DOMCE 02/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3094 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS 
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais; 
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos 
servidores 
deste 
município, 
adequando 
as 
necessidades 
administrativas, atendendo ao interesse público; 
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de 
Saúde, no Bairro Centro, sede do município, no setor de Digitadora, 
da referida Secretaria; 
Considerando que a servidora ALINE DE FÁTIMA FERREIRA 
CARVALHO, efetiva no cargo de Digitadora, com perfil profissional 
que atende as necessidades da referida unidade administrativa; 
Considerando 
que 
o 
local 
de 
exercício 
das 
atividades 
funcionais/lotação da referida servidora, quando da investidura, é a 
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com 
setor específico na administração municipal; 
Considerando que o perfil profissional e qualificação da servidora, 
que mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão 
com excelência as necessidades do setor que se destina; 
Considerando que a servidora atende os interesses do local onde se 
destina, e sendo de interesse publico sua remoção. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover a servidora ALINE DE FÁTIMA FERREIRA 
CARVALHO, da Secretaria Municipal de Administração de Recursos 
Humanos, para exercer suas atividades laborais, de Digitadora, na 
Secretaria Municipal de Saúde, no Bairro Centro, sede do município. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de 
Dezembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3A38308A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°057/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 18 DE NOVEMBRO DE 
2022.  
  
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, NOS 
TERMOS DO DECRETO Nº34.957, 16 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Estado do Ceará, indicando um 
cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a população; 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 35.019, de 18 de novembro de 2022, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município, reger-se-ão segundo o disposto neste 
Decreto. 
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº34.795, de 
11 de junho de 2022. 
Art. 4º A Secretaria de Saúde e os órgãos municipais competentes se 
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das 
medidas de controle da Covid-19. 
Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 18/11/2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:0A88D659 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS 
 
Concorrência nº 2022.07.06.057-CP-SPDU  
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de 
Chorozinho-CE, Conforme MAPP Nº 1708. 
  
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-
CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem 
interessar, que o recurso interposto pela licitante AOS Construções 
Ltda, CNPJ nº 40.001.303/0001-43, foi reconhecido e no mérito 
Indeferido, a qual permanece a licitante Inabilitada. A Comissão 
convoca os interessados para abertura dos envelopes e julgamento das 
Propostas de Preços a realizar-se no dia 05 de dezembro de 2022, às 
08:00 horas, na sala da CPL, sito na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, S/N – Vila Requeijão – Chorozinho-CE. 
  
CHOROZINHO, 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E3833B2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 

                            

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