DOMCE 02/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3094
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL,
o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e
www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o
dia 15 DE DEZEMBRO DE 2022 AS 13:00MIN, abertura das
propostas as 13:15min e a fase da disputa de lances as 13:30min
(HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede
da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida
José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores
informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e
através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com.
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Pregoeira.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:59129BD4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº037/2022
DISPÕE
ACERCA
DO
EXPEDIENTE
DE
FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE
ALTANEIRA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo da Guarda Cível Municipal;
DECRETAR.
Art. 1º. Fica estabelecido que a Guarda Municipal cumprirão sua
carga horária de trabalho conforme escala de serviço elaborada pelo
respectivo superior hierárquico, de acordo com os seguintes regimes:
I - Escala de plantão exercida no período noturno com início às 22:00
horas e término às 05:00 horas do dia seguinte, independente de
feriados ou final de semana.
II – A Guarda Municipal, independente do horário estipulado,
cumprirá agenda previamente fixada pelo município com o fim de
servir em eventos de qualquer natureza e demais solicitações oriundas
do superior hierárquico.
§ 1º. A escala de plantões prevista no inciso I, do caput, será
cumprida, em regra, por turmas distintas, em forma de revezamento.
§ 2º. O chefe da Guarda Municipal tem o dever de zelar pelo perfeito
funcionamento da Guarda Municipal, especialmente no que tange a
distribuição do pessoal responsável pelo cumprimento do expediente.
Art. 2º. Todo e qualquer fato que venha a servir de impedimento de
servir no dia do expediente pelo servidor, este ficará obrigado a
justificar com antecedência mínima, dois dias antes, sobre o
impedimento, com a devida justificativa, que será apreciada pelo
Secretário de Infraestrutura.
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, as disposições previstas
no Decreto nº 008/2022 para fins de registro de ponto do trabalho.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
determinando-se sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 29 de
novembro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:02D61473
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTOS DE LICENÇA
Junior Alves Araújo torna público que requereu da Secretaria
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio
Samambaia, na Zona Rural da mesma localidade homônima, Altaneira
– CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de
animais/sem abate – (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Daniele Lourenço Roque torna público que requereu da Secretaria
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio
Açudinho, na Zona Rural da mesma localidade homônima,Altaneira –
CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de
animais/sem abate– (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Gerdal Alves Pereira torna público que requereu da Secretaria
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio
Cachimbo, na Zona Rural do Distrito São Romão, Altaneira – CE,
CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de
animais/sem abate– (Avicultura). Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Tamires Ferreira Alves torna público que requereu da Secretaria
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Serra
do Valério, Zona Rural da mesma localidade homônima, Altaneira –
CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de
animais/sem abate– (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Francisca Felix da Silva Souza torna público que requereu da
Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área
localizada no Sítio Serra do Valério, Zona Rural da mesma localidade
homônima, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade
código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Francisco Batista Gomes torna público que requereu da Secretaria
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio
Chapada dos Romeiros, localizado na Zona Rural do Distrito São
Romão, Nº 148, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a
atividade
código
01.01
Criação
de
animais/sem
abate–
(Ovinocaprinocultura).
Foi
determinado
o
cumprimento
das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Recebimento de Licença
Junior Alves Araújo torna público que recebeu do Departamento de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no
Sítio Samambaia, na Zona Rural da mesma localidade homônima,
Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01
Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui
validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:6A36A367
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