Ceará , 02 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3094 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 15 DE DEZEMBRO DE 2022 AS 13:00MIN, abertura das propostas as 13:15min e a fase da disputa de lances as 13:30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA Pregoeira. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:59129BD4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº037/2022 DISPÕE ACERCA DO EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo da Guarda Cível Municipal; DECRETAR. Art. 1º. Fica estabelecido que a Guarda Municipal cumprirão sua carga horária de trabalho conforme escala de serviço elaborada pelo respectivo superior hierárquico, de acordo com os seguintes regimes: I - Escala de plantão exercida no período noturno com início às 22:00 horas e término às 05:00 horas do dia seguinte, independente de feriados ou final de semana. II – A Guarda Municipal, independente do horário estipulado, cumprirá agenda previamente fixada pelo município com o fim de servir em eventos de qualquer natureza e demais solicitações oriundas do superior hierárquico. § 1º. A escala de plantões prevista no inciso I, do caput, será cumprida, em regra, por turmas distintas, em forma de revezamento. § 2º. O chefe da Guarda Municipal tem o dever de zelar pelo perfeito funcionamento da Guarda Municipal, especialmente no que tange a distribuição do pessoal responsável pelo cumprimento do expediente. Art. 2º. Todo e qualquer fato que venha a servir de impedimento de servir no dia do expediente pelo servidor, este ficará obrigado a justificar com antecedência mínima, dois dias antes, sobre o impedimento, com a devida justificativa, que será apreciada pelo Secretário de Infraestrutura. Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, as disposições previstas no Decreto nº 008/2022 para fins de registro de ponto do trabalho. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 29 de novembro de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:02D61473 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTOS DE LICENÇA Junior Alves Araújo torna público que requereu da Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Samambaia, na Zona Rural da mesma localidade homônima, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Daniele Lourenço Roque torna público que requereu da Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Açudinho, na Zona Rural da mesma localidade homônima,Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate– (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Gerdal Alves Pereira torna público que requereu da Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Cachimbo, na Zona Rural do Distrito São Romão, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate– (Avicultura). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Tamires Ferreira Alves torna público que requereu da Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Serra do Valério, Zona Rural da mesma localidade homônima, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate– (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Francisca Felix da Silva Souza torna público que requereu da Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Serra do Valério, Zona Rural da mesma localidade homônima, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Francisco Batista Gomes torna público que requereu da Secretaria Municipal de Altaneira por meio do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Chapada dos Romeiros, localizado na Zona Rural do Distrito São Romão, Nº 148, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate– (Ovinocaprinocultura). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Recebimento de Licença Junior Alves Araújo torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental- DLFA/SMA/PMA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Samambaia, na Zona Rural da mesma localidade homônima, Altaneira – CE, CEP: 63195-000 referente a atividade código 01.01 Criação de animais/sem abate – (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:6A36A367Fechar