DOMCE 02/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3094
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 700/GP/2022
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 700/GP/2022
EXONERA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira
e administrativa;
CONSIDERANDO que a arrecadação municipal para o segundo semestre de 2022 está apresentando queda em relação ao primeiro semestre de
2022;
CONSIDERANDO que é dever da Poder Executivo zelar pelo equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
CONSIDERANDO que as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal estão acima do limite máximo exigido nos termos do disposto no
art. 20 da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO ainda que se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal em seu art. 169, § 3º, estabelece como providências para eliminação do percentual excedente os seguintes critérios:
I - Redução de pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – Exoneração de servidores não estáveis;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
NOME
CPF
CARGO/FUNÇÃO
CELIANO CLAUDINO DOS SANTOS
014.520.343-38
CHEFE DE PROTOCOLO
FRANCISCO ABELARDO DE LIMA
884.072.333-15
SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL ADJUNTO
HEWERTON ALVES DE LACERDA
087.392.093-77
SUPLENTE DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JOSÉ FIRMINO PEREIRA FILHO
021.467.583-17
SUPLENTE DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JOSÉ GONÇALVES LEITE JÚNIOR
035.737.813-06
CHEFE DE CATALOGAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
MARIA DIDA FERNANDES
975.126.993-87
COORDENADORA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
MARIA NATALI LOPES DE SOUSA ARARUNA
072.557.473-96
CHEFE DE ORGANIZAÇÃO, PROTOCOLO E PROCESSAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, DO SETOR DE CONTABILIDADE
MARIA NAZIDILMA DE OLIVEIRA
071.600.003-23
CHEFE DA DÍVIDA ATIVA
MATEUS DA SILVA JANOCA
079.920.433-16
CHEFE DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
NATALIEDNA JANOCA DE SOUZA SANTOS
062.750.923-19
CHEFE DE ORGANIZAÇÃO, PROTOCOLO E PROCESSAMENTO DO FUNDO GERAL
PAULO SANTANA BARBOSA
400.566.353-20
COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
TAISSA MORAIS BARBOSA
105.653.183-57
CHEFE DE APOIO OPERACIONAL A LIMPEZA PÚBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS
TIAGO MEIRA DA SILVA
063.369.473-86
COORDENADOR DE INFORMAÇÃO E SISTEMA
HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA
611.300.773-14
CHEFE DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E EMISSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará.
Mauriti, 1º de dezembro de 2.022
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E14978A3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 702/GP/2022
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 702/GP/2022
EXONERA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-
AMBIENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM
EXERCICIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira
e administrativa;
CONSIDERANDO que a arrecadação municipal para o segundo semestre de 2022 está apresentando queda em relação ao primeiro semestre de
2022;
CONSIDERANDO que é dever da Poder Executivo zelar pelo equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
CONSIDERANDO que as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal estão acima do limite máximo exigido nos termos do disposto no
art. 20 da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO ainda que se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal em seu art. 169, § 3º, estabelece como providências para eliminação do percentual excedente os seguintes critérios: I - Redução de pelo
menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - Exoneração de servidores não estáveis;
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