DOMCE 02/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3094 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 700/GP/2022 
 
Gabinete do Prefeito 
PORTARIA NO 700/GP/2022 
  
EXONERA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. 
  
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira 
e administrativa; 
CONSIDERANDO que a arrecadação municipal para o segundo semestre de 2022 está apresentando queda em relação ao primeiro semestre de 
2022; 
CONSIDERANDO que é dever da Poder Executivo zelar pelo equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; 
CONSIDERANDO que as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal estão acima do limite máximo exigido nos termos do disposto no 
art. 20 da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 
CONSIDERANDO ainda que se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal em seu art. 169, § 3º, estabelece como providências para eliminação do percentual excedente os seguintes critérios: 
I - Redução de pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 
II – Exoneração de servidores não estáveis; 
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; 
  
NOME 
CPF 
CARGO/FUNÇÃO 
CELIANO CLAUDINO DOS SANTOS 
014.520.343-38 
CHEFE DE PROTOCOLO 
FRANCISCO ABELARDO DE LIMA 
884.072.333-15 
SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL ADJUNTO 
HEWERTON ALVES DE LACERDA 
087.392.093-77 
SUPLENTE DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
JOSÉ FIRMINO PEREIRA FILHO 
021.467.583-17 
SUPLENTE DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
JOSÉ GONÇALVES LEITE JÚNIOR 
035.737.813-06 
CHEFE DE CATALOGAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 
MARIA DIDA FERNANDES 
975.126.993-87 
COORDENADORA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 
MARIA NATALI LOPES DE SOUSA ARARUNA 
072.557.473-96 
CHEFE DE ORGANIZAÇÃO, PROTOCOLO E PROCESSAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, DO SETOR DE CONTABILIDADE 
MARIA NAZIDILMA DE OLIVEIRA 
071.600.003-23 
CHEFE DA DÍVIDA ATIVA 
MATEUS DA SILVA JANOCA 
079.920.433-16 
CHEFE DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS 
NATALIEDNA JANOCA DE SOUZA SANTOS 
062.750.923-19 
CHEFE DE ORGANIZAÇÃO, PROTOCOLO E PROCESSAMENTO DO FUNDO GERAL 
PAULO SANTANA BARBOSA 
400.566.353-20 
COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 
TAISSA MORAIS BARBOSA 
105.653.183-57 
CHEFE DE APOIO OPERACIONAL A LIMPEZA PÚBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS 
TIAGO MEIRA DA SILVA 
063.369.473-86 
COORDENADOR DE INFORMAÇÃO E SISTEMA 
HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA 
611.300.773-14 
CHEFE DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 1º de dezembro de 2.022 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E14978A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 702/GP/2022 
 
Gabinete do Prefeito  
PORTARIA NO 702/GP/2022  
  
EXONERA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO- 
AMBIENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM 
EXERCICIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. 
  
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira 
e administrativa; 
  
CONSIDERANDO que a arrecadação municipal para o segundo semestre de 2022 está apresentando queda em relação ao primeiro semestre de 
2022; 
  
CONSIDERANDO que é dever da Poder Executivo zelar pelo equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; 
  
CONSIDERANDO que as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal estão acima do limite máximo exigido nos termos do disposto no 
art. 20 da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 
  
CONSIDERANDO ainda que se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal em seu art. 169, § 3º, estabelece como providências para eliminação do percentual excedente os seguintes critérios: I - Redução de pelo 
menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - Exoneração de servidores não estáveis; 
  

                            

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