DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº240 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
neste ato representada pelo Sr. CARLOS EDUARDO COELHO FARIAS, brasileiro, RG nº 96002679765 SSP/CE, CPF nº631.223.083-04, com a inter-
veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº136/2020, publicado no D.O.E
de 02.12.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com
acréscimos, resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA FAMILIAR AGRÍCOLA – EFA, NA ÁREA RURAL DE CAIÇARA, NO MUNICÍPIO DE CRUZ - CE, devidamente
especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS,
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200010/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de
empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo de
serviço no valor de R$802.569,60 (oitocentos e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), representando 24,93 % (vinte e quatro vírgula
noventa e três por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva, conforme Planilha e Documento emitido pelo SOP , do
processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 21 DE NOVEMBRO DE 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, CARLOS EDUARDO COELHO FARIAS - CONTRA-
TADA , JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO -SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS - SOP- INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.
Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 29 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10541535/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 12/2021; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEFM JOSÉ DE ALENCAR, estabelecida na Rua Veneza nº 84, Bairro: Messejana, Município de Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/036-79, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral,
Sr MARCOS RANGEL PEREIRA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FRANÇA PINTO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
15.589.293-0001-61, com sede à Rua 1060, nº 35-A, Bairro Conjunto Ceará, Município de Fortaleza, CEP 60.533-050 representado neste ato pelo Sr. Paulo
Afonso Franca Pinto; V - ENDEREÇO: Fortaleza, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a
Cotação Eletrônica 16/2021, COEP: 2021/20145, publicado no DOE de 13/12/2021, de acordo com o processo nº. 10541535/2022, e regulamentado no
art. 57, §1º inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência que tem por objetivo O FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA, da Escola de Ensino Médio José de Alencar, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias,
a partir de 13 de dezembro de 2022 até 10 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII -
DATA: 16 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS RANGEL PEREIRA CONTRATANTE Paulo Afonso Franca Pinto CONTRATADO
E TESTEMUNHAS: 1MARIA DO DESTERRO MOURA DA SILVA OLIVEIRA 2JOSÉ DKARTT DE OLIVEIRA. Fortaleza 23 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09422307/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI MARIA ALICE RAMOS GOMES, estabelecida à Rua Jose Otalicio Martins Rocha nº 20, Bairro
Monsenhor Edson Magalhães, Município de Acaraú/CE, CEP 62.580-000 Telefone (88) 3661-1027, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0180-91, daqui por
diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Francisco Luiz Silva Fontenelle; III - ENDEREÇO:
Acaraú/CE; IV - CONTRATADA: JOÃO VIANEI PERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.316.163/0001-20, com sede à Rua Capitão Miguel Lopes
nº 588, Bairro Centro, Município Bela Cruz/CE, representado neste ato pelo Sr. João Vianei Pereira; V - ENDEREÇO: Bela Cruz/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de acordo com a carta convite nº 001/2022 publicado no DOE de 08/04//2022 e de acordo
com o processo nº094223072022, regulamentado no art. 65, inciso II alínea c § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Acaraú/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo aquisição de
gêneros alimentícios da Escola EEMTI MARIA ALICE RAMOS GOMES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.450,00 (Quatro Mil
Quatrocentos e Cinquenta Reais), que representa 14,59%(Quatorze inteiros e cinquenta e nove por centésimos por Cento), e será pago em 06 (Seis) meses,
em parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 13 de Outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Luiz Silva Fontenelle CONTRATANTE
João Vianei Pereira CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1MARIA IVONETE XAVIER DE ARAÚJO 2NATALINE VIANA DA SILVA. Fortaleza 23
de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10000143/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MENEZES PIMENTEL inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0067-51, com o
endereço Rua Duarte Holanda, nº 573, Bairro Centro, Município Pacoti/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu
Diretor (a) Sr. (a) Rutênio Cleber Mendonça Vieira; III - ENDEREÇO: Pacoti/CE; IV - CONTRATADA: D S P DE OLIVEIRA EIRELI, inscrita no
CNPJ sob nº 41.539.524/001-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) DAYANE SILVA PINTO DE OLIVEIRA;
V - ENDEREÇO: Pacoti/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 08/2022
publicado no DOE de 07/07/2022 e de acordo com o processo nº 02593882/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações; VII- FORO: Pacoti/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de execução do contrato, que
tem por objetivo a execução de reforma da quadra, na Escola de Ensino Médio Menezes Pimentel, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 50 (Cinquenta) dias, a partir de 04/11/2022 até 23/12/2022.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 20 de outubro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Rutênio
Cleber Mendonça Vieira CONTRATANTE DAYANE SILVA PINTO DE OLIVEIRA CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1KAROLINE ANDRADE
JUCÁ ALVES 2LEÍSE SARAIVA SILVA. Fortaleza 23 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Fechar