DOMCE 02/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3094
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE
Pregoeiro.
CIRCULAR: 02/12/2022, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
- APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:F031D536
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
006/2022-CP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 006/2022-CP - O Presidente da Comissão Permanente
de Licitação do município de Ubajara, localizada na Rua Juvêncio
Pereira, nº 514, Bairro Centro, torna público o recebimento da
documentação até o dia 15/12/2022 às 10:00hs, cujo o objeto é o
Credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para a Prestação de
Serviços Complementares de Saúde para suprir as necessidades
da Secretaria de Saúde e Saneamento do município de Ubajara –
CE. O referido Edital poderá ser adquirido no setor de licitações no
horário de 08:00 às 12:00 hs ou no sítio: www.licitacoes.tce.ce.gov.br.
Ubajara/CE, 23 de Novembro de 2022.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 02/12/2022, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:31D17DBC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
01.101/2022-TP
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
Nº 01.101/2022-TP - O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do município de Ubajara, localizada na Rua Juvêncio
Pereira, nº 514, Bairro Centro, torna público o recebimento dos
documentos de habilitação e propostas de preços, até o dia 14/12/2022
às 09:00hs, cujo o objeto é a Contratação de empresa para
prestação de serviços de assessoria e apoio a gestão executiva, com
locação e licença de uso de software de ferramenta tecnológica
com instalação, assistência técnica, migração de dados, para
atender as necessidades da gestão municipal de Ubajara - CE. O
referido Edital poderá ser adquirido no setor de licitações no horário
de
08:00
às
12:00
hs
ou
no
sítio:
www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br.
Ubajara/CE, 25 de Novembro de 2022.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Licitação.
CIRCULAR: 02/12/2022, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:A6769920
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.078/2022-CP
RETIFICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA – O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Ubajara torna público para conhecimento dos
interessados no julgamento de habilitação da licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01.078/2022-CP, tendo como
objeto a Contratação de empresa para a Construção, Reforma e
Manutenção de diversas praças no município de Ubajara - CE, a
RETIFICAÇÃO do aviso anteriormente publicado. Onde lê-se:
29.11.2022 às 09:00 hs; Leia-se: HABILITADA: 06.12.2022 às
09:00 hs.
Ubajara/CE, 25 de Novembro de 2022.
JESUS EMANUEL BARROS MIRANDA
Presidente da CPL.
CIRCULAR: 02/12/2022, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
JORNAL “O POVO”
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:DB0A1FFC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 32.2022 - DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO, DE
ENTREGA DE DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS E
PROPOSTAS DE PREÇOS PARA PARTICIPAÇÃO EM
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO MUNICIPIO DE
UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 032/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE PROTOCOLO, DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS
HABILITATÓRIOS
E
PROPOSTAS
DE
PREÇOS
PARA
PARTICIPAÇÃO
EM
PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS NO MUNICÍPIO DE UBAJARA,
ESTADO DO CEARÁ.
Renê de Almeida Vasconcelos, Prefeito Municipal de Ubajara,Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO não haver no texto legal da Lei 8.666 de 21 de
Junho de 1993, dispositivo específico para normatizar a entrega
antecipada ou envio de documentos habilitatórios e propostas de
preços para participação de procedimento licitatórios;
CONSIDERANDO que, é necessário a administração pública
organizar categoricamente os envios de documentações de forma que
consiga gerir os documentos protocolados, bem como os responsáveis
pela sua apresentação.
CONSIDERANDO que, por força do art. 3º, caput, da Lei nº
8.666/93, que acolhe, nos termos legais, ensinamentos da doutrina e
jurisprudência, uma das finalidades da licitação é a de ensejar à
Administração Pública a seleção da proposta que Ihe for mais
vantajosa, e que a quebra do sigilo destas propostas de forma
antecipada, dissolveria a lisura do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que o caráter isonômico e sigiloso do certame, é
princípio primordial e exige uma atuação concreta do Estado a fim de
coibir possíveis disparidades entre pretensos participantes, de forma
que impossibilite o conhecimento prévio de propostas de preços;
DECRETA:
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