DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº240 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
SECRETARIA DAS CIDADES
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 216, Fortaleza,28 de outubro de 2022, que publicou a Portaria 178/2022 20 de OUTUBRO DE 2022. Onde se lê: à conta da Dotação
classificada nas Notas de Empenhos Nºs. 2022NE02553, 2022NE02552 e 2022NE02551 Leia-se: à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos
Nºs. 2022NE02675, 2022NE02676 e 2022NE02677 Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº07865/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220020
Ata de Registro de Preços nº 07865/2022 Pregão Eletrônico nº 20220020 – SOP Processo nº 01248898/2022 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro
de 2022, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão
Eletrônico nº 20220020 – SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2022, à fl. 11, do Processo nº
01248898/2022, que vai assinada pelo Superintendente da Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços, pelos representantes
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20220020 – SOP II. No Decreto Estadual
nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. IV. Na Lei Federal nº 13.303, de
30/06/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de montagem
de sistema de fechamento para espaços abertos do tipo gradil, para substituição e instalação de fechamentos de edifícios públicos e outras demandas do
Governo Estadual do Ceará, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico
nº 20220020 – SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar,
conforme consta nos autos do Processo nº 01248898/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclu-
sivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da
data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá a Superintendência de Obras Públicas – SOP o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas
questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão firmar
contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar
o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devida-
mente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato
será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contra-
tação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e
responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de
Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto
Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos
pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata,
durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do
Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e
entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta,
observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços
unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e
servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGIS-
TRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas
no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os
serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades
participantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido
pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas
em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar suces-
sivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto
Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento)
sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista
neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer,
será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta
cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e
contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos
para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do município
da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata,
os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. SIGNA-
TÁRIOS: Órgão Gestor: Superintendência de Obras Públicas:Superintendência de Obras Públicas – SOP - José Ilo de Oliveira Santiago - Superintendente
– Respondendo - CPF: 104.929.333-91 e RG: 200779826614 (SSP-CE) e Detentores do Registro de Preços: Salinas Empreendimentos e Construções Ltda
- Flávio Narcelio Campelo Viana - Gerente de Contratos – CPF: 482.976.231-49 e RG: 2005002108641(SSP-CE); do Mapa de Preços: Item 1: Salinas
Empreendimentos e Construções Ltda – Valor: R$ 4.866.320,00; Item 2: Salinas Empreendimentos e Construções Ltda – Valor: R$ 1.491.087,00; Item 3:
Salinas Empreendimentos e Construções Ltda – Valor: R$ 6.409.130,00; Item 4: Salinas Empreendimentos e Construções Ltda – Valor: R$ 4.087.776,00;
Item 5: Salinas Empreendimentos e Construções Ltda – Valor: R$ 7.267.728,00. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza,
29 de novembro de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2020, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP
E A EMPRESA RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA.; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP,
inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 30.090.575/0001-03; V - ENDEREÇO:
Avenida Washington Luis 252 - Centro - Niterói - RJ - CEP: 24030-250; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Admnistrativo nº. 09921010/2022, parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO:
Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por finalidade as prorrogações dos prazos de execução e vigência do Contrato nº. 023/2020,
ambos por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com cláusula resolutiva, passando seus términos previstos, respectivamente, para os dias
13/12/2023 e 14/12/2023, podendo ser rescindido antecipadamente, na hipótese de conclusão do certame licitatório que atualmente se encontra em tramitação
sob o proc. adm. nº 10413685/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 15.738.200,38 (Quinze milhões, setecentos e trinta e oito mil, duzentos reais e trinta e
oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 14/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não
colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 24 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO
DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE DA SOP (respondendo) e RÔMULO BITU ALENCAR (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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