Ceará , 02 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3094 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais; Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos servidores deste município, adequando as necessidades administrativas, atendendo ao interesse público; Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de Saúde, no Bairro Centro, sede do município, no setor de Digitadora, da referida Secretaria; Considerando que a servidora ALINE DE FÁTIMA FERREIRA CARVALHO, efetiva no cargo de Digitadora, com perfil profissional que atende as necessidades da referida unidade administrativa; Considerando que o local de exercício das atividades funcionais/lotação da referida servidora, quando da investidura, é a critério da administração, não existindo vinculo de investidura com setor específico na administração municipal; Considerando que o perfil profissional e qualificação da servidora, que mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão com excelência as necessidades do setor que se destina; Considerando que a servidora atende os interesses do local onde se destina, e sendo de interesse publico sua remoção. RESOLVE: Art. 1º - Remover a servidora ALINE DE FÁTIMA FERREIRA CARVALHO, da Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, para exercer suas atividades laborais, de Digitadora, na Secretaria Municipal de Saúde, no Bairro Centro, sede do município. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de Dezembro de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:3A38308A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°057/2022 DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO Nº34.957, 16 DE SETEMBRO DE 2022. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 verificado nas últimas semanas no Estado do Ceará, indicando um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a população; CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 35.019, de 18 de novembro de 2022, D E C R E T A: Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto. Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração. § 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. § 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. § 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid- 19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº34.795, de 11 de junho de 2022. Art. 4º A Secretaria de Saúde e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 18/11/2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:0A88D659 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS Concorrência nº 2022.07.06.057-CP-SPDU Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Chorozinho-CE, Conforme MAPP Nº 1708. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho- CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem interessar, que o recurso interposto pela licitante AOS Construções Ltda, CNPJ nº 40.001.303/0001-43, foi reconhecido e no mérito Indeferido, a qual permanece a licitante Inabilitada. A Comissão convoca os interessados para abertura dos envelopes e julgamento das Propostas de Preços a realizar-se no dia 05 de dezembro de 2022, às 08:00 horas, na sala da CPL, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão – Chorozinho-CE. CHOROZINHO, 01 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E3833B2B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –Fechar