inciso XV do art. 5º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGT S . Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação informações no sítio eletrônico https://canalfgts.caixa.gov.br/sicnl/, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, mantendo o sítio eletrônico devidamente atualizado, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados. Art. 5º Os remanejamentos de recursos, entre regiões geográficas e/ou áreas de aplicação, referentes ao orçamento operacional do FGTS para o exercício 2023, poderão ser efetuados desde que o Agente Operador encaminhe ao Ministério do Desenvolvimento Regional solicitação fundamentada para essas realizações, em conformidade com o que determina o art. 16 da Resolução CCFGTS n. 702, de 4 de outubro de 2012. Parágrafo único. O Agente Operador deverá encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Regional, até o último dia útil do mês de novembro de 2023, a solicitação de remanejamento de recursos de que trata o caput deste artigo. Art. 6º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E OPERAÇÕES DE MERCADO . Programa/ Área de Aplicação Metas Físicas** Empregos Gerados Valores (Em R$ 1.000,00) . Saneamento para Todos* - Operações de Mercado 8.702.400 161.700 7.000.000,00 * Mutuários Público e Privado ** Metas Físicas: unidade de medida - habitantes beneficiados ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E OPERAÇÕES DE MERCADO . Região Geográfica Valor . (R$ 1.000,00) . NORTE 578.708 . N O R D ES T E 1.384.541 . S U D ES T E 2.546.458 . SUL 894.392 . C E N T R O - O ES T E 595.901 . BRASIL 6.000.000 . OPERAÇÕES DE MERCADO 1.000.000Fechar