DOMCE 02/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3094 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, 
o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e 
www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o 
dia 15 DE DEZEMBRO DE 2022 AS 13:00MIN, abertura das 
propostas as 13:15min e a fase da disputa de lances as 13:30min 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede 
da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida 
José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores 
informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e 
através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com.  
  
ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:59129BD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº037/2022 
 
DISPÕE 
ACERCA 
DO 
EXPEDIENTE 
DE 
FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE 
ALTANEIRA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo da Guarda Cível Municipal; 
  
DECRETAR. 
  
Art. 1º. Fica estabelecido que a Guarda Municipal cumprirão sua 
carga horária de trabalho conforme escala de serviço elaborada pelo 
respectivo superior hierárquico, de acordo com os seguintes regimes: 
  
I - Escala de plantão exercida no período noturno com início às 22:00 
horas e término às 05:00 horas do dia seguinte, independente de 
feriados ou final de semana. 
II – A Guarda Municipal, independente do horário estipulado, 
cumprirá agenda previamente fixada pelo município com o fim de 
servir em eventos de qualquer natureza e demais solicitações oriundas 
do superior hierárquico. 
§ 1º. A escala de plantões prevista no inciso I, do caput, será 
cumprida, em regra, por turmas distintas, em forma de revezamento. 
  
§ 2º. O chefe da Guarda Municipal tem o dever de zelar pelo perfeito 
funcionamento da Guarda Municipal, especialmente no que tange a 
distribuição do pessoal responsável pelo cumprimento do expediente. 
  
Art. 2º. Todo e qualquer fato que venha a servir de impedimento de 
servir no dia do expediente pelo servidor, este ficará obrigado a 
justificar com antecedência mínima, dois dias antes, sobre o 
impedimento, com a devida justificativa, que será apreciada pelo 
Secretário de Infraestrutura. 
  
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, as disposições previstas 
no Decreto nº 008/2022 para fins de registro de ponto do trabalho. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
determinando-se sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 29 de 
novembro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:02D61473 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTOS DE LICENÇA 
 
Junior Alves Araújo torna público que requereu da Secretaria 
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento 
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio 
Samambaia, na Zona Rural da mesma localidade homônima, Altaneira 
– CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de 
animais/sem abate – (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Daniele Lourenço Roque torna público que requereu da Secretaria 
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento 
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio 
Açudinho, na Zona Rural da mesma localidade homônima,Altaneira – 
CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de 
animais/sem abate– (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Gerdal Alves Pereira torna público que requereu da Secretaria 
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento 
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio 
Cachimbo, na Zona Rural do Distrito São Romão, Altaneira – CE, 
CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de 
animais/sem abate– (Avicultura). Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Tamires Ferreira Alves torna público que requereu da Secretaria 
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento 
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Serra 
do Valério, Zona Rural da mesma localidade homônima, Altaneira – 
CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de 
animais/sem abate– (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Francisca Felix da Silva Souza torna público que requereu da 
Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a 
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área 
localizada no Sítio Serra do Valério, Zona Rural da mesma localidade 
homônima, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade 
código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Francisco Batista Gomes torna público que requereu da Secretaria 
Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento 
e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio 
Chapada dos Romeiros, localizado na Zona Rural do Distrito São 
Romão, Nº 148, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a 
atividade 
código 
01.01 
Criação 
de 
animais/sem 
abate– 
(Ovinocaprinocultura). 
Foi 
determinado 
o 
cumprimento 
das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Recebimento de Licença 
  
Junior Alves Araújo torna público que recebeu do Departamento de 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA, da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no 
Sítio Samambaia, na Zona Rural da mesma localidade homônima, 
Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 
Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui 
validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:6A36A367 
 

                            

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