Fortaleza, 02 de dezembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº240 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.032, de 02 de dezembro de 2022. PRORROGA OS TERMOS DO DECRETO Nº35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; DECRETA: Art. 1º Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022. Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.033, de 02 de dezembro de 2022. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 720.714.272,05 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro de 2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, para viabilizar pagamento de gratificação de magistério referente ao curso de formação de soldados, em andamento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para pagamento de contratos de pessoa jurídica, laboratório biologistíca e contas públicas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE- GOVERNADORIA – VICE GOV, entre projetos e atividades, referentes a pagamento de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, entre projetos e atividades, para atender necessidades da coordenadoria de publicidade, de eventos, coordenadoria do cerimonial e protocolo, coordenadoria de apoio às políticas públicas e coordenadoria do setor administrativo e financeiro da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB, entre projetos e atividades, para pagamento de INSS e IPTU 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, entre projetos e atividades, pagamento de gama para o curso de formação de soldados e obrigações patronais e pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, entre projetos e atividades, para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, entre projetos e atividades, para aquisição de solução completa de vídeo WALL, monitores e suportes. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE, entre projetos e atividades, pagamento de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, entre projetos e atividades, para entre projetos e atividades, requalificação e recuperação de sinalização de trânsito nas rodovias estaduais, pagamento de pessoal e gerenciamento e manutenção das atividades fiscalizatórias de trânsito. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, para ações de prestação de assistência técnica e extensão rural aos agricultores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, entre projetos e atividades, para cumprimento das obrigações de pagamento da dívida pública em dezembro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGP, entre projetos e atividades, para atender demanda de contas públicas, ETICE INTERNET, WORKSPACE e NUVEM. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP/CE, entre projetos e atividades, para suprir demanda de contas públicas, ETICE INTERNET, WORKSPACE e nuvem, atender pagamento de locação de mão de obra terceirizada, equipamento e material permanente, contrato e demanda da terceirizada SLS TI. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos e atividades, para suprir os empenhos dos fornecedores, referente prestação dos serviços em nuvem, links e voip e suprir reajuste de preço e empenhar o fornecedor que presta serviços de manutençao das fibras ópticas do Cinturão Digital do Ceará - CDC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender a demanda das bolsas de iniciação científica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre projetos e atividades, para efetuar pagamento com terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, para manutenção da estação geradora de sons e imagens da TV Ceará e manutenção das estações retransmissoras de sons e imagens da TV Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, visando atender aos contratos de manutenção com contas públicas, contratos com mão de obra terceirizada e contratos de aquisição de equipamento de tecnologia da informação, mobiliários e equipamentos laboratoriais para a Funece. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, entre projetos e atividades, realizar despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica e aquisição de material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FAADEP, entre projetos e atividades, recursos para para despesas de exercício anterior com curso de pós graduação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades, para atender pagamento da rede credenciada. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para o Complexo Mais Infância Curió/Fortaleza-CE para repasse para entidade, implantação e manutenção do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes - alta complexidade, fortalecimento do Creas regional I Cariri, pagamento de pessoal do atendimento do serviço de acolhimento projeto - família acolhedora (implantação do serviço de acolhimento regionalizado). CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ – FDCC, para assistência a vítimas de desastres. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – FDI, entre projetos e atividades, para concessão de incentivos para o desenvolvimento industrial do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos e atividades, para suprir necessidades com pagamentos de contrato de tercerização. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos e atividades, para atender despesas de edital de escolas da cultura. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos e atividades, para pagamento do contrato de publicação de editais de licitação, impressão digital e manutenção de equipamentos audiovisuais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO – FUNDART, entre projetos e atividades, para aquisição de peças artesanais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões para atender folha de pessoal dos ACS, pagamento de diária, material de consumo e serviços na SRNOR, vencimentos e vantagens dos servidores, efetuar despesas com mão de obra terceirizada e realizar pagamento referente a repactuação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para pagamento de inativos e pensionistas da saúde e do ensino básico. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar e realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – PREVMILITAR, entre projetos e atividades, para pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança Pública (Pessoal Militar) - Folha Normal e Folha Complementar. CONSIDERANDOFechar