DOMCE 02/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3094
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos
servidores
deste
município,
adequando
as
necessidades
administrativas, atendendo ao interesse público;
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de
Saúde, no Bairro Centro, sede do município, no setor de Digitadora,
da referida Secretaria;
Considerando que a servidora ALINE DE FÁTIMA FERREIRA
CARVALHO, efetiva no cargo de Digitadora, com perfil profissional
que atende as necessidades da referida unidade administrativa;
Considerando
que
o
local
de
exercício
das
atividades
funcionais/lotação da referida servidora, quando da investidura, é a
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com
setor específico na administração municipal;
Considerando que o perfil profissional e qualificação da servidora,
que mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão
com excelência as necessidades do setor que se destina;
Considerando que a servidora atende os interesses do local onde se
destina, e sendo de interesse publico sua remoção.
RESOLVE:
Art. 1º - Remover a servidora ALINE DE FÁTIMA FERREIRA
CARVALHO, da Secretaria Municipal de Administração de Recursos
Humanos, para exercer suas atividades laborais, de Digitadora, na
Secretaria Municipal de Saúde, no Bairro Centro, sede do município.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Dezembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3A38308A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°057/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2022.
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, NOS
TERMOS DO DECRETO Nº34.957, 16 DE
SETEMBRO DE 2022.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19
verificado nas últimas semanas no Estado do Ceará, indicando um
cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a população;
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual n° 35.019, de 18 de novembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município, reger-se-ão segundo o disposto neste
Decreto.
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou
com aglomeração.
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº34.795, de
11 de junho de 2022.
Art. 4º A Secretaria de Saúde e os órgãos municipais competentes se
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das
medidas de controle da Covid-19.
Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 18/11/2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:0A88D659
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Concorrência nº 2022.07.06.057-CP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de
Chorozinho-CE, Conforme MAPP Nº 1708.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-
CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem
interessar, que o recurso interposto pela licitante AOS Construções
Ltda, CNPJ nº 40.001.303/0001-43, foi reconhecido e no mérito
Indeferido, a qual permanece a licitante Inabilitada. A Comissão
convoca os interessados para abertura dos envelopes e julgamento das
Propostas de Preços a realizar-se no dia 05 de dezembro de 2022, às
08:00 horas, na sala da CPL, sito na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho, S/N – Vila Requeijão – Chorozinho-CE.
CHOROZINHO, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E3833B2B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
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